TJSP 24/09/2012 - Pág. 467 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano V - Edição 1273
467
31712/SP) - Paulo Novaes (OAB: 16778/SP) - Aparicio Baccarini (OAB: 31712/SP) - Paulo Novaes (OAB: 16778/SP) - Aparicio
Baccarini (OAB: 31712/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 0199187-72.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Dionéia Benicio da Rocha (E outros(as))
- Agravante: José Maria Damasceno - Agravante: José Dias da Silva - Agravante: James Soares Barbosa - Agravante: José
Valério Parente - Agravante: José de Ribamar Souza Silva - Agravante: João Batista Corrêa Pereira - Agravante: Delilene Nunes
da Costa - Agravante: Daniel Ferreira de Souza - Agravante: Joel Domício Gonçalves - Agravado: Santo Antonio Energia S/A Agravado: Consórcio Construtor Santo Antonio Ltda - Interessado: Energia Sustentável do Brasil S/A - Liminar denegada. Vista
ao(s) agravado(s) para contraminutar e, querendo, apresentar peças. - Magistrado(a) Wanderley José Federighi - Advs: Gustavo
Lauro Korte Junior (OAB: 14983/SP) - Andresa Batista Santos (OAB: 306579/SP) - Gustavo Lauro Korte Junior (OAB: 14983/
SP) - Andresa Batista Santos (OAB: 306579/SP) - Gustavo Lauro Korte Junior (OAB: 14983/SP) - Andresa Batista Santos (OAB:
306579/SP) - Gustavo Lauro Korte Junior (OAB: 14983/SP) - Andresa Batista Santos (OAB: 306579/SP) - Gustavo Lauro Korte
Junior (OAB: 14983/SP) - Andresa Batista Santos (OAB: 306579/SP) - Gustavo Lauro Korte Junior (OAB: 14983/SP) - Andresa
Batista Santos (OAB: 306579/SP) - Gustavo Lauro Korte Junior (OAB: 14983/SP) - Andresa Batista Santos (OAB: 306579/SP) Gustavo Lauro Korte Junior (OAB: 14983/SP) - Andresa Batista Santos (OAB: 306579/SP) - Gustavo Lauro Korte Junior (OAB:
14983/SP) - Andresa Batista Santos (OAB: 306579/SP) - Gustavo Lauro Korte Junior (OAB: 14983/SP) - Andresa Batista Santos
(OAB: 306579/SP) - Ligia Favero Gomes E Silva (OAB: 235033/SP) - Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB: 155105/SP) Ricardo Gonçalves Moreira (OAB: 215212/SP) - EDGARD HERMELINO LEITE JUNIOR (OAB: 92114/SP) - Giuseppe Giamundo
Neto (OAB: 234412/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 0199630-23.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Prefeitura Municipal de São Paulo Agravado: Edna Aparecida Gambeta Fuscella (E outros(as)) - Agravado: Eloir Jose da Silva - Agravado: Genival Souza Aguiar
- Agravado: Giane Andrea de Jesus Genova - Agravado: Gonçalo de Andres Fernandez - Agravado: Hercules Pedroso de
Almeida - Agravado: Humberto Guilherme Raimundo - Agravado: Ieda Jucimaira de Souza Oliveira - Agravado: Ieda Maria
Nogueira Sanches - Agravado: Ivani Prates Del Freo - Agravado: João Fernando Rodrigues - Agravado: Jose Antonio de Castro
Ferreira - Agravado: josefina ivanira polastre tedeschi - Agravado: Julio de Oliveira Preto - Agravado: Laide da Csota Ribeiro
Sales - Agravado: Lucimar Girodo Berbel Fernandes - Agravado: Marcelo Fontana - Agravado: Maria Ivani Alencar de Oliveira
- Agravado: Maria Olivia dos Santos Ferreira - Agravado: Maria Solange Rabelo - Agravado: Silmara Fuso - Agravado: Simone
Izaias Almeida - Agravado: Washington Jose da Silva - Agravado: Wenderson da Silva - Processe-se o recurso com o efeito
suspensivo, ante a presença de dano iminente e de difícil reparação, dispensando-se as informações do (a) Juiz(a) da Causa. À
contraminuta. - Magistrado(a) Burza Neto - Advs: Roberto Lima Campelo (OAB: 283642/SP) - Andrea dos Santos Oliveira (OAB:
225392/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 0200352-57.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Interativa Service Ltda - Agravado:
Pregoeira da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação Seme - Processe-se o recurso sem o efeito suspensivo,
ante a ausência de dano iminente e de difícil reparação, dispensando-se as informações do (a) Juiz(a) da Causa. Ao Ministério
Público. Intimem-se. - Magistrado(a) Burza Neto - Advs: Eduardo Teodoro (OAB: 228018/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849,
sala 304
Nº 0200971-84.2012.8.26.0000 - Cautelar Inominada - Cotia - Autor: João Tacon - Réu: Prefeitura Municipal de Cotia Vistos. 1 Em primeiro lugar, regularize o requerente sua representação processual, uma vez que a petição inicial não está
devidamente acompanhada da procuração e da guia correspondente ao recolhimento da taxa estadual referente à juntada do
instrumento de mandato. 2 Nos termos dos artigos 283 e 284, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, emende
o requerente a petição inicial, no prazo de dez dias, a fim de apresentar cópia dos seguintes documentos indispensáveis à
propositura da presente ação cautelar: a) petição inicial da ação demolitória; b) laudo pericial; c) sentença; d) recurso de
apelação interposto, com o protocolo evidenciado. Totalmente desacompanhada de tais documentos, a petição inicial não reúne
os elementos suficientes à correta análise da problemática devolvida a este órgão ad quem. Além disso, à míngua da juntada do
recurso interposto, não foi sequer demonstrada a efetiva competência deste segundo grau de jurisdição para o conhecimento da
medida cautelar incidental (artigo 800, parágrafo único, do CPC). 3 A ausência de cumprimento da obrigação ora estabelecida,
nos termos do parágrafo único do artigo 284 do CPC, desencadeará o indeferimento da petição inicial. 4 Ademais, na hipótese
dos autos, não há pedido liminar a ser apreciado. 5 Após, tornem os autos novamente conclusos para novas deliberações.
Intimem-se. São Paulo, 17 de setembro de 2012. OSVALDO DE OLIVEIRA Relator - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs:
Antonio Carlos da Rocha Pombo (OAB: 101862/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Processamento 6º Grupo - 13ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 304
DESPACHO
Nº 0041830-29.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Barra Bonita - Agravante: Raízen Energia S/A - Agravado: Fazenda
do Estado de São Paulo (Não citado) - Negado seguimento por ausência de pressuposto de admissibilidade, materializado
na sua manifesta intempestividade, cassando-se, por consequinte, o efeito suspensivo concedido. - Magistrado(a) Peiretti de
Godoy - Advs: Elias Marques de Medeiros Neto (OAB: 196655/SP) - Hebert Lima Araújo (OAB: 185648/SP) - Walter Jose Rinaldi
Filho (OAB: 97326/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
DESPACHO
Nº 0041830-29.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Barra Bonita - Agravante: Raízen Energia S/A - Agravado: Fazenda
do Estado de São Paulo (Não citado) - Negado seguimento por ausência de pressuposto de admissibilidade, materializado
na sua manifesta intempestividade, cassando-se, por consequinte, o efeito suspensivo concedido. - Magistrado(a) Peiretti de
Godoy - Advs: Elias Marques de Medeiros Neto (OAB: 196655/SP) - Hebert Lima Araújo (OAB: 185648/SP) - Walter Jose Rinaldi
Filho (OAB: 97326/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º