TJSP 21/09/2012 - Pág. 812 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1272
812
SOUZA OAB/SP 177574
309.01.2012.019196-1/000000-000 - nº ordem 1060/2012 - Embargos à Execução - Pagamento - ZELIA ROLIM DO CARMO
X MORADA DOS DEUSES INCORPORAÇÃO IMOBILIARIA LTDA - Fls. 33 - Vista dos autos para o(a) autor(a) manifestar-se
em 05 dias, e dar andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será intimado(a), por
mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, II e § 1º do CPC). ADV ANTENOR SCANAVEZ MARQUES OAB/SP 152872
309.01.2012.019058-8/000000-000 - nº ordem 1063/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - VALERIA
AUGUSTA MARCHIORI X COMERCIAL ZENA MOVEIS SOCIEDADE LTDA - Fls. 88 - Diga a parte contrária em 10 (dez) dias
sobre as contestações e documentos. - ADV BENVINDO NUNES CORRÊIA OAB/SP 300752 - ADV SANDRA REGINA COMI
OAB/SP 114522 - ADV MOHAMAD BRUNO FELIX MOUSSELI OAB/SP 286680
309.01.2012.019091-3/000000-000 - nº ordem 1067/2012 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Inadimplemento - JOSE FERNANDO GONÇALVES DOVICHI X SILVANA ALVES DA SILVA E OUTROS - Fls. 20 - V. Cite-se a
locatária, para no prazo de 15 (quinze) dias, responder ao pedido de rescisão ou requerer purgação da mora e os fiadores e a
locatária para responderem ao pedido de cobrança. Poderão, locatária e fiadores, independentemente de cálculo e mediante
depósito judicial, no prazo de defesa, efetuar o pagamento do quanto lhes é cobrado, devidamente atualizado, evitando-se,
assim, a rescisão da locação. Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 20% (vinte por cento)
do débito no dia do efetivo pagamento (nos termos do convencionado no contrato de fls. 8). Expeçam-se os mandados de
praxe, com as advertências do art. 319 do C.P.C. Int. - ADV GLORILZA MARIA DE ARRUDA OAB/SP 48088 - ADV VANDERLEI
ROBERTO PINTO OAB/SP 92998 - ADV KELLY CRISTINA DA SILVA OAB/SP 126887 - ADV JUÇARA MARIA MELCHIOR
FURTADO OAB/SP 271945
309.01.2012.019091-3/000000-000 - nº ordem 1067/2012 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Inadimplemento - JOSE FERNANDO GONÇALVES DOVICHI X SILVANA ALVES DA SILVA E OUTROS - Fls. 81 - Diga a parte
contrária em 10 (dez) dias sobre as contestações e documentos. - ADV GLORILZA MARIA DE ARRUDA OAB/SP 48088 - ADV
VANDERLEI ROBERTO PINTO OAB/SP 92998 - ADV KELLY CRISTINA DA SILVA OAB/SP 126887 - ADV JUÇARA MARIA
MELCHIOR FURTADO OAB/SP 271945
309.01.2012.019384-1/000000-000 - nº ordem 1081/2012 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Locação de Imóvel - CELONI BUENO CEZAR X LILIA RAMOS DUARTE DE SOUZA - Fls. 124 - Especifiquem, justificadamente,
as provas que pretendem produzir, num qüinqüídio. Int. - ADV EDISON LUIZ CAMPOS OAB/SP 151204 - ADV CIRO
CONSTANTINO ROSA FILHO OAB/SP 97045 - ADV GISLANE SILVA DE MORAES LIMA OAB/SP 256107
309.01.2012.019731-3/000000-000 - nº ordem 1097/2012 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSITENCIA X MARCIO ROBERTO GODOI - Fls. 33 - Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo Juízo de Direito da 6ª. Vara Cível da Comarca de Jundiaí Largo São Bento, s/nº - Centro - Jundiaí/SP - CEP:
13.201-035 CONCLUSÃO Aos 14 de setembro de 2012, faço conclusos estes autos ao M.M. Juiz de Direito Titular, da Sexta
Vara Cível, desta cidade e comarca de Jundiaí, Dr. ANTONIO CARLOS SOARES DE MOURA E SEDEH. Inês A S Pedroso Escrevente Proc.nº 1.097/2012 V. Homologo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo formulado
às fls. 30/32, dos presentes autos da ação de cobrança que ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA move
contra MARCIO ROBERTO GODOI, em conseqüência, DECLARO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos
termos do art. 269, inciso III do C.P.C. Noticiado o cabal cumprimento do acordo e pagas eventuais custas em aberto, façamse as devidas anotações. Aguarde-se no arquivo, observadas as formalidades legais. P. R. Int. Jundiaí, data supra. ANTONIO
CARLOS SOARES DE MOURA E SEDEH JUIZ DE DIREITO - ADV PEDRO LUIZ STUCCHI OAB/SP 48462
309.01.2012.020979-6/000000-000 - nº ordem 1101/2012 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - JACIRA TOSIN
DE LIMA X BANCO ITAU S/A - Fls. 172 - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo de Direito da 6ª. Vara Cível
da Comarca de Jundiaí Largo São Bento, s/nº - Centro - Jundiaí/SP - CEP: 13.201-035 CONCLUSÃO Aos 14 de setembro de
2012, faço conclusos estes autos ao M.M. Juiz de Direito Titular, da Sexta Vara Cível, desta cidade e comarca de Jundiaí, Dr.
ANTONIO CARLOS SOARES DE MOURA E SEDEH. Inês A S Pedroso - Escrevente Proc.nº 1.101/12 V. Homologo para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo formulado às fls. 169/171, dos presentes autos da ação ordinária
que JACIRA TOSIN DE LIMA move contra BANCO ITAÚ S/A, em conseqüência, DECLARO EXTINTO o presente feito, com
resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso III do C.P.C. Noticiado o cabal cumprimento do acordo e pagas eventuais
custas em aberto, façam-se as devidas anotações. Aguarde-se no arquivo, observadas as formalidades legais. P. R. Int. Jundiaí,
data supra. ANTONIO CARLOS SOARES DE MOURA E SEDEH JUIZ DE DIREITO - ADV ANDRÉ RODRIGUES DUARTE OAB/
SP 207794 - ADV SIMONE DA SILVA THALLINGER OAB/SP 91092
309.01.2012.019957-6/000000-000 - nº ordem 1107/2012 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - RUI GREGORIO
DE SALVO JUNIOR E OUTROS X ANA CLAUDIA MORELLI LOPES GONÇALES - Fls. 30 - Digam os autores sobre a devolução
do comprovante de AR: 3 tentativas de entrega - ausente. - ADV RAFAEL MARCANSOLE OAB/SP 257732 - ADV EDELTON
SUAVE JUNIOR OAB/SP 270934
309.01.2012.021362-1/000000-000 - nº ordem 1112/2012 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - EDNEY
RICARDO POLI X CLAUDENICE BEZERRA CANUTO - Fls. 400 - V. As razões da agravante não me convenceram do desacerto
da decisão agravada de fls. 369 verso, que bem por isso fica mantida pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se a audiência
designada. Int. - ADV MARCOS ELIAS ALABE OAB/SP 116549 - ADV TARCISIO GERMANO DE LEMOS FILHO OAB/SP 63105
309.01.2012.021233-9/000000-000 - nº ordem 1113/2012 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - NATAN GOMES
FERRAZ X BANCO PANAMERICANO S/A - Fls. 57 - V. O autor deve demonstrar, documentalmente, que seus gastos superam
as receitas mensais, o que não restou provado pelo expediente de fls. 55/6. Int. - ADV SIMONE APARECIDA VERONA OAB/SP
122018
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º