TJSP 20/09/2012 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1271
2014
as advertências legais. A precatória será retirada, instruída e distribuída pelo autor em cinco dias, comprovando nos autos
nos cinco dias subseqüentes a retirada. Int. Cumpra-se. - ADV DILSON CAMPOS RIBEIRO OAB/SP 166756 - ADV LUCIANA
ALBINO DE SOUZA OAB/SP 255341
405.01.2012.039906-0/000000-000 - nº ordem 1685/2012 - Prestação de Contas - Exigidas - Locação de Imóvel - DORA
PIRES X NUNES CONSULTORIA E VENDA DE IMOVEIS LTDA - Intime-se a autora para promover o complemento das custas
relativas citação por carta, uma vez que o valor para inicial com quatro folhas é de R$-11,50. Prazo de quarenta e oito horas.
Int. - ADV ELDA ZULEMA BERTOIA DE DI PAOLA OAB/SP 81728
405.01.2012.039944-0/000000-000 - nº ordem 1697/2012 - Usucapião - Usucapião Ordinária - JOSE BONETTI X CARLOS
CHARNAUX E OUTROS - Indefiro o pedido de Justiça Gratuita. Em que pese a alegação do(a)s autor(a)s, ao beneficiário da
Assistência Judiciária, a Lei nº 1.060/50 estabelece isenção das despesas enumeradas em seu art. 3º, dentre elas, HONORÁRIOS
DE ADVOGADO. No caso, o(a) autor(a) declarou ser aposentado, mas não comprovou documentalmente a alegada condição
de necessitada. Além disso, constituiu advogado para promover a presente ação, colocando-se em situação conflitante com a
alegada pobreza. A presunção é relativa, podendo ser indeferido o pedido pelo Juiz (artigos 4º, §1º e 5º, da Lei nº 1060/50).
Quem não pode pagar as custas processuais, não pode pagar os honorários advocatícios, que varia entre 10% e 20%. Portanto,
se constituiu advogado, tem condições de recolher as custas iniciais. Neste sentido: Agravos de Instrumento nºs 276.135-4/000; 328.679-4/4-00; 343.922-4/4; 343.920-4/5, 347.671-4/7, do Tribunal de Justiça; e 1.075.019-1 do Primeiro Tribunal de Alçada
Civil; agravo de instrumento n° 1.287.982-4, do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, j. em 31 de agosto de 2004. Ante o exposto,
INDEFIRO o benefício da gratuidade a(o) autor(a) que deverá recolher as custas respectivas inclusive da citação na modalidade
pretendida, em 48 horas, sob pena de cancelamento da distribuição e indeferimento da petição inicial, ou no mesmo prazo,
comprove documentalmente a alegação de miserabilidade para reexame da pretensão, com a apresentação da declaração
de Imposto de Renda junto a DRF. O autor deverá no prazo de dez dias encartar, Planta e memorial descritivo assinado por
profissional habilitado pelo CREA contendo localização exata, confrontações, medidas perimetrais, área, benfeitorias; certidão
vintenária do Distribuidor cível, atestando a inexistência de ações possessórias que versem sobre o imóvel - sempre em nome
do autor/promovente; certidão de óbito (cônjuge) ou Certidão de casamento (se casados forem) ou nascimento do promovente
(se casados porque com a sentença de procedência, o imóvel passará a integrar o patrimônio do casal); Pedido para cientificar
as Fazendas Públicas sobre o interesse na causa; e oitiva do Oficial do Registro de Imóveis, encartando cópias em quantidade
suficiente, memorial e planta. Int. - ADV MARIA JOSE SOARES BONETTI OAB/SP 73485 - ADV TELMA GONÇALVES DO
NASCIMENTO OAB/SP 275241
405.01.2012.040215-7/000000-000 - nº ordem 1700/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A X APARECIDA DE FRANCA - Fls. 39 - Sentença nº
1387/2012 registrada em 10/09/2012 no livro nº 292 às Fls. 47/48: Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL pelas razões acima
aduzidas e, via de conseqüência, DECLARO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 267, inciso I do CPC que AYMORÉ
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A move contra APARECIDA DE FRANCA. Por conseguinte, fica o autor
responsável pelas custas e honorários que despendeu. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. preparo R$ 300,89 porte R$ 25,00 - ADV SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS OAB/SP 77133 - ADV FLÁVIA CUNHA
SEABRA MORAIS OAB/SP 177683
Centimetragem justiça
7ª Vara Cível
7º OFÍCIO CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE OSASCO
Fórum de Osasco - Comarca de Osasco
JUIZ: WILSON LISBOA RIBEIRO
405.01.1999.006510-7/000000-000 - nº ordem 413/1999 - Usucapião - Usucapião Especial Coletiva - GRAN PARANA
COMERCIO DE VEICULOS SINISTRADOS LTDA X INOCOOP - SP - INSTITUTO DE ORIENTAÇÃO ÀS COOPERATIVAS
HABITACIONAIS DE SÃO PAULO - Proc. 413/99 Vistos. Declaro encerrada a instrução e concedo aos litigantes o prazo comum
de dez dias, a fim de que apresentem suas alegações finais. Int. - ADV ELIANA DE CASTRO ALEGRETTI LIMA OAB/SP 100405
- ADV SONIA APARECIDA ARAUJO OZANAN OAB/SP 81422 - ADV REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI OAB/
SP 108852 - ADV IVONETE PEREIRA DE SOUSA OAB/SP 169472
405.01.2000.043515-9/000000-000 - nº ordem 2405/2000 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - PUBLICACOES
ALPHANEWS LTDA X JUAREZ PEREIRA DE OLIVEIRA - Proc. 2405/00 Vistos. Fls. 521: defiro. Oficie-se conforme requerido.
Int. - ADV THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK OAB/SP 52126 - ADV CLAUDIA LUCIA MORALES ORTIZ OAB/
SP 145972
405.01.2003.007158-4/000000-000 - nº ordem 739/2003 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - CRIS ELAINE
PIRES E OUTROS X MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS - Proc. 739/03 Vistos. Fls. 243: Intime-se o devedor
através de seu advogado e pela imprensa Oficial para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a decisão final proferida nos autos,
efetuando voluntariamente o pagamento do débito (R$ 31.828,70) conforme o cálculo apresentado, sob pena de incidência de
multa de 10% (dez por cento) acrescida na condenação, a teor do disposto no art. 475-J do Código de Processo Civil, de acordo
com a redação que lhes deu a Lei 11.232 de 22/12/2005. Int. - ADV CAROLINA MARIA SCIRÉ SILVA OAB/SP 198940 - ADV ANA
LUCIA BRITO SEPULVEDA OAB/SP 140937 - ADV TEREZINHA BRITO SEPULVEDA OAB/SP 139064
405.01.2003.008067-8/000001-000 - nº ordem 841/2003 - Procedimento Sumário - - Cumprimento de sentença - CONDOMINIO
EDIFICIO SOLAR DE OSASCO X NGA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - Fls. 804.: Vistos. Aguarde-se em cartório
pelo prazo de 30 dias a provocação dos interessados. No silêncio, ao arquivo. - ADV WALTER CAMILO DE JULIO OAB/SP
152247 - ADV ANTONIO JOSE NEAIME OAB/SP 79679 - ADV DIANA DE CÁSSIA COSTA OAB/SP 154824
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º