TJSP 26/09/2012 - Pág. 2442 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1275
2442
MP e aos advogados das partes. Efetivada a intimação, certifique-se o transito em julgado. Arquive-se. RPI. - ADV LUCIENE
ROLIM OAB/SP 144760
602.01.2011.000985-8/000000-000 - nº ordem 107/2011 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - UBIRAJARA
ROBERTO MORI X JOAO MORI LOPES E OUTROS - Recolha a parte interessada as taxas de expedição e autenticação para
confecção do Formal de Partilha, indicando as peças, inclusive o trânsito em julgado. No silêncio, os autos serão arquivados. ADV ALINE CRISTINA MORI OAB/SP 277397
602.01.2011.000985-8/000000-000 - nº ordem 107/2011 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - UBIRAJARA
ROBERTO MORI X JOAO MORI LOPES E OUTROS - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais, a
partilha dos bens deixados por falecimento de JOÃO MORI LOPES e de OLGA BARBOZA MORI, conforme o plano de partilha
de folhas 43/49e atribuo a cada herdeiro o seu quinhão, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Com o
trânsito em julgado e pago as taxas necessárias, extraiam-se as cópias e expeça-se o formal de partilha. Efetivada a intimação
certifique-se o transito em julgado. Após, regularizados, arquive-se. RPI. - ADV ALINE CRISTINA MORI OAB/SP 277397
315.01.2011.002784-9/000000-000 - nº ordem 214/2012 - Interdição - Capacidade - R. C. B. B. X N. G. G. B. - ...Ante o exposto,
considerando o quadro apresentado pela requerida o qual foi confirmado pela perícia médica, JULGO PROCEDENTE a ação e
DECRETO A INTERDIÇÃO de NIEVE GOMES GONZALES BORTOLIN, declarando ser ela incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil e nomeio sua Curadora a requerente REGINA CÉLIA BORTOLIN BORDIGNON, sob compromisso. Expeça-se
o edital de publicação desta sentença, a ser publicado por três vezes na imprensa oficial e o mandado de registro. Dispenso a
indicação de bens da Curadora para a hipoteca legal. Sem custas em face da justiça gratuita. Havendo a provisão da assistência
judiciária nos autos, arbitro os honorários do advogado em 100% do valor da tabela. Efetivada a intimação, certifique-se o
transito em julgado. Arquive-se, oportunamente. RPI. - ADV SANDRA REGINA PESQUEIRA BERTI OAB/SP 123340 - ADV JOSÉ
ANTÔNIO DE OLIVEIRA OAB/SP 160140
602.01.2011.006061-1/000000-000 - nº ordem 456/2011 - Inventário - Inventário e Partilha - JURACI COSTA DA SILVA X
JOSÉ FRANCISCO DA SILVA E OUTROS - Faça a escrevente à juntada nos autos da concordância da FESP com a declaração
do ITCMD em relação ao espólio de José Francisco da Silva, a qual está grampeada na contracapa do processo. Defiro a
retificação de folhas 46/49. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais, a partilha dos bens deixados por
falecimento de JOSÉ FRANCISCO DA SILVA e de DOUGLAS FRANCISCO DA SILVAconforme o plano de partilha de folhas
46/49e atribuo e adjudico a cada herdeiro o seu quinhão, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Com o
trânsito em julgado, extraiam-se as cópias e expeça-se o formal de partilha. Concedo as partes os benefícios da justiça gratuita.
Arbitro os honorários advocatícios em 100% do valor da tabela, se for o caso de provisão do convênio DP-OABnos autos,
expedindo-se a certidão. Efetivada a intimação, certifique-se o transito em julgado. Após, regularizados, arquive-se. RPI. - ADV
RAQUEL MARA SALLES DIAS OAB/SP 269019
602.01.2011.006371-9/000000-000 - nº ordem 493/2011 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M. E. M. M.
X E. M. - ...Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para nomear como Curador da
interdita ELISETE MASCARENHAS a sua irmã MARIA ELCIA MASCARENHAS MOREIRA, sob compromisso. Tratando-se de
pedido de substituição do curador é desnecessária nova publicação de edital para conhecimento da interdição. Expeça-se o
mandado para o registro da substituição do curador. Sem custas em face da justiça gratuita. Efetivada a intimação, certifique-se
o transito em julgado. Arquive-se, oportunamente. RPI. - ADV DENISE MORENO OAB/SP 74748
602.01.2011.007023-8/000000-000 - nº ordem 469/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - G. M. B. X F. A. B. - Em face
do pagamento do débito executado, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC. Concedo as
partes os benefícios da justiça gratuita. Arbitro os honorários advocatícios em 100% do valor da tabela, havendo a provisão
nos autos, expedindo-se a certidão. Dê-se ciência ao MP e aos advogados das partes. Efetivada a intimação, certifique-se o
transito em julgado. Arquive-se. RPI. - ADV NILTON SADAO DAYO OAB/SP 270481 - ADV ROBSON TESCARO ARAÚJO OAB/
SP 186984
602.01.2011.012208-2/000000-000 - nº ordem 840/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - P. H. G. D. S. X F. H. G. D.
S. - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos à desistência da ação manifestada nas folhas 26/27
e, em decorrência, julgo extinto o processo sem o julgamento do mérito nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Concedo às partes os benefícios da justiça gratuita. Fixo os honorários do Advogado para o caso de provisão
do convênio DP-OAB nos autos em 70% da tabela, expedindo-se a certidão. Efetivada a intimação certifique-se o transito em
julgado. Arquive-se. RPI. - ADV JORGE OLIVEIRA CARDOSO OAB/SP 183874
602.01.2011.012451-0/000000-000 - nº ordem 910/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K. D. D. M. B. X P. S. D. B. Processo em ordem. Sem falhas ou nulidades a serem sanadas. As partes são legítimas e estão bem representadas. Há o
interesse processual a justificar a lide e o procedimento é adequado. Não há preliminares. Dou o processo por saneado. Designo
a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 04 DE NOVEMBRO DE 2013, ÀS 13:30 HORAS. Intimem-se as
partes a fim de que compareçam na audiência para o depoimento pessoal acompanhados de seus advogados e as testemunhas
que vierem a ser arroladas. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: R VINTE E OITO DE OUTUBRO,
691 - JARDIM DO PAÇO MUNICIPAL- Sorocaba/SP - CEP: 18087-080. Servirá o presente, por cópia, como mandado para a
intimação da autora. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV MARILIA STADLER CASALI OAB/SP 289859 - ADV
FABIO CANDIDO DO CARMO OAB/SP 218243
602.01.2011.015964-1/000000-000 - nº ordem 1121/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J. A. O. F. E
OUTROS X V. A. F. - Trata-se de ação de alimentos ajuizada em 12 deabril de 2011 e na qual desde dezembro de 2011 não
houve a pratica de qualquer ato útil, sequer foi efetivada a citação do requerido. Os autores foram intimados pessoalmente para
dar andamento ao processo e permaneceram inertes. Assim sendo, considerando o abandono da causa, JULGO EXTINTO O
PROCESSOsem o julgamento do mérito nos termos do artigo 267, inciso III do CPC. Concedo as partes os benefícios da justiça
gratuita. Havendo a provisão da assistência judiciária do convênio da DP-OAB fixo os honorários dos advogados em 70% da
tabela, expedindo-se a certidão. Arquive-se. RPI. - ADV LUIZA FERREIRA COELHO OAB/SP 247768
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º