TJSP 26/09/2012 - Pág. 1844 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1275
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da ação em suas alegações finais de fls. 1242/1275, declaro encerrada a instrução processual e determino que apresentem os
réus, no prazo de 60 dias suas alegações finais, facultado a vista dos autos no balcão.) - ADV ANGELO APARECIDO BIAZI OAB/
SP 95422 - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260 - ADV ALFREDO BAIOCHI NETTO OAB/SP 121151 ADV VERA LUCIA CABRAL OAB/SP 119832 - ADV GILSON EDUARDO DELGADO OAB/SP 123754 - ADV MILTON MAROCELLI
OAB/SP 35279 - ADV ADRIANO OSORIO PALIN OAB/SP 148195 - ADV JANAINA LIMA FERREIRA OAB/SP 144140 - ADV
ADIRSON CAMARA OAB/SP 201763 - ADV MICHAEL ARADO OAB/SP 299691
370.01.2004.000512-2/000000-000 - nº ordem 760/2004 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - MARIA ISABEL
LOPES GOMES X LUZIA PASSI LOPES - Fls. 196 - Fixo os honorários advocatícios em favor do advogado subscritor do pleito
de fls.21/22 no valor equivalente a 30% do respectivo código, expedindo-se certidão. Arquivem-se. - ADV LINCOLN ROGÉRIO
DE CASTRO ROSINO OAB/SP 187971 - ADV ADIRSON CAMARA OAB/SP 201763
370.01.2004.001637-3/000000-000 - nº ordem 1300/2004 - Procedimento Sumário - JOAO MARIANO DE OLIVEIRA X J B
CONFECCOES - Fls. 115 - O pleito de fls.112/114 deverá seguir o rito previsto no artigo 475-J, do C.P.C. Assim, providencie o
autor-vencedor a retificação. Efetivada a retificação e verificada sua adequação, desde já, fica deferido seu prosseguimento,
expedindo a Serventia o necessário. - ADV THIAGO ZANCHETA DE ALMEIDA OAB/SP 204375 - ADV ADIRSON CAMARA OAB/
SP 201763 - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260
370.01.2004.002094-5/000000-000 - nº ordem 1566/2004 - Monitória - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO
RURAL COOPERCITRUS CREDICITRUS X MARCOS WANDERLEY SANDRINI E OUTROS - Fls. 150 - (exequente providenciar
certidão atualizada das matrículas indicadas à penhora) - ADV CECILIA BETANHO OAB/SP 124628 - ADV LUIZ CARLOS
BETANHO OAB/SP 20319 - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260
370.01.2005.000986-5/000000-000 - nº ordem 63/2005 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO X ANTONIO ARNALDO GURJON - Fls. 279 - Sentença nº 2014/2012 registrada em
06/09/2012 no livro nº 258 às Fls. 172: Vistos. Tendo o (a) executado (a) satisfeito sua obrigação, JULGO EXTINTA a presente
Ação de Execução, com fundamento no artigo 794 I do C.P.C. Desnecessária a intimação pessoal das partes desta decisão,
tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 503 do C.P.C. Sem prejuízo, publicada e registrada a presente certifique a
Serventia seu trânsito em julgado, intime a municipalidade para levantamento do valor depositado, após, proceda as anotações
necessárias e arquivem-se estes autos. P.R. - ADV MARDQUEU SILVIO FRANÇA FILHO OAB/SP 182945 - ADV ADIRSON
CAMARA OAB/SP 201763 - ADV DOMINGOS IZIDORO TRIVELONI GIL OAB/SP 86255
370.01.2006.000996-7/000000-000 - nº ordem 7/2006 - Declaratória (em geral) - LUIS GONZAGA APARECIDO FIORENTIN
E OUTROS X C P F L COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ - Fls. 354 - (ciência aos litigantes de que os autos do processo
nº 996/2006 encontra-se com o relator Helio Nogueira desde 10.07.2012) - ADV LUIS AUGUSTO JUVENAZZO OAB/SP 186023
- ADV EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI OAB/SP 164539 - ADV ELAINE CRISTINA PERUCHI OAB/SP 151275
370.01.2006.002843-7/000000-000 - nº ordem 17/2006 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE CREDITO
RURAL COOPERCITRUS CREDICITRUS X ANTONIO CARLOS DE MORAES JUNIOR E OUTROS - Fls. 126 - Indefiro o pleito
formulado pelos executados às fls. 112/113, posto que conforme atualização de fls.123/125, a mesma obedeceu o decidido nos
autos de embargos, ou seja, houve a amortização das cota de capital (fls.123), bem como, a redução da multa moratória (fls.125).
Considerando que o valor do bem é inferior ao valor do débito, defiro a adjudicação requerida pela exequente, lavrando-se o
respectivo termo. Recolhido o imposto de transmissão, expeça-se carta de adjudicação. Após, diga a exequente requerendo o
prosseguimento do feito, visando o recebimento do débito remanescente. - (interessado comparecer em Cartório para lavratura
do termo de adjudicação) - ADV JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO OAB/SP 145755 - ADV RONALDO ARDENGHE OAB/SP
152848
370.01.2006.001972-4/000000-000 - nº ordem 396/2006 - Declaratória (em geral) - PEDRO OTAVIO BALDO X COMPANHIA
PAULISTA DE FORCA E LUZ C P F L - Fls. 159 - Cumpra-se o V. Acórdão, intimando-se o(a) autor(a)-vencedor(a) para manifestarse requerendo o que de direito. Em sendo oferecida execução da sentença e estando esta, com os requisitos necessários
devidamente preenchidos, obedecendo a legislação vigente, determino seu processamento, nos ulteriores termos do artigo
475-J, e seus respectivos parágrafos do C.P.C., intimando-se e expedindo-se o necessário. Desde já, caso oportunamente sejam
requeridas diligências visando o regular prosseguimento da execução, ficam deferidas expedindo a Serventia o necessário.
Inerte, arquivem-se. - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260 - ADV EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI
OAB/SP 164539 - ADV ELAINE CRISTINA PERUCHI OAB/SP 151275
370.01.2006.002088-9/000000-000 - nº ordem 443/2006 - Procedimento Ordinário - MANOEL PELUCO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I N S S - Fls. 166 - Fls. 165: Diga o INSS. Oportunamente, diga o autor e estando de pleno
acordo, desde já, ficam homologados referidos cálculos, expedindo o necessário para a devida requisição do pagamento. (autor apresentar conta de liquidação nos termos da sentença) - ADV RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI OAB/SP 184479 ADV RAFAEL DUARTE RAMOS OAB/SP 269285
370.01.2006.002198-7/000000-000 - nº ordem 504/2006 - Procedimento Ordinário - AUTO PECAS E OFICINA MECANICA
MERCEBENS LTDA X ROBERTO FOGARI - Fls. 69 - Cumpra-se o V. Acórdão, intimando-se o(a) autor(a)-vencedor(a) para
manifestar-se requerendo o que de direito. Em sendo oferecida execução da sentença e estando esta, com os requisitos
necessários devidamente preenchidos, obedecendo a legislação vigente, determino seu processamento, nos ulteriores termos do
artigo 475-J, e seus respectivos parágrafos do C.P.C., intimando-se e expedindo-se o necessário. Desde já, caso oportunamente
sejam requeridas diligências visando o regular prosseguimento da execução, ficam deferidas expedindo a Serventia o necessário.
Inerte, arquivem-se. - ADV CARLOS LUIZ GALVAO MOURA JUNIOR OAB/SP 129084 - ADV ÁLAN RODRIGO BICALHO OAB/
SP 221126 - ADV LINCOLN ROGÉRIO DE CASTRO ROSINO OAB/SP 187971 - ADV JULIANO SARTORI OAB/SP 243509
370.01.2006.002307-0/000000-000 - nº ordem 574/2006 - Procedimento Ordinário - LEDA DE LIMA SGOBI X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I N S S - Fls. 104/112 - Sentença nº 1835/2012 registrada em 16/08/2012 no livro nº 257 às
Fls. 57/65: Ante o todo exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado
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