TJSP 26/09/2012 - Pág. 2440 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1275
2440
602.01.2010.000314-4/000000-000 - nº ordem 93/2010 - Inventário - Inventário e Partilha - BONNIE SOUZA OLIVEIRA
FLEURY X PAULO FERNANDO COELHO FLEURY E OUTROS - Em face da maioridade da herdeira, declaro cessada a
intervenção do MP. Anote e retire-se a tarja verde e a anotação da existência de menores. Em 10 dias regularize a inventariante
a representação processual da herdeira com a juntada da procuração por ela outorgada ao advogado que atua nos autos. Sem
prejuízo, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais, a partilha dos bens deixados por falecimento de
PAULO FERNANDO COELHO FLEURY e de PAULO FERNANDO COELHO FLEURY FILHO, conforme o plano de partilha de
folhas 87/89 e atribuo a cada herdeiro e credor os seus quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Com o trânsito em julgado e pago as taxas necessárias, extraiam-se as cópias e expeça-se o formal de partilha. Efetivada
a intimação, certifique-se o transito em julgado. Após, regularizados, arquive-se. RPI. - ADV LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA
ALVARENGA OAB/SP 146770 - ADV SANDOVAL BENEDITO HESSEL OAB/SP 113723
602.01.2010.006719-9/000000-000 - nº ordem 457/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - S. S. D. M. X A. A. D. M.
- HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos à desistência da ação manifestada na folha 73 e, em
decorrência, julgo extinto o processo sem o julgamento do mérito nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. Concedo às partes os benefícios da justiça gratuita. Fixo os honorários do Advogado para o caso de provisão do convênio
DP-OAB nos autos em 70% da tabela, expedindo-se a certidão. Efetivada a intimação certifique-se o transito em julgado.
Arquive-se. RPI. - ADV BARBARA ZECCHINATO LEITE OAB/SP 262948 - ADV AGNELO BOTTONE OAB/SP 240550
602.01.2010.007484-2/000000-000 - nº ordem 529/2010 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J. E. D. S. E
OUTROS X F. D. A. D. S. - Recebo os embargos de declaração de folhas 84/86 e, considerando a omissão ocorrida e visando o
perfeito entendimento, dou-lhes provimento para excluir da sentença a fixação de sessenta por cento (60%) do valor do salário
mínimo nacional no caso de recebimento de benefício previdenciário. No mais, mantenho a sentença como proferida. RPI. - ADV
BARBARA ZECCHINATO LEITE OAB/SP 262948
602.01.2010.008623-2/000000-000 - nº ordem 689/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - T. M. D. P. X R. W. D. P. - Tratase de execução de alimentos ajuizada em 09 de março de 2010 e na qual desde maio de 2011 não houve a pratica de qualquer
ato útil. Os exequentes mudaram de endereço sem comunicar a este juízo ou ao seu advogado, razão pela qual não foram
localizados para a intimação pessoal. Assim sendo, considerando o abandono da causa, JULGO EXTINTO O PROCESSOsem o
julgamento do mérito nos termos do artigo 267, inciso III do CPC. Concedo as partes os benefícios da justiça gratuita. Havendo
a provisão da assistência judiciária do convênio da DP-OAB fixo os honorários dos advogados em 70% da tabela, expedindo-se
a certidão. Arquive-se. RPI. - ADV ADRIANA NASTASI FELIPE OAB/SP 255034 - ADV APARECIDA LIDINALVA SILVA ARRUDA
OAB/SP 150555
602.01.2010.012795-1/000000-000 - nº ordem 996/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - L. M. V. S. X M. D. S.
S. - HOMOLOGO, para que produza seus regulares efeitos, o acordo de fls. 101 e 109, pelo qual as partes se compõem e
convencionam o pagamento parcelado do débito conforme ali estipulado, estabelecendo direitos e obrigações. Expeça-se o
mandado de levantamento judicial (MLJ) dos valores depositados em favor do exequente. Em decorrência, JULGO EXTINTO
O PROCESSO nos termos do artigo 269, inciso III, do CPC. Havendo provisão da assistência judiciária nos autos arbitro os
honorários dos Advogados em 100% da tabela do convênio DP-OAB. Expeça-se a certidão. Efetivada a intimação certifique-se
o transito em julgado. Regularizados, arquive-se. RPI. - ADV FÁBIO RAMOS NOGUEIRA OAB/SP 164160 - ADV MARILENE DE
JESUS RODRIGUES OAB/SP 156155
602.01.2010.015882-0/000000-000 - nº ordem 1200/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - L. R. D. S. M. X T. A. M. HOMOLOGO, para que produza seus regulares efeitos, o acordo de fls. 58/60, pelo qual as partes se compõem e convencionam
o pagamento parcelado do débito conforme ali estipulado, estabelecendo direitos e obrigações. Em decorrência, JULGO
EXTINTO O PROCESSO nos termos do artigo 269, inciso III, do CPC. Havendo provisão da assistência judiciária nos autos
arbitro os honorários dos Advogados em 100% da tabela do convênio DP-OAB. Expeça-se a certidão. Efetivada a intimação
certifique-se o transito em julgado. Regularizados, arquive-se. RPI. - ADV VIVIANE RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 223597 - ADV
MOISES ANTONIO DOS SANTOS OAB/SP 223150
602.01.2010.022797-3/000000-000 - nº ordem 1791/2010 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - SAMUEL ROJAS CASTRO X STEPHANIE GRABIELLY SIQUEIRA ROJAS - O pedido destes autos,e dos processos
em apenso, foi objeto do acordo homologado em 21 de junho de 2012 na ação revisional de alimentos nº 2012.6417-6 que
tramitou perante este Juízo. Assim sendo, reconheço a ocorrência da coisa julgada e JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO e os
processos em apenso de números 2010.48299-1, 2010.47340-8 e reconvenção nº 2011.2737-7 sem o julgamento do mérito nos
termos do artigo 267, inciso V, última hipótese, do CPC. Concedo às partes os benefícios da justiça gratuita. Havendo provisão
da assistência judiciária nos autos arbitro os honorários em 70% do valor da tabela. Efetivada a intimação certifique-se o transito
em julgado e a ocorrência da extinção nos processos em apenso. Arquivem-se. RPI. - ADV MILTON ORTEGA BONASSI OAB/SP
78838 - ADV ALEXANDRE ARAUJO OAB/SP 268851
602.01.2010.023182-4/000000-000 - nº ordem 1982/2010 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - HELENA BEATRIZ
JUNQUEIRA FERRAZ DE ALMEIDA MORTEAN X AMILTON JOSE MORTEAN - HOMOLOGO, por sentença, para que produza
seus regulares efeitos à desistência da ação manifestada na folha 83 e, em decorrência, julgo extinto o processo sem o julgamento
do mérito nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Efetivada a intimação certifique-se o transito em
julgado. Arquive-se. RPI. - ADV VAGNER SOARES OAB/SP 112472 - ADV MARCELO VEDOVELLI OAB/SP 221256
602.01.2010.031186-0/000000-000 - nº ordem 2059/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - S. G. X D. D. P.
G. - HOMOLOGO, para que produza seus regulares efeitos, o acordo de fls. 107/108, pelo qual as partes se compõem e
convencionam o pagamento parcelado do débito conforme aliestipulado, estabelecendo direitos e obrigações. Em decorrência,
JULGO EXTINTO O PROCESSO nos termos do artigo 269, inciso III, do CPC. Havendo provisão da assistência judiciária
nos autos arbitro os honorários dos Advogados em 100% da tabela do convênio DP-OAB. Expeça-se a certidão. Efetivada a
intimação certifique-se o transito em julgado. Regularizados, arquive-se. RPI. - ADV ALEXANDRE CARVAJAL MOURÃO OAB/
SP 250349 - ADV CRISTIANE SCUDELER VIOLINO OAB/SP 142792
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