TJSP 26/09/2012 - Pág. 2438 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1275
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602.01.2007.035470-1/000000-000 - nº ordem 2325/2007 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - F.
C. C. X L. M. D. O. P. - ...Isso posto, JULGO PROCEDENTE a ação para DECLARAR A PATERNIDADE de FLAVIO ALVES
PEREIRA em relação a menor FLAVIA CAROLINA CÂNDIDO filha de Franciele Caroline Severo Cândido. A menor passará a
se chamar FLAVIA CAROLINA CÂNDIDO PEREIRA, sendo avós paternos Livino Alves Pereira e Marta Alves Pereira. Servirá
uma via desta decisão, nos termos do Art. 102, inciso 4º da Lei 6.015/1973, como mandado de averbação, com o “cumprase” do Juiz Corregedor, para que o Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito da sede da comarca de
SOROCABA proceda às alterações no registro civil de nascimento da autora, registro número 114175, folha 235-V, livro A-0211
com os dados aqui mencionados. Não tendo havido resistência ao pedido deixo de condenar o requerido ao pagamento das
custas e honorários advocatícios. Defiro às partes os benefícios da justiça gratuita. Efetivada a intimação certifique-se o
transito em julgado, inclusive na via que servirá como mandado de averbação. Oportunamente, arquive-se, desapensando-se
os processos e intime-se a autora a se manifestar sobre o prosseguimento no processo nº 2007.42460-8. RPI. - ADV SELMA
MARIA CONSTANCIO OAB/SP 166116
602.01.2007.042805-8/000000-000 - nº ordem 2887/2007 - Procedimento Ordinário - Guarda - H. U. E OUTROS - ...Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para CONCEDER A GUARDA do menor C.H.Y.U. aos avós paternos H.U.
e M.U. Expeça-se o termo de guarda e responsabilidade. Deixo de condenar os requeridos ao pagamento da sucumbência por
não ter havido resistência ao pedido. Concedo os benefícios da justiça gratuita. Efetivada a intimação certifique-se o transito em
julgado. Oportunamente, arquive-se. RPI. - ADV JOSE CARLOS PEREIRA OAB/SP 60899
602.01.2007.051315-0/000000-000 - nº ordem 3893/2007 - Execução de Alimentos - Alimentos - K. P. D. H. X E. S. D. H. Trata-se de execução de alimentos ajuizada em 05 de novembro de 2007 e na qual desde outubro de 2010 não houve a pratica
de qualquer ato útil. A exequente foi intimada pessoalmente para dar andamento ao processo e permaneceu inerte. Assim
sendo, considerando o abandono da causa, JULGO EXTINTO O PROCESSOsem o julgamento do mérito nos termos do artigo
267, inciso III do CPC. Concedo as partes os benefícios da justiça gratuita. Havendo a provisão da assistência judiciária do
convênio da DP-OAB fixo os honorários dos advogados em 70% da tabela, expedindo-se a certidão. Arquive-se. RPI. - ADV ANA
CAMILA TEIXEIRA DE GÓES OAB/SP 205119 - ADV DAGMAR LUSVARGHI LIMA OAB/SP 57087
602.01.2008.007344-7/000000-000 - nº ordem 563/2008 - Execução de Alimentos - Alimentos - T. B. D. S. X A. M. D. S. ...Assim sendo, considerando o abandono da causa, JULGO EXTINTO O PROCESSOsem o julgamento do mérito nos termos do
artigo 267, inciso III do CPC. Concedo as partes os benefícios da justiça gratuita. Havendo a provisão da assistência judiciária
do convênio da DP-OAB fixo os honorários dos advogados em 70% da tabela, expedindo-se a certidão. Arquive-se. RPI. - ADV
ROSEMARY OSLANSKI MONTEIRO AICHELE OAB/SP 117326
602.01.2008.031522-0/000000-000 - nº ordem 2196/2008 - Execução de Alimentos - Alimentos - A. J. G. M. X F. K. M. Constato que este processo foi ajuizado em 31 de julho de 2008 e que desde novembro de 2011 não houve qualquer ato útil ao
andamento do processo. Houve a intimação pessoal da exequente para dar andamento ao processo e ela nada requereu. Assim
sendo, verificado o abandono da causa, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem o julgamento do mérito, nos termos do artigo
267, inciso III do CPC. Concedo as partes os benefícios da justiça gratuita. Em caso de provisão da assistência judiciária nos
autos, arbitro os honorários em 70% do valor da tabela, expedindo-se a certidão. Arquive-se. RPI. - ADV JULIANA GUIMARÃES
CARPEGIANI OAB/SP 259173
602.01.2008.048650-4/000000-000 - nº ordem 3669/2008 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- CELMA SIMOES DA SILVA X REGINALDO DE JESUS LOPES LUCCHESI - Em face da notícia do cumprimento da obrigação
aqui executada, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC. Havendo nos autos a provisão
do convênio DP-OAB, arbitro os honorários dos Advogados em 100% do valor da tabela, expedindo-se a certidão. Efetivada a
intimação certifique-se o transito em julgado. Arquive-se. RPI. - ADV PATRICIA ANDRÉA PENTEADO OAB/SP 179532 - ADV
CARLOS ROBERTO FURLANES OAB/SP 82003
602.01.2009.004689-0/000000-000 - nº ordem 328/2009 - Execução de Alimentos - Alimentos - V. M. M. X E. L. M. M. - Em
face da notícia do pagamento do débito executado, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do artigo 794, inciso I, do
CPC. Servirá uma via desta decisão como OFICIO para a 19ª CIRETRAN para que a restrição sobre o veículo PEUGEOT/206
1.6 PRESENC, COR CINZA, 2005, PLACA DAV6715 seja cancelada e liberado o veículo. Concedo as partes os benefícios da
justiça gratuita. Arbitro os honorários advocatícios em 100% do valor da tabela, havendo a provisão nos autos, expedindo-se a
certidão. Dê-se ciência ao MP e aos advogados das partes. Efetivada a intimação, certifique-se o transito em julgado. Arquivese. RPI. - ADV MARIA ANGELICA GENTILE VELOSO OAB/SP 263961 - ADV SELMA REGINA OLSEN OAB/SP 95549
602.01.2009.009230-7/000000-000 - nº ordem 691/2009 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - K. S.
D. S. A. - Trata-se de ação negatória de paternidade ajuizada em 11 de março de 2009 e na qual desde fevereiro de 2011 não
houve a pratica de qualquer ato útil. A autora mudou de endereço sem comunicar ao juízo e sequer a sua advogada, razão
pela qual não foi intimada pessoalmente para dar andamento ao processo. Assim sendo, considerando o abandono da causa,
JULGO EXTINTO O PROCESSO sem o julgamento do mérito nos termos do artigo 267, inciso III do CPC. Concedo as partes
os benefícios da justiça gratuita. Havendo a provisão da assistência judiciária do convênio da DP-OAB fixo os honorários dos
advogados em 70% da tabela, expedindo-se a certidão. Arquive-se. RPI. - ADV ADRIANA DINI SCHIMMELPFENG OAB/SP
136369 - ADV SONIA MARIA DINI OAB/SP 71400
602.01.2009.028541-4/000000-000 - nº ordem 2101/2009 - Tutela e Curatela - Nomeação - Guarda - C. D. O. B. X I. A. D.
A. - Visando uma solução mais célere e satisfatória para as partes, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 05 DE
FEVEREIRO DE 2013, ÀS 14:30 HORAS. Intimem-se as partes para o comparecimento. Autorizo os benefícios do artigo 172 do
CPC. - ADV VANESSA DE CASTRO ROSA OAB/SP 240689 - ADV LEVI VIEIRA LEITE OAB/SP 280026
602.01.2009.036624-5/000000-000 - nº ordem 2708/2009 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.
B. Q. X A. D. O. - Designo a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 22 DE NOVEMBRO DE 2012, ÀS 15:00
HORAS. Intimem-se as partes a fim de que compareçam na audiência para o depoimento pessoal acompanhados de seus
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