TJSP 24/09/2012 - Pág. 193 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano V - Edição 1273
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Advs: Claudio da Silva (OAB: 104699/SP) - Ana Martha Serroni da Fonseca Lins (OAB: 80120/SP) - Nilson Grisoi Junior (OAB:
232269/SP) - Páteo do Colégio - sala 511
Nº 0143632-70.2012.8.26.0000/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: F. E. N. - Agravado: M. C. S. - Às
fls.146: Agravo regimental contra decisão que negou provimento ao recurso. Anoto, que não foi negado seguimento ao agravo
de instrumento, com base no artigo 557 do CPC, mas sim, negado provimento ao recurso. Não é cabível agravo regimental
contra acórdão, razão porque nada há a deliberar. Intime-se. - Magistrado(a) Pedro de Alcântara - Advs: Maria Helena de Brito
Henriques (OAB: 81110/SP) - Páteo do Colégio - sala 511
Nº 0144098-64.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Sumaré - Agravante: Said Jorge Incorporações e Negócios
Imobiliários Ltda - Agravado: Nadsom Alves Ruas - Agravado: Jose Lionardo Silva Araujo - Agravado: Jose Gonçalves de Souza
- Agravado: Isaias de Jesus Souza - Agravado: Doraci Cardoso Araujo - Às fls.194: Vistos, Oficie-se ao d. Juízo de origem para
seja remetida a cópia do envio e recebimento de e-mail corporativo, informando a decisão monocrática proferida em 09 de maio
de 2012, relativo ao agravo de instrumento nº 0086585-41.2012.8.26.0000. Int. - Magistrado(a) Helio Faria - Advs: Luis Renato
Barcellos Gaspar (OAB: 115002/SP) - Nilson Theodoro (OAB: 103818/SP) - Mauricio Antonio Fiori de Souza (OAB: 195239/
SP) - Clayton Florencio dos Reis (OAB: 221825/SP) - Moacir de Freitas Alves (OAB: 273654/SP) (Curador Especial) - Moacir de
Freitas Alves (OAB: 273654/SP) (Curador Especial) - Jose Antonio Queiroz (OAB: 80374/SP) - Izabel Vicente de Oliveira (OAB:
128404/SP) - Páteo do Colégio - sala 511
Nº 0152714-28.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: Alzira Ambrosio dos Santos
(Inventariante) - Agravante: Jose Lazaro Celeste dos Santos (Espólio) - Agravado: Viviane de Oliveira - Agravado: Tatiane de
Oliveira - Às fls.177: Vistos. À Mesa. E.T. fica concedido o efeito suspensivo alvitrado a fls.159/160. - Magistrado(a) Luiz Ambra
- Advs: Leonardo Seabra Cardoso (OAB: 196053/SP) - Cibelly Nardão Mendes (OAB: 191264/SP) - Leonardo Seabra Cardoso
(OAB: 196053/SP) - Cibelly Nardão Mendes (OAB: 191264/SP) - Luiz Felipe Faraco Deliberador (OAB: 192778/SP) - Lucia
Helena Lessi (OAB: 216065/SP) - Luiz Felipe Faraco Deliberador (OAB: 192778/SP) - Lucia Helena Lessi (OAB: 216065/SP) Páteo do Colégio - sala 511
Nº 0180035-97.2010.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Francisca Cristina Simão de Carvalho (Justiça Gratuita)
- Apelado: Atlântico Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Às fls.109: Fls. 105/108: Ciência à
apelada. Após, retornem os autos ao acervo, aguardando-se oportuna requisição. Int. - Magistrado(a) Pedro de Alcântara - Advs:
Jorge Espanhol (OAB: 141976/SP) - Eduardo Costa Bertholdo (OAB: 115765/SP) - Páteo do Colégio - sala 511
Nº 0180394-85.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Mococa - Agravante: M. L. A. J. - Agravado: K. J. de A. A. - Às
fls.62/63: Vistos, Processe-se o agravo. Há relevância na fundamentação do recurso. Sustenta o agravante, com base em
jurisprudência, que a mera declaração de não poder suportar os custos do processo, sem prejuízo da própria subsistência, é
suficiente para a concessão dos benefícios da assistência judiciária. Se o juiz não tiver fundadas razões para indeferir o pedido,
basta, para a pretendida concessão, a afirmação da parte de sua pobreza, até prova em contrário (cf. THEOTÔNIO NEGRÃO,
“Comentários ao Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor”, 43ª edição, São Paulo, Editora Revista dos
Tribunais, 2011, p. 1.257, nota 1b ao art.4º da Lei n.º 1.060/50). A presunção relativa milita em favor do agravante, e não se pode
contrapor a situação fática que evidencia o contrário senão mediante impugnação, conforme preceitua a Lei n.º 1.060/50. É o
entendimento adotado por esta relatoria quando o pedido é formulado na fase postulatória. Concedo, pois, o efeito suspensivo
pleiteado, para, até o definitivo pronunciamento da Turma Julgadora, sustar a eficácia da decisão recorrida. Comunique-se o
Juízo. Em seguida, à Mesa (Voto nº 2197). Int. - Magistrado(a) Pedro de Alcântara - Advs: Marcelo de Rezende Moreira (OAB:
197844/SP) - Páteo do Colégio - sala 511
Nº 0184348-42.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Sebastiao Gonçalves de Lima - Agravante:
Maria Barbosa Irineu de Lima - Agravado: O Juizo - Às fls.34: 1. Nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de
Justiça (Provimento nº 50/89 - Capítulo II - item nº 88 e Capítulo IX - item nº 4), certifique-se a zelosa Secretaria Judiciária sobre
a ocorrência do decurso de prazo da oportunidade de instrução franqueada aos agravantes ou a eventual juntada da própria
peça processual. - Magistrado(a) Salles Rossi - Advs: Flavio Schoppan (OAB: 250425/SP) - Flavio Schoppan (OAB: 250425/
SP) - Páteo do Colégio - sala 511
Nº 0186784-71.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Barretos - Agravante: Nilo Sergio Pereira dos Santos (Assistência
Judiciária) - Agravado: Nelson Pereira dos Snatos Junior (Curador(a)) - Agravado: Laudicea Scandalo Pereira dos Santos
(Interditando(a)) - Às fls.67/68: Vistos, Processe-se o agravo. Agravo de instrumento interposto contra decisão (fls. 38/39),
que indeferiu o pedido de tutela antecipada. O agravante insiste na necessidade da tutela antecipada para a substituição da
curatela provisória de sua genitora. Não vislumbrando relevância na fundamentação do recurso ou risco de dano irreparável ou
de difícil reparação, indefiro a antecipação da tutela recursal. Comunique-se o Juízo. Em seguida, à mesa. (voto nº 2.216). Int. Magistrado(a) Pedro de Alcântara - Advs: Leticia de Oliveira Catani (OAB: 243521/SP) - Páteo do Colégio - sala 511
Nº 0190148-51.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Salua Elias Buissa - Agravante:
Saruet Buissa de Marqui - Agravante: Carlos de Marqui - Agravante: Sandra Buissa Mussi - Agravante: Roberto José Mussi Agravante: Americano do Brasil Freitas - Agravante: Samira Buissa Freitas - Agravado: Jorge Buissa - Às fls.716: (...) 2. O
pedido visando a concessão de efeito suspensivo comporta, assim, deferimento. Comunique-se ao Juízo de primeiro grau, com
urgência. 3. Após, abra-se vista ao agravado para contra-minuta no prazo legal. 4. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação,
tornem conclusos a esta Relatoria. 5. Int. - FICA INTIMADO O AGRAVADO PARA RESPOSTA - Magistrado(a) Salles Rossi Advs: Silverio Polotto (OAB: 27199/SP) - Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB: 79023/SP) - Silverio Polotto (OAB: 27199/
SP) - Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB: 79023/SP) - Silverio Polotto (OAB: 27199/SP) - Paulo Eduardo de Souza Polotto
(OAB: 79023/SP) - Silverio Polotto (OAB: 27199/SP) - Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB: 79023/SP) - Silverio Polotto
(OAB: 27199/SP) - Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB: 79023/SP) - Silverio Polotto (OAB: 27199/SP) - Paulo Eduardo de
Souza Polotto (OAB: 79023/SP) - Silverio Polotto (OAB: 27199/SP) - Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB: 79023/SP) - Jose
Theophilo Fleury Netto (OAB: 10784/SP) - Frederico Jurado Fleury (OAB: 158997/SP) - Páteo do Colégio - sala 511
Nº 0191604-36.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: A. T. - Agravado: A. S. T. (Menor(es)
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