TJSP 25/09/2012 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1274
2093
383.01.2012.000204-2/000000-000 - nº ordem 100/2012 - Alvará Judicial - Família - SÔNIA MARIA MAZETI E OUTROS Fls. 41 - Proc. nº 100/2012 Manifeste-se a autora. Int. Nhand., data supra. - ADV AGENOR IVAN MARQUES MAGRO OAB/SP
267984
383.01.2012.000340-0/000000-000 - nº ordem 149/2012 - Mandado de Segurança - DORACI AMÂNCIO DOS SANTOS X
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NHANDEARA - Fls. 161 - Proc. nº 149/2012 Recebo a apelação do requerente de fls. 140/149
em ambos os efeitos. Às contrarrazões. Int. Nhandeara, data supra. - ADV APARECIDA FRANCO AGOSTINI DE SOUZA OAB/
SP 213093
383.01.2012.000305-0/000000-000 - nº ordem 156/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - J. P. B. S. S. X J. P. S. S. Fls. 30/verso - Proc. n. 156/12 Vistos. Trata-se de ação de Execução de Alimentos, proposta por JOÃO PEDRO BOZZA SANTOS
SILVA, representado por sua genitora CLEIDE BOZZA em face de JOÃO PAULO SANTOS SILVA, objetivando o recebimento
da pensão alimentícia em atraso. Citado a fls. 17verso, o executado não apresentou justificativa (fls. 18). Pelo exequente foi
requerida a decretação da prisão civil do executado (fls. 21). O Dr. Promotor de Justiça concordou com o pedido de decretação
da prisão civil do executado (fls. 23). Houve atualização do débito (fls. 27/28). DECIDO. A presente execução de alimentos diz
respeito ao não pagamento dos alimentos pelo executado no período de novembro/2011 a janeiro/2012, além dos meses que
se vencerem no curso desta ação. Está de pleno direito a execução, vez que a pretensão das exeqüentes origina-se em título
executivo judicial. É caso de acolhimento do pedido de decretação da prisão, nos termos do artigo 733, parágrafo 1º do CPC,
porque, embora citado, o réu não apresentou justificava do não pagamento do débito. Consigne-se que nos termos da Súmula
309 do STJ “O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao
ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo”. Posto isto, DECRETO a PRISÃO CIVIL de JOÃO PAULO
SANTOS SILVA, filho de Josenália Santos Gama, pelo prazo de 60 dias, com fundamento no artigo 733, parágrafo 1º do CPC.
Em caso de pagamento do débito, no valor de R$ 1.934,05 (hum mil, novecentos e trinta e quatro reais e cinco centavos),
atualizado até julho/2012 e as vencidas após o cálculo, expeça-se alvará de soltura clausulado. Int. Nhand., 29.agosto.2012 ADV RENATA ANDREA SIQUEIRA DE CAMILO OAB/SP 162849
383.01.2012.000458-0/000000-000 - nº ordem 196/2012 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - D. T. X
L. A. R. - Fls. 55 - Oficie-se solicitando informações. In. - ADV IDELAINE APARECIDA NEGRI DA SILVA OAB/SP 190959 - ADV
JOSÉ AUGUSTO ALEGRIA OAB/SP 247175
383.01.2012.000448-7/000000-000 - nº ordem 240/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S. R. C. D. S. X L. H. C. D. S. Fls. 25 - Proc. nº 240/2012 Fls.24: defiro. Proceda a pesquisa INFOJUD, conforme requerido. Int. Nhand., data supra. - ADV
EDILSON DA COSTA OAB/SP 241565
383.01.2012.000467-1/000000-000 - nº ordem 249/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G. P. A. D. S. X J. D. S. - Fls. 20 Oficie-se solicitando a devolução da carta precatória devidamente cumprida. Int.
383.01.2012.000651-0/000000-000 - nº ordem 279/2012 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J. S. N.
X L. M. D. S. - Fls. 30 - Proc. n. 279/12 Vistos. Fls. 28/29: Dê-se nova vista ao Dr. Promotor de Justiça. Int. Nhand, data supra.
- ADV NAYA MAIONCHI ZOCAL OAB/SP 298438
383.01.2012.000681-1/000000-000 - nº ordem 339/2012 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - MARIA
CRISTINA DA SILVA SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 55 - CERTIDÃO: Certifico e dou
fé, que até a presente data o perito não marcou data para a realização da pericia. Nhand., 12 de setembro de 2012. SGD Proc.
339/2012 Intime-se pessoalmente o perito para marcar data, local e hora para a realização da pericia no prazo de cinco (05) dias.
Nhandeara, data supra. - ADV VALDELIN DOMINGUES DA SILVA OAB/SP 145961 - ADV GILSON VALVERDE DOMINGUES DA
SILVA OAB/SP 200445 - ADV LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA OAB/SP 137095
383.01.2012.000772-5/000000-000 - nº ordem 376/2012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M.
A. V. X P. V. P. - Fls. 22 - Proc. nº 376/2012 Cite-se no endereço declinado às fls. 21. Int. Nhand., data supra. - ADV ALCEU
RANGEL OAB/SP 75249
383.01.2012.000790-7/000000-000 - nº ordem 379/2012 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - JOSÉ ROSSI X MUNICÍPIO DE NHANDEARA - Fls. 68 - Proc. n. 379/12 VISTOS, em
saneador. A preliminar argüida pela requerida Prefeitura Municipal de Nhandeara de Ilegitimidade de Parte Passiva da Ação,
se confunde com o mérito e com ele será apreciado. Indefiro as provas requeridas a fls. 67, porque a inicial está devidamente
instruída com documentos subscritos por profissional médico habilitado. Processo em ordem. As partes são legitimas e estão
bem representadas, não vislumbrando, a esta altura, nulidades a decretar ou irregularidades a suprir. Desnecessária a dilação
probatória. Dou o feito por saneado. Após, regularizados os autos, retornem conclusos para sentença. Int. Nhand., data supra. ADV GILSON VALVERDE DOMINGUES DA SILVA OAB/SP 200445 - ADV VALDIR BERNARDINI OAB/SP 132900
383.01.2012.001056-2/000000-000 - nº ordem 519/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- B.V. FINANCEIRA S.A C.F.I . X OSCAR ANJO MARTINS - Fls. 51 - Proc. n. 519/12 Vistos. Antes da análise do pedido de
liminar, intime-se a autora para adequar o correto valor da causa, conforme já determinado a fls. 19 e verso. Int. - ADV JOSE
LUIS TREVIZAN FILHO OAB/SP 269588
383.01.2012.001094-1/000000-000 - nº ordem 539/2012 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - NAIR BERTELINI
MARQUEZIN - retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório. - alvará e certidão de honorários - ADV GILSON
VALVERDE DOMINGUES DA SILVA OAB/SP 200445
383.01.2012.001120-0/000000-000 - nº ordem 549/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PECÚNIA S/A X FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DA SILVA - Fls. 56 - Intime-se o autor para dar andamento no feito
no prazo de 48:00 horas sob pena de revogação da liminar. - ADV LUIS GUSTAVO BUOSI OAB/SP 165025
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