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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 25 de Setembro de 2012 - Página 1693

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TJSP 25/09/2012 - Pág. 1693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/09/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 25 de Setembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1274

1693

III, do CPC), permanecendo os documentos em cartório pelo prazo de 90 dias para serem retirados; - ADV MATHEUS VECCHI
OAB/SP 236268 - ADV FERNANDO CESAR DELFINO DA SILVA OAB/SP 268049
358.01.2011.006387-9/000000-000 - nº ordem 1115/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - SILVIO
CARVALHO FERNANDES X GABRIELA VIRGINIA BENTO - ex officio - Intimação do autor para que se manifeste em 30 dias,
requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, ficando ADVERTIDO(A) de que caso não se manifeste no prazo, a
ação será julgada extinta (art. 267, III, do CPC), permanecendo os documentos em cartório pelo prazo de 90 dias para serem
retirados; - ADV CARLA MARIA ZANON ANDREETO OAB/SP 133912 - ADV NADJA FELIX SABBAG OAB/SP 160713
358.01.2011.006855-5/000000-000 - nº ordem 1181/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARIA
SOCORRO DE SOUZA - MIRASSOL - ME X VIVIANE DOS REIS - Vistos, 1- Em face do não cumprimento do acordo, defiro a
penhora pelos sistemas RENAJUD e BACEN-JUD; 2- Infrutífera a medida, expeça-se mandado de penhora e avaliação; Int. ADV ARIANE LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
358.01.2011.007077-7/000000-000 - nº ordem 1213/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - ABDEL MAJID SAD
AHMAD LEILA - EPP X ADRIANA MARIA ANTONIALLI - Vistos, 1- Em face do não cumprimento do acordo, defiro a penhora
pelos sistemas RENAJUD e BACEN-JUD; 2- Infrutífera a medida, expeça-se mandado de penhora e avaliação; Int. - ADV
ARIANE LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
358.01.2011.007887-7/000000-000 - nº ordem 1347/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - ABDEL MAJID
SAD AHMAD LEILA - EPP X FABIANA BIANQUINI - Fls. 26 - VISTOS. 1- Petição de fls. 25 do exeqte.: DEFIRO o pedido de
suspensão do feito até 10/10/2012, devendo o mesmo manifestar-se em termos de prosseguimento ao término de referido
prazo, sendo que o silencia será dado como cumprimento da obrigação e os autos extintos. 2- Int.; - ADV ARIANE LONGO
PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
358.01.2011.008303-0/000000-000 - nº ordem 1400/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - IDALINA DE FREITAS ROVER X TIM CELULAR S/A - ex officio: Manifeste-se o autor, em cinco dias, requerendo o que
de direito em termos de prosseguimento, haja vista o decurso do prazo para pagamento do débito remanescente pela requerida,
devidamente intimada conf. se verifica às fls. 71; ficando Vossa Senhoria ADVERTIDO de que caso não se manifeste nos autos
em 30 dias, a ação será julgada extinta (art. 267, III, do CPC), permanecendo os documentos em cartório pelo prazo de 90 dias
para serem retirados; - ADV ADAUTO RODRIGUES OAB/SP 87566 - ADV ANTONIO RODRIGO SANT ANA OAB/SP 234190
358.01.2011.008424-4/000000-000 - nº ordem 1417/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Turismo - EDMIR
ANDREETTO X MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA - Fls. 82 - VISTOS. 1- Em face da concordância das partes quanto ao valor
devido e o depositado, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a presente ação de CONDENAÇÃO EM DINHEIRO,
movida por EDMIR ANDREETTO contra MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA., o que faço com fundamento no art. 794, I, do
CPC, e em conseqüência, determino sua DESTRUIÇÃO, após feitas as anotações de praxe, devolvendo-se os documentos
à parte interessada. 2- Defiro a expedição imediata da guia de levantamento em favor do autor. 3- Int. - ADV CARLA MARIA
ZANON ANDREETO OAB/SP 133912 - ADV ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES OAB/SP 164322
358.01.2011.008433-5/000000-000 - nº ordem 1/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações de Atividade
- ALESSANDRO SCAPIN E OUTROS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FPSP - VISTOS. É caso de
provimento dos embargos. É preciso reconhecer o erro material constante da sentença, para determinar, que a requerida efetue
o pagamento da diferença referente ao adicional de insalubridade, pelo período em que esteve congelado, nos termos da Lei
Complementar 432/85, ou seja, de janeiro/2010 a fevereiro/2011, conforme planilha de cálculo de fls. 07, no valor de R$-396,00
a cada autor, totalizando R$-792,00 que deverá ser devidamente corrigido pela tabela pratica do Tribunal de Justiça e acrescido
de juros de mora desde a citação. Por todo o exposto, acolho os embargos com fundamento no art. 48, caput, da Lei 9.099/95,
para declarar a sentença, nos termos supra declinados. Publique-se registre-se e Int. - ADV AUGUSTO CUNHA OAB/SP 194371
- ADV ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA OAB/SP 197585
358.01.2011.008434-8/000000-000 - nº ordem 2/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais
- EDMILSON BRUSSI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - VISTOS. É caso de provimento dos embargos. É
preciso reconhecer o erro material constante da sentença, para determinar, que a requerida efetue o pagamento da diferença
referente ao adicional de insalubridade, pelo período em que esteve congelado, nos termos da Lei Complementar 432/85, ou
seja, de janeiro/2010 a fevereiro/2011, conforme planilha de cálculo de fls. 08, no valor de R$-462,00 (quatrocentos e sessenta
e dois reais), a ser devidamente corrigido pela tabela pratica do Tribunal de Justiça e acrescido de juros de mora desde a
citação. Por todo o exposto, acolho os embargos com fundamento no art. 48, caput, da Lei 9.099/95, para declarar a sentença,
nos termos supra declinados. Publique-se registre-se e Int. - ADV AUGUSTO CUNHA OAB/SP 194371 - ADV ANDRE LUIZ
GARDESANI PEREIRA OAB/SP 197585
358.01.2012.000293-2/000000-000 - nº ordem 6/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - JOSÉ CARLOS DE FREITAS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - ex officio: Intime-se o autor
para, em cinco dias, requerer o que de direito em termos de prosseguimento, haja vista o trânsito em julgado da r. sentença de
fls., ficando ADVERTIDO de que caso não se manifeste nos autos em 30 dias, os autos serão destruídos, permanecendo os
documentos em cartório pelo prazo de 90 dias para serem retirados; - ADV IGOR WASHINGTON ALVES MARCHIORO OAB/SP
305038 - ADV ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA OAB/SP 197585
358.01.2012.000772-5/000000-000 - nº ordem 24/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - FABIO HENRIQUE KUNII E OUTROS X CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR - ex officio: Intime-se o autor
para, em cinco dias, requerer o que de direito em termos de prosseguimento, haja vista o trânsito em julgado da r. sentença de
fls., ficando ADVERTIDO de que caso não se manifeste nos autos em 30 dias, os autos serão destruídos, permanecendo os
documentos em cartório pelo prazo de 90 dias para serem retirados; - ADV WALMIR FAUSTINO DE MORAIS OAB/SP 226311 ADV JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO OAB/SP 268637 - ADV ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA OAB/SP 197585

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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