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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 25 de Setembro de 2012 - Página 827

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TJSP 25/09/2012 - Pág. 827 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/09/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 25 de Setembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1274

827

autora foi intimada de todas as publicações na pessoa da procuradora PAULA MULLER, cujo substabelecimento encontra-se
acostado aos autos à fl. 19. Reputo-as válidas, portanto. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fl. 47 e arquivem-se
os autos. Int. - ADV PAULA NATALEN FARIAS DE MORAES MULLER OAB/SP 296090
292.01.2010.012039-1/000000-000 - nº ordem 1378/2010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO FINASA BMC S/A X RONALDO BRAGA CAMPOS - deverá o Autor se manifestar, no prazo de dez dias, quanto ao
Mandado, com resultado negativo, acostado aos autos às fls. 70/73. - ADV FERNANDO LUZ PEREIRA OAB/SP 147020 - ADV
DANIELE ROBERTO BEZERRA OAB/SP 273093
292.01.2010.012136-8/000000-000 - nº ordem 1394/2010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A - CFI X ESPÓLIO DE JOÃO MARIANO FILHO - CERTIDÃO: Certifico de dou fé, haver remetido para o
DJE o que segue: “Deverá o Autor recolher as custas para publicação do Edital de fl. 67, no valor de R$ 270,36 (Duzentos e
setenta reais e trinta e seis centavos). - ADV ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDE OAB/SP 268862
292.01.2010.012276-7/000000-000 - nº ordem 1414/2010 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MÁRCIA
DOS SANTOS X COOPERATIVA HABITACIONAL NOVO LAR - Fl. 406: Vistos. Por ora, aguarde-se o julgamento do Agravo. Int.
- ADV FABIO MARCHEZONI NETO OAB/SP 242778 - ADV SHAULA MARIA LEÃO DE CARVALHO OAB/SP 128342
005.01.2010.000759-0/000000-000 - nº ordem 1432/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - JOSEANE APARECIDA
VASCONCELOS DE MEDEIROS - ME X GENILTON FERREIRA CASTRO ME - Primeiramente, verifique a existência de bens em
nome do executado através do sistema INFOJUD, desde que recolhida a taxa respectiva. O pedido de fls. 77/78 será apreciado
oportunamente. Int. - ADV GUSTAVO DE LIMA PIRES OAB/SP 139246 - ADV IVAN DE ALMEIDA SALES DE OLIVEIRA OAB/SP
272107 - ADV GUSTAVO DE LIMA PIRES OAB/SP 139246
292.01.2010.012481-6/000000-000 - nº ordem 1439/2010 - Monitória - DISPEVALE DISTRIBUIDORA DE PEÇAS DO VALE
LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL X JOSÉ APARECIDO DA SILVA SANTOS - Fica o autor intimado para que se manifeste
acerca da resposta da pesquisa realizada pelo Sistema BacenJud, a qual está juntada aos autos, requerendo o que de direito no
prazo de dez dias - ADV ANA CAROLINA MENDES GOMES OAB/SP 284065
292.01.2010.012646-4/000000-000 - nº ordem 1466/2010 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - APPARECIDA
SORVILLO VASQUES E OUTROS X NILVANIA CORNÉLIO E OUTROS - APPARECIDA SORVILLO VASQUES ajuizou a presente
ação em face de NILVANIA CORNÉLIO e de NILVA CORNÉLIO, visando Em síntese, afirma ser proprietária do imóvel da R.
Estados Unidos, nº 40, que é geminado ao de nº 34, de propriedade das requeridas, e que em meados de setembro de 2010 as
requeridas iniciaram uma reforma na casa delas que está abalando a estrutura da residência da autora. Diz que logo no primeiro
dia apareceu uma trinca e que posteriormente a isso a situação só piorou, causando perturbação psíquica na requerente, que é
idosa, com 88 anos de idade, e que não consegue andar, desesperando-se com a possibilidade de a casa ruir sem ter condições
de se deslocar. Diz que apesar da interdição da obra pela Defesa Civil, as requeridas insistem em continuá-la, esclarecendo
que em razão das obras a estrutura de sua casa está comprometida, sendo necessária a demolição para que outra casa seja
construída. Pede, então, que as requeridas parem imediatamente de fazer a reforma e a condenação delas a indenizar a autora
em R$ 120.000,00, que é o valor estimado da casa, e mais cem salários mínimos, pelos danos morais. A tutela antecipada foi
inicialmente indeferida (fls. 37), mas determinou-se a a avaliação técnica dos imóveis (fl. 58), cujo relatório preliminar foi juntado
às fls.63/68, apresentando elementos que determinaram a paralisação da obra (fls. 69, 112 e 117). As requeridas contestaram
(fls. 82/88), trazendo preliminar de inépcia parcial da petição inicial e afirmando, no mérito, que as obras estão obedecendo os
horários de sossego dos vizinhos; que os recalques originaram-se na residência da própria autora e transferiram-se para a das
rés; que as requeridas estão fazendo acompanhamento técnico da obra; que a obra tem por finalidade, dentre outras, o reforço
da estrutura; e que os projetos foram aprovados por todos os órgãos fiscalizadores, não havendo risco para a requerente,
que nem sequer reside no imóvel. Houve réplica (fls. 118/127), tentativa frustrada de conciliação (fl. 161), decisão saneadora
(fl. 178) e perícia (fls. 251/287, complementada às fls. 338/343), sobre a qual se manifestaram as partes (fls. 303/309,
311/317 e 347/348). Noticiou-se o falecimento da requerente (fl. 353) e houve a substituição do polo ativo pelos herdeiros da
autora, REGINA APARECIDA VASQUES OLIVEIRA, DEBORA CRISTINA VASQUES DE PAULO, CARMEN SILVIA VASQUES
RANGINHA, IARA MARIA VASQUES, EDSON JOSÉ VASQUES (fls. 356/374). É, por ora, o relatório. Considerando que as
partes pleitearam a produção de prova testemunhal (fls. 129/130 e 133/134), designa-se audiência de instrução para o dia 15
de OUTUBRO de 2012, às 14:00 horas, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas arroladas. Anota-se que a prova
oral versará, primordialmente, sobre os supostos danos morais sofridos pela autora, haja vista que as questões técnicas estão
sendo debatidas através de laudos e pareceres. Expeça mandado de intimação das testemunhas arroladas às fls. 130 e 134,
anotando-se que a requerente é beneficiária da assistência judiciária gratuita e que as rés já recolheram a diligência do Oficial
de Justiça (fl. 131). Int. - ADV REGINALDO OLINTO DE ANDRADE OAB/SP 133687 - ADV PATRÍCIA CRISTINA RODRIGUES
DOS S. ANDRADE OAB/SP 212039 - ADV CRISTIANE GOPFERT CLARO BAPTISTA OLIVEIRA DIA OAB/SP 176825 - ADV
DONIZETI GUIDA OAB/SP 304310 - ADV PATRÍCIA CRISTINA RODRIGUES DOS S. ANDRADE OAB/SP 212039
292.01.2010.012852-6/000000-000 - nº ordem 1484/2010 - Procedimento Ordinário - ANDERSON DEIVE RODRIGUES
ALVES X BENTO DE SOUZA PRADO NETO - Fl. 35: Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se
o autor em termos de prosseguimento. Int. - ADV LUIZ ALVES DE LIMA OAB/SP 255387
292.01.2010.013567-5/000000-000 - nº ordem 1563/2010 - Protesto - Medida Cautelar - MICROCON CABLIN SYSTEM
TELECOMUNICAÇÕES LTDA X BANCO BRADESCO SA E OUTROS - deverá o Requerente tomar ciência de que os autos
foram desarquivados, encontrando-se em Cartório. - ADV JOSÉ EDUARDO SIMÃO VIEIRA OAB/SP 169365 - ADV BRUNO
HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV JOSE EDUARDO VUOLO OAB/SP 130580 - ADV SILVANA GIUSTI GALLO
OAB/SP 153657 - ADV LUIZ EDUARDO PEREIRA BARRETTO OAB/SP 149276 - ADV ANDRE MENDONCA LUZ OAB/SP
139116 - ADV ANA CAROLINA DUARTE DE OLIVEIRA ANDRADE OAB/SP 217104
292.01.2010.013583-1/000000-000 - nº ordem 1568/2010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A - C.F.I. X MAX WILLIAN DE SOUZA MEDRANO TORRICOS - Nos termos do artigo 162, § 4º, do Código de
Processo Civil, Provimento CSM 1.826/2010 e Comunicado CSM 97/2010 deverá o Autor providenciar o recolhimento das custas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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