TJSP 25/09/2012 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1274
1212
termos do Prov. 03/94, a prescrição em concreto dar-se-á em 26/07/2016.Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça,
com as homenagens deste Juízo.Int. - Advogados: CLARISSA DE MORAIS - OAB/SP nº.:291532; MARCELO DE ALMEIDA OAB/SP nº.:286235;
Processo nº.: 315.01.2012.000047-8/000000-000 - Controle nº.: 000019/2012 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] T. L. G. - Fls.: 0 - Vistos. Aguarde-se a realização da audiência, já designada, para verificar se o réu compareceu na
data aprazada. Caso contrário, nesta data, será decretada sua revelia. - Advogados: DORIVAL ANTONIO PAESANI - OAB/SP
nº.:264671;
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE LARANJAL PAULISTA-SP
Fórum de Laranjal Paulista - Comarca de Laranjal Paulista
JUIZ:ELIANE CRISTINA CINTO
315.01.2009.002381-6/000000-000 - nº ordem 673/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - ADHEMAR
COSTA - Intimação da parte executada de que desde a data de 29/06/2012 já encontra-se disponível para retirada o MLJ sob
nº 55/2012, bem como de que, decorrendo o prazo legal para sua retirada, o mesmo será cancelado. - ADV JOÃO CARLOS
LUCIANO OAB/SP 179625 - ADV MATHEUS BATTAGLINI ROCHA OAB/SP 272718 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP
241287
315.01.2010.001957-1/000000-000 - nº ordem 543/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro - MARIA NEUZA BELUSSI X VALE DAS ÁGUAS COUNTRY CLUB DE TUPI - Intimação do autor para que
se manifeste sobre a precatória juntada a fls. 78/85. - ADV MARCELO ALESSANDRO CONTO OAB/SP 150566
315.01.2011.001113-8/000000-000 - nº ordem 251/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda INFORMATICA 2000 S C LTDA X MAGDA APARECIDA FERREIRA - Fls. 55 - Vistos. I - Procedido pedido de verificação de saldo
para posterior bloqueio referente à penhora on line, verificou-se a existência de saldo insuficiente e irrisório (R$2,28) face o
debito executado, conforme pesquisa anexa. Diante disso, nesta data, deixo de proceder ao pedido de bloqueio. II - Requeira o
exeqüente o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO OAB/SP 196561
315.01.2011.002804-4/000000-000 - nº ordem 637/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - ALEX SARTI
COUTO TELEFONIA ME - Requeira o autor/exequetne o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo
de 05 dias, tendo em vista a juntada do mandado de fls. dando conta da nao localização da parte executada para efetivação da
remoção do bem penhorado, pena de extinção. - ADV SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO OAB/SP 196561
315.01.2011.002927-4/000000-000 - nº ordem 662/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda ALMIR JOSÉ GALHARDI ME X THIAGO EDVALDO CATTO - Comparecer a n. advogada da parte autora para assinatura do auto
de adjudicação, no prazo de 05 dias, pena de preclusão. - ADV SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO OAB/SP 196561
315.01.2011.003073-6/000000-000 - nº ordem 687/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda GRANADO E GRANADO LTDA ME X MARIA APARECIDA PIRES GAVA - “Intimação do autor a manifestar-se nos autos no prazo
de 5 dias ante o decurso do prazo para pagamento do débito ao qual o executado foi intimado, nos termos do art. 475-J do
CPCP” - ADV SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO OAB/SP 196561
315.01.2012.000412-1/000000-000 - nº ordem 100/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda AUTO PEÇAS LUVISOTTO LTDA ME X PEDRO FERNANDES - Fls. 48 - Realizando pesquisa de veículos automotores, via
RENAJUD, constatou-se a não existência de veículos em nome do executado conforme pesquisa anexo. Assim, manifeste-se o
autor em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO OAB/SP 196561
315.01.2012.000833-0/000000-000 - nº ordem 133/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda GRANADO E GRANADO LTDA ME X DAIANE CRISTINA DE ARRUDA - Intimação do autor para que se manifeste nos autos,
no prazo de cinco dias, tendo em vista não constar nos cadastros do TELEFONICA o endereço atualizado do(a) ré(u). - ADV
SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO OAB/SP 196561
315.01.2012.000874-7/000000-000 - nº ordem 141/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - ANA
PAULA RAMOS MARTINI LARANJAL PAULISTA ME X TAMARA APARECIDA BATISTA RAMOS - Requeira o autor/exequente o
que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no przo de 05 dias, tendo em vista a juntada do mandado de fls.
dando conta da nao localização da parte executada, pena de extinção. - ADV SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO OAB/
SP 196561
315.01.2012.000925-6/000000-000 - nº ordem 150/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - AUTO PEÇAS
LUVISOTTO LTDA ME X CICERO APARECIDO BELMIRO - Requeira o autor/exequente o que entender de direito em termos de
prosseguimento do feito, no przo de 05 dias, tendo em vista a juntada do mandado de fls. dando conta da nao localização da
parte executada, pena de extinção. - ADV SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO OAB/SP 196561
315.01.2012.001271-7/000000-000 - nº ordem 212/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - GRANADO E GRANADO LTDA ME X FERNANDA CAROLINE JULIANI - Requeira o autor/exequente o que entender de direito
em termos de prosseguimento do feito, no przo de 05 dias, tendo em vista a juntada do mandado de fls. dando conta da nao
localização de bens pertencentes a parte executada que pudessem ser penhorados para garantia da divida, pena de extinção. ADV SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO OAB/SP 196561
315.01.2012.001408-0/000000-000 - nº ordem 250/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º