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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2012 - Página 1306

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TJSP 21/09/2012 - Pág. 1306 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/09/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1272

1306

levantamento em favor do devedor. Cumpra-se rapidamente. Int. - ADV MARIA DO CARMO SUARES LIMA OAB/SP 135602
347.01.2002.008371-4/000001-000 - nº ordem 1024/2002 - Execução Fiscal - Outros Incidentes não Especificados (Inativa) POLEGATO E POLEGATO MATAO LTDA ME X FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - Cumpra-se o v. acórdão. Certifique-se
o desfecho destes embargos nos autos da execução em apenso, e intime-se a Fazenda para manifestação e impulso. Int. - ADV
ARGEMIRO TAPIAS BONILHA OAB/SP 43516
347.01.2002.000672-5/000000-000 - nº ordem 1413/2002 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - FAZENDA DO
MUNICIPIO DE MATAO X DUBLINIO PRANDI E OUTROS - Do que se vê nos autos, “o(a) executado(a) saldou seu débito” em
razão do acordo que firmou com a Fazenda Pública de Matão, o qual implicou no pagamento parcelado da dívida. No acordo,
conforme se vê pelas cópias juntadas aos autos dos embargos em apenso (fls. 46 e 49), foram somados ao valor principal as
despesas com os honorários do Procurador do Município, as custas processuais e a taxa judiciária. Assim, não é o caso de se
pagaram honorários ao Procurador do Município, como por ele postulado, nem cobrar dos devedores a taxa judiciária incluída
no acordo, as quais deverão ser recolhidas pela Fazenda, vez que devidas ao Estado e não ao Município. As demais despesas
tidas pela Fazenda do Município com o processo, também foram incluídos no acordo. Somente será devida pelo devedor,
eventual diferença entre a taxa judiciária já paga e a realmente devida, a qual deverá ser apurada pela Contadoria. No mais,
cumpra-se como já determinado. Int. - ADV PAULO GERVASIO TAMBARA OAB/SP 11785 - ADV LIVIA FERNANDES FERREIRA
OAB/SP 266720
347.01.2003.005472-1/000000-000 - nº ordem 216/2003 - Embargos de Terceiro - Posse - SABRICO S/A X FAZENDA DO
ESTADO DE SAO PAULO - Arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Int. - ADV ROBERTO RACHED JORGE
OAB/SP 208520 - ADV PAULO HENRIQUE MOURA LEITE OAB/SP 127159 - ADV THELMA CRISTINA A DO V SA MOREIRA
OAB/SP 81821
347.01.2003.006960-0/000000-000 - nº ordem 281/2003 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - FAZENDA DO
MUNICIPIO DE MATAO X MONICA ARANDA AMARO FLAMINIO - Cumpra-se o V. Acórdão. Diga a exequente. Int. - ADV
CLEUZA GENIL DOS SANTOS SCANES OAB/SP 127385
347.01.2005.005735-7/000001-000 - nº ordem 8/2005 - Execução Fiscal - Embargos à Execução (Inativa) - NELSON DE
OLIVEIRA DUQUE X FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a exequente nos autos
da execução. Int. - ADV MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR OAB/SP 223284 - ADV PAULO HENRIQUE MOURA LEITE
OAB/SP 127159
347.01.2005.002919-1/000000-000 - nº ordem 71/2005 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X LAGOA DOURADA S/A ALCOOL E DERIVADOS - Fls.115: Intime-se a executada
para que comprove a efetivação da garantia hipotecária como requerido pela exequente. Int. - ADV PAULO HENRIQUE MOURA
LEITE OAB/SP 127159 - ADV ANTONIO CIBRA DONATO OAB/SP 64884 - ADV PAULO CHECOLI OAB/SP 39156 - ADV
ALESSANDRA LANGELLA MARCHI OAB/SP 149036
347.01.2005.003887-2/000000-000 - nº ordem 99/2005 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X B CONFECCOES ELETRONICAS BRASIL LTDA - Levante-se o depósito de fl. 77 em favor da Fazenda, que desde já
fica intimada para que se manifeste sobre a satisfação da dívida. Int. - ADV PAULO HENRIQUE MOURA LEITE OAB/SP 127159
- ADV PAULO AUGUSTO BERNARDI OAB/SP 95941 - ADV FABIAN CARUZO OAB/SP 172893
347.01.2006.001637-2/000000-000 - nº ordem 166/2006 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X COOPERATIVA CONSUMO FUNCIONARIOS DO GRUPO MARCHESAN
COOPERTATU - Fl. 106: Defiro o pedido de suspensão do feito como requerido pela exequente. Decorrido o prazo, dê-se nova
vista. Int. - ADV PAULO HENRIQUE MOURA LEITE OAB/SP 127159 - ADV GESIEL DE SOUZA RODRIGUES OAB/SP 141510
347.01.2009.004831-6/000000-000 - nº ordem 162/2009 - (apensado ao processo 347.01.2002.000672-5/000000-000 - nº
ordem 1413/2002) - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - LUCIANO ZANGARI PRANDI X FAZENDA PUBLICA
MUNICIPAL - Fls. 53 - Sentença nº 1229/2011 registrada em 22/09/2011 no livro nº 135 às Fls. 257: Extinto o processo principal
em razão de pagamento, JULGO EXTINTOS os presentes embargos ajuizados por Luciano Zangari Prandi em face da Fazenda
Pública do Município de Matão, nos termos do artigo 267, VI, do Código de Processo Civil, pela perda superveniente do interesse
no processo. Transitada em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais, anotando-se no SIDAP a data do
trânsito e a extinção. P.R.I. - ADV PAULO GERVASIO TAMBARA OAB/SP 11785 - ADV LIVIA FERNANDES FERREIRA OAB/SP
266720
347.01.2010.000158-7/000000-000 - nº ordem 10/2010 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X COVEMA COMERCIO DE VEICULOS MATAO LTDA - Autos com vista a executada
sobre a manifestação da exequente requerendo que providencie junto ao Posto Fiscal a retificação do código da Gare/DR de
fl.13, de 230-6 para 231-8. (anot que se trata de recolhimento no valor total de R$3.701,94, em 14/04/2010, cujo preenchimento
da Gare esta correto, porém, o pagamento efetuado pelo Bradesconet, saiu com o código 230-6). Sem prejuízo, regularize
a representação processual e recolha a taxa de mandato. - ADV PAULO HENRIQUE MOURA LEITE OAB/SP 127159 - ADV
CRISTINA DUARTE LEITE PRIGENZI OAB/SP 78455 - ADV SERGIO FERNANDO GOES BELOTTO OAB/SP 96098
347.01.2010.000215-9/000000-000 - nº ordem 14/2010 - Embargos à Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução
- EDUARDO BONETTI E OUTROS X FAZENDA NACIONAL - Fls.41/44: Recebo o recurso interposto pelo embargado nos efeitos
devolutivo e suspensivo. Aos embargantes para contrarrazões de apelação. Expeça-se a certidão de objeto e pé requerida pelos
embargantes (fl.46/47), colocando-se à disposição para retirada. Sem prejuízo, regularize o embargado a petição de fls. 41/44,
assinando-a (fl.44) Int. - ADV ANTONIO DE PADUA TINTI OAB/SP 145385
347.01.2010.000216-1/000000-000 - nº ordem 15/2010 - Embargos à Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução
- EDUARDO BONETTI E OUTROS X FAZENDA NACIONAL - Fls.43/46: Recebo o recurso interposto pelo embargado nos efeitos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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