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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2012 - Página 2022

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TJSP 24/09/2012 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/09/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1273

2022

ISRAEL FLORINDO, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º da Lei nº.9.099/95. 2-Desentranhe(m)-se o(s) documento(s) que
instruiu(ram) a inicial para ser(em) entregue(s) ao(à) Exequente, mediante recibo. 3-Transitada esta em julgada, aguarde-se o
decurso do prazo de 90 dias para a destruição dos autos, conforme determina o item 112, Subseção IX, Capítulo IV das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias.
P.R.I.C. - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260
370.01.2009.001436-2/000000-000 - nº ordem 476/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARTA DE
FATIMA FACHIM - ME X SENIRA SANTANA DA SILVA - Fls. 79 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias, conforme
requerido pelo(a) Autor(a) à fls.78. Findo o prazo, manifeste-se o(a) Autor(a). Int. - ADV MARDQUEU SILVIO FRANÇA FILHO
OAB/SP 182945
370.01.2009.001551-0/000000-000 - nº ordem 537/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
- SUPERMERCADO FIORINI DINIZ LTDA ME X MARILDA ALVES - Fls. 57 - VISTOS. 1-Tendo em vista a não localização
de bens passiveis de penhora do(a) Executado(a), conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.54 e o pedido de
arquivamento por parte do Exeqüente (fls.56), JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial, proposta
por SUPERMERCADO FIORINI DINIZ LTDA ME contra MARILDA ALVES, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º da Lei
nº.9.099/95. 2-Desentranhe(m)-se o(s) documento(s) que instruiu(ram) a inicial para ser(em) entregue(s) ao(à) Exequente,
mediante recibo. 3-Transitada esta em julgada, aguarde-se o decurso do prazo de 90 dias para a destruição dos autos, conforme
determina o item 112, Subseção IX, Capítulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São
Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP
116260
370.01.2009.002078-0/000000-000 - nº ordem 711/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda MAGALHÃES & MAGALHÃES SUPRIMENTOS LTDA. ME. X AÇOUGUE DO BIFAO E OUTROS - Fls. 84 - VISTOS. 1-Tendo em
vista a não localização do(a) Executado(a), conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.80 e o pedido de arquivamento por
parte do Exeqüente (fls.83), JULGO EXTINTA a presente Ação de Cobrança em fase de Execução, proposta por MAGALHÃES
& MAGALHÃES SUPRIMENTOS LTDA. ME. contra AÇOUGUE DO BIFÃO e DIONE RODRIGUES, com fundamento no
artigo 53, parágrafo 4º da Lei nº.9.099/95. 2-Desentranhe(m)-se o(s) documento(s) que instruiu(ram) a inicial para ser(em)
entregue(s) ao(à) Exequente, mediante recibo. 3-Transitada esta em julgada, aguarde-se o decurso do prazo de 90 dias para a
destruição dos autos, conforme determina o item 112, Subseção IX, Capítulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV MARDQUEU SILVIO
FRANÇA FILHO OAB/SP 182945 - ADV ADRIANO DIELLO PERES OAB/SP 254845
370.01.2009.002799-1/000000-000 - nº ordem 937/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - LUCILA DE OLIVEIRA
BELOTTI X CARLOS ALEXANDRE FERNANDES - (Dr. procurador do Autor manifestar-se nos autos tendo em vista que em data
de 14.09.2012 venceu o sobrestamento do feito, sem a manifestação do Exequente.) - ADV CLAUDIO ROBERTO CHAIM OAB/
SP 171437
370.01.2009.002989-7/000000-000 - nº ordem 1004/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - DOMINGOS
PROVIDELLO PRIMO X AUGUSTO LUIZ FIOROT - ME. E OUTROS - Fls. 68 - Ante a informação de fls.67, desentranhe-se o
mandado de fls.64/65, a fim de que o Sr. Oficial de Justiça proceda o seu integral cumprimento. Int. - ADV PEDRO LEMO OAB/
SP 66014
370.01.2009.003342-1/000000-000 - nº ordem 1110/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - SERGIO
APARECIDO BARATTO - ME X ANTONIA ANDRADE - (Dr. procurador do Autor manifestar-se nos autos sobre documentos
juntados às fls. 66 e 68.) - ADV LUIS AUGUSTO JUVENAZZO OAB/SP 186023
370.01.2009.003344-7/000000-000 - nº ordem 1112/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda PAULO ANDERSON GURJON X LEANDRO APARECIDO BIGONI - Fls. 67 - VISTOS. 1)-Homologo para que produza seus
jurídicos e legais efeitos a adjudicação constante do auto de fls.66. 2)-Proceda a remoção do(s) bem(ns) penhorado(s),
entregando-o(s) ao Exequente Adjudicante, expedindo-se mandado. 3)-Caso o Sr. Oficial de Justiça constate que os bens
penhorados não estejam na posse do(a) Executado(a) ou se encontram danificados, determino que se proceda a penhora
e a remoção de outros bens que garantem a divida, depositando-os em mãos do(a) Exeqüente. Int. - ADV LUIS AUGUSTO
JUVENAZZO OAB/SP 186023
370.01.2009.003434-8/000000-000 - nº ordem 1147/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - JOÃO
BATISTA GUARIENTE X CARLOS JOSÉ DA SILVA - Fls. 67 - Defiro a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) em favor do
Exeqüente. Intime-se o(a) Exeqüente, para que no prazo de cinco dias, compareça em Cartório, a fim de proceder a lavratura do
referido auto. Int. - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260
370.01.2009.003740-4/000000-000 - nº ordem 1229/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda SCARBINI & SCARBINI LTDA - ME X NEUSA SOARES DE MORAES - Fls. 76 - VISTOS. 1-Tendo em vista que o(a) Executado(a)
satisfez a obrigação, conforme informação de fls.75, JULGO EXTINTA a presente Ação de Cobrança em fase de Execução,
proposta por SCARBINI & SCARBINI LTDA ME contra NEUZA SOARES DE MORAES, com fundamento no artigo 794,
I, CPC. 2-Dou por levantada a penhora efetivada à fls. 45 3-Transitada esta em julgada, aguarde-se o decurso do prazo de
90 dias para a destruição dos autos, conforme determina o item 112, Subseção IX, Capítulo IV das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV
LUIS AUGUSTO JUVENAZZO OAB/SP 186023 - ADV RICARDO FERREIRA OAB/SP 277527
370.01.2009.003899-1/000000-000 - nº ordem 1269/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda JULIANA NATÁLIA ALCANTARA SANCHES BURIOSI ME X MARLI VIANNA - Fls. 58 - Ante a informação de fls.57, cumpra a
serventia o despacho de fls.28. Int. - ADV LUIS AUGUSTO JUVENAZZO OAB/SP 186023 - ADV RICARDO FERREIRA OAB/SP
277527

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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