TJSP 24/09/2012 - Pág. 1728 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1273
1728
382.01.2012.000734-0/000000-000 - nº ordem 439/2012 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - R C C F X A C
F - Fls. 16 - Cuida-se de processo de arrolamento, em virtude do falecimento de A. C. F.. Nomeio R. C. C. F., inventariante,
independente de compromisso. Cumpra a inventariante o artigo 21 do Decreto n. 46.655 (declaração junto ao Posto Fiscal).
Concedo a requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Int. N.Paulista, 19 de setembro de 2012. Túlio Marcos
Faustino Dias Brandão Juiz de Direito - - ADV LEONARDO VIUDES RODRIGUES OAB/SP 229101
382.01.2012.000735-2/000000-000 - nº ordem 440/2012 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - J. A. L. X A. L. - Fls.
19 - Cuida-se de processo de arrolamento, em virtude do falecimento de A. L.. Nomeio J. A. L., inventariante, independente de
compromisso. Cumpra a inventariante o artigo 21 do Decreto n. 46.655 (declaração junto ao Posto Fiscal). Int. N.Paulista, 19 de
setembro de 2012. Túlio Marcos Faustino Dias Brandão Juiz de Direito - - ADV MAURO BARBOSA DE SOUZA OAB/SP 45309
382.01.2012.000746-9/000000-000 - nº ordem 442/2012 - Mandado de Segurança - Liminar - CAMARA MUNICIPAL DE
NEVES PAULISTA X PROVEDOR DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE NEVES PAULISTA SP - Fls. 114 - 1. Fls. 112/113.
Anote-se no sistema. 2. Estão presentes os requisitos do art. 7º, III, da Lei 12.016/09, pois os documentos juntados com a
petição inicial, especialmente o ofício de fls. 36/37 e o boletim de ocorrência policial de fls. 38/39, comprovam, em cognição
sumária, a existência de fundamento relevante para a impetração, uma vez que a Casa Legislativa está sendo tolhida em sua
atividade fiscalizatória por meio da negação do acesso a documentos fiscais e administrativos da entidade pública administrada
pelo impetrado. Demais disso, há risco de ineficácia da medida, caso só ao final deferida, não só pela possibilidade de supressão
ou alteração dos documentos, mas também em virtude da inviabilização de medida saneadora eventualmente necessária em
função da real situação da entidade pública cuja documentação está sendo omitida. 3. Em face do exposto, DEFIRO a liminar
para determinar ao impetrado que permita à parte impetrante a análise, manuseio e anotações de documentos relativos Santa
Casa, que envolva receita ou despesa da entidade, e os recolhimentos previdenciários por ela realizados, no prazo de 24h,
sob as penas da lei. 4. Proceda-se na forma do art. 7º, I e II, do diploma em comento. Prestadas as informações, ao Ministério
Público. Int. Neves Paulista, 20 de setembro de 2012. Túlio Marcos Faustino Dias Brandão Juiz de Direito - - ADV JOÃO
NORBERTO CAVENAGHI JUNIOR OAB/SP 235449
382.01.2012.000752-1/000000-000 - nº ordem 443/2012 - Separação de Corpos - Medida Cautelar - J. H. O. G. X M. A. G. Fls. 11 - Designo audiência de justificação para o dia 16/10/2012, às 13:30 horas, devendo a requerente se fazer acompanhada
de sua(s) testemunha(s), independente de intimação, observando-se que os pedidos de guarda e alimentos provisórios serão
apreciados oportunamente, na audiência supra designada. Regularize a parte autora a sua representação processual, no prazo
de 15(quinze) dias, sob pena de nulidade do processo(Arts. 13, I, e 37, ambos do CPC). Outrossim, no prazo assinalado,
providencie a vinda aos autos das certidões de nascimento dos filhos menores, bem como de cópia do laudo pericial mencionado
às fls. 03. Para apreciar o requerimento de assistência judiciária gratuita da requerente, comprove seus rendimentos, juntado
cópia de holerite, carteira de trabalho e/ou cópia da declaração de imposto de renda, no prazo de 05 (cinco) dias. Defiro as
prerrogativas do artigo 172, § 2°, do CPC. Apense-se o presente processo aos autos principais(proc. n° 408/2012-Cível), nos
termos do artigo 809 do CPC. Int. N.Paulista, 19 de setembro de 2012. Túlio Marcos Faustino Dias Brandão Juiz de Direito - ADV
NEVILLE SILVEIRA DA CUNHA VASQUES OAB/SP 311510
Centimetragem justiça
Criminal
1ª Vara
V. Ex.a TÚLIO MARCOS FAUSTINO DIAS BRANDÃO - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 382.01.2012.000689-7/000000-000 - Controle nº.: 000127/2012 - Partes: Justiça Pública X RODRIGO
BATALHÃO EGEA e outro - Fls.: 36 - Aguardando manifestação do réu Rodrigo Batalhão Egea, no prazo de 05 dias, acerca da
ausência na audiência designada para o dia 20.09.2012, às 14:25 horas, de sua testemunha de defesa, Junior Cesar Francisco
de Oliveira, apesar de devidamente intimado. - Advogados: INIVALDO DELLA ROVERE - OAB/SP nº.:48915; SILVIO DELLA
ROVERE NETO - OAB/SP nº.:201507;
MOCOCA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE MOCOCA EM 20/09/2012
PROCESSO:360.01.2012.006147
Nº ORDEM:01.02.2012/001113
CLASSE:EXIBIÇÃO
ASSUNTO:MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE:DANIEL HELIO PERES JUNIOR
ADVOGADO:126263/SP - ALCEU SIMOES ALVES
Requerido:LINDOLFO PAZOTTI JUNIOR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º