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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2012 - Página 2024

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TJSP 24/09/2012 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/09/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1273

2024

de outubro de 2012, às 10:30 horas. Int. - ADV ADIRSON CAMARA OAB/SP 201763
370.01.2010.002236-7/000000-000 - nº ordem 920/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - DANIEL DE
CASTRO MINIMERCADO M.E. X VALDECIR DOS SANTOS - Fls. 40 - VISTOS. 1-Tendo em vista que o(a) Executado(a) satisfez
a obrigação, conforme informação de fls.39, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial, proposta
por DANIEL DE CASTRO MINIMERCADO M.E. contra VALDECIR DOS SANTOS, com fundamento no artigo 794, I, CPC.
2-Desentranhando-se o(s) título(s) de fls.11/14 para ser(em) entregue(s) ao(à) Executado(s), mediante recibo. 3-Transitada esta
em julgada, aguarde-se o decurso do prazo de 90 dias para a destruição dos autos, conforme determina o item 112, Subseção
IX, Capítulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações
e comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV MARDQUEU SILVIO FRANÇA FILHO OAB/SP 182945 - ADV ADRIANO DIELLO
PERES OAB/SP 254845
370.01.2010.002544-9/000000-000 - nº ordem 1028/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MAGALHÃES
& MAGALHÃES SUPRIMENTOS LTDA. - M.E. X RAQUEL MARTINEZ CABRAL - Fls. 43 - VISTOS. 1-Tendo em vista a não
localização de bens passiveis de penhora do(a) Executado(a), conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.39vº e o pedido
de arquivamento por parte do Exeqüente (fls.42), JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial, proposta
por MAGALHÃES & MAGALHÃES SUPRIMENTOS LTDA - ME contra RAQUEL MARTINEZ CABRAL, com fundamento no
artigo 53, parágrafo 4º da Lei nº.9.099/95. 2-Desentranhe(m)-se o(s) documento(s) que instruiu(ram) a inicial para ser(em)
entregue(s) ao(à) Exequente, mediante recibo. 3-Transitada esta em julgada, aguarde-se o decurso do prazo de 90 dias para a
destruição dos autos, conforme determina o item 112, Subseção IX, Capítulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV ADRIANO DIELLO
PERES OAB/SP 254845
370.01.2010.002977-6/000000-000 - nº ordem 1168/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda IRACILDES PELAN MILANI - ME. X VALÉRIA DA SILVA MULINA - Fls. 66 - VISTOS. 1)-Homologo para que produza seus jurídicos
e legais efeitos a adjudicação constante do auto de fls.65. 2)-Proceda a remoção do(s) bem(ns) penhorado(s), entregando-o(s)
ao Exequente Adjudicante, expedindo-se mandado. 3)-Caso o Sr. Oficial de Justiça constate que os bens penhorados não
estejam na posse do(a) Executado(a) ou se encontram danificados, determino que se proceda a penhora e a remoção de outros
bens que garantem a divida, depositando-os em mãos do(a) Exeqüente. Int. - ADV LUIS AUGUSTO JUVENAZZO OAB/SP
186023
370.01.2010.003290-8/000000-000 - nº ordem 1253/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória SUPERMERCADO FIORINI DINIZ LTDA ME X AFONSO BEZERRA SILVA - Fls. 40 - VISTOS. 1-Tendo em vista a não localização
do(a) Executado(a), conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.37 e o pedido de arquivamento por parte do Exequente
(fls.39), JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial, proposta por SUPERMERCADO FIORINI DINIZ
LTDA ME contra AFONSO BEZERRA SILVA com fundamento no artigo 267, VIII, do CPC. 2-Desentranhe(m)-se o(s) documento(s)
que instruiu(ram) a inicial para ser(em) entregue(s) ao(à) Exequente, mediante recibo. 3-Transitada esta em julgada, aguardese o decurso do prazo de 90 dias para a destruição dos autos, conforme determina o item 112, Subseção IX, Capítulo IV das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações
necessárias. P.R.I.C. - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260 - ADV MICHAEL ARADO OAB/SP 299691
370.01.2010.003335-4/000000-000 - nº ordem 1263/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ORGANIZAÇÃO FUNERÁRIA SANTA IZILDINHA LTDA - ME X ROBERTA APARECIDA CAMPOS MARIOTTI LEAL - (Ciência
ao Dr. procurador do Exequente sobre oficio do Juízo de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de
Olímpia-SP., de fls. 50, foi designado o dia 19 de outubro de 2012, às 14:00 horas para a realização de LEILÃO ÚNICO dos bens
penhorados) - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260
370.01.2010.003432-0/000000-000 - nº ordem 1272/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços
- RICARDO FAJAN TONELLI - ME X EDITE DA SILVA ALVES - Fls. 45 - Defiro a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) em
favor do Exeqüente. Intime-se o(a) Exeqüente, para que no prazo de cinco dias, compareça em Cartório, a fim de proceder a
lavratura do referido auto. Int. - ADV ADIRSON CAMARA OAB/SP 201763
370.01.2011.000036-5/000000-000 - nº ordem 9/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - LIGIA FREITAS
X JOÃO PAULO FIOROT - (Dr. procurador do Exequent manifestar-se nos autos seu interesse na adjudicação do(s) bem(ns)
penhorado(s) de fls. 49, tendo resultado negativo.) - ADV MARDQUEU SILVIO FRANÇA FILHO OAB/SP 182945
370.01.2011.000054-7/000000-000 - nº ordem 21/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória SUPERMERCADO FIORINI DINIZ LTDA ME X JHONATAS BALTAZAR - Fls. 46 - VISTOS. 1-Tendo em vista a não localização
do(a) Executado(a), conforme informação de fls.44 e o pedido de arquivamento por parte do Exeqüente (fls.45), JULGO
EXTINTA a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial, proposta por SUPERMERCADO FIORINI DINIZ LTDA ME contra
JHONATAS BALTAZAR, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º da Lei nº.9.099/95. 2-Desentranhe(m)-se o(s) documento(s)
que instruiu(ram) a inicial para ser(em) entregue(s) ao(à) Exequente, mediante recibo. 3-Transitada esta em julgada, aguardese o decurso do prazo de 90 dias para a destruição dos autos, conforme determina o item 112, Subseção IX, Capítulo IV das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações
necessárias. P.R.I.C. - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260 - ADV MICHAEL ARADO OAB/SP 299691
370.01.2011.000527-7/000000-000 - nº ordem 178/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - JOEL
JUNIOR GOMES X PAULO FERMIANO - Fls. 44 - Proceda a Serventia, pelo Sistema Infojud, a pesquisa do endereço do(a)
Executado(a). Int. - ADV ADIRSON CAMARA OAB/SP 201763
370.01.2011.001329-9/000000-000 - nº ordem 396/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transação - ROSEANNE
SARDINHA SOARES X MARIA LUIZA NUNES URRUTIA - Fls. 32 - Ante a informação de fls. 31, para a realização da audiência
de conciliação, designo o dia 13 de Novembro de 2012, às 10:00 horas. Int. - ADV ANA MARINA MARIN CASSEB OAB/SP
254853
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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