TJSP 26/09/2012 - Pág. 2723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1275
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A requerida CONGREGAÇÃO DOS SAGRADOS CORAÇÕES, devidamente citada na pessoa de seu representante legal
(fls.271), deixou transcorrer “in albis” o prazo para contestação (fls.273), tornando-se, portanto, revel. No mais, ante o decurso
das datas fixadas para os depósitos da indenização constante da transação apresentada às fls. 228/230, intimem-se as partes
para, no prazo de 10 dias, apresentem as datas em que se efetuaram os depósitos, diante do primeiro item deste despacho.
Com a regularização, tornem os autos conclusos. - ADV FERNANDA BESAGIO RUIZ OAB/SP 260746 - ADV FLAVIO
HENRIQUE MORAES OAB/SP 134682 - ADV MAURICIO TASSINARI FARAGONE OAB/SP 131208
191.01.2009.006794-4/000000-000 - nº ordem 1853/2009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - BANCO FINASA BMC S.A. X JACINTO JOSE DOS REIS - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de
180 dias, conforme requerido pela parte autora à fls. 117. Decorrido, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito,
independente de intimação. - ADV SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS OAB/SP 157721
191.01.2010.006173-5/000000-000 - nº ordem 764/2010 - Procedimento Ordinário - Guarda - M. K. D. O. S. X G. D. S.
R. - Processo nº 764/2010 Vistos. Tornem os autos ao arquivo. Int. Ferraz de Vasconcelos, d.s.. - ADV MARIA APARECIDA
BARCELOS OAB/SP 178253
191.01.2010.007463-0/000000-000 - nº ordem 1023/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - C. T. D. S. C. E OUTROS
X R. D. C. - Preliminarmente, intime-se a parte autora a apresentar memória discriminada do débito, atualizado, no prazo
de 10 dias. Com a atualização, defiro, desde já, o pedido de fls. 65, procedendo-se a pesquisa junto aos sistemas Renajud,
BacenJud e Infojud. Int.. - ADV SIDNÉIA PEREIRA COELHO OAB/SP 190503
191.01.2010.008325-2/000000-000 - nº ordem 1224/2010 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - GRANFORT
CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA X SAMUEL COSSI E OUTROS - Vistos, O processo foi estudado para
sentença, contudo, as partes pretendem transigir (fls. 111 e 112). Assim, uma vez que a inadimplência é de apenas 16
parcelas, de um total de 96, sendo possível a transação, designo audiência de conciliação para o dia 29 de outubro de 2.012,
às 13h50min, a realizar no Setor de Conciliação. As partes serão intimadas, pelo DJE, na pessoa dos advogados constituídos.
Int. - ADV FRANCISCO JOSE ZAMPOL OAB/SP 52037 - ADV SERGIO SEITI KURITA OAB/SP 93287 - ADV SHIRLEY
BARBOSA RAMOS MARTINS DA SILVA OAB/SP 177855
191.01.2011.009579-4/000000-000 - nº ordem 1624/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material ANDERSON MENDES X COOPERATIVA NACIONAL DE HABITAÇÃO - COOPERHAB E OUTROS - Vistos, Sem prejuízo
do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando
detalhadamente a necessidade, pertinência e a relevância, bem como qual fato controvertido será objeto da prova
especificada, inclusive com apresentação do rol de testemunhas, se o caso, em cumprimento ao art. 407 do Código de
Processo Civil, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Advirto que a parte deverá justificar de forma efetiva a
imprescindibilidade da prova para o deslinde da questão, inclusive sobre os aspectos da lide que podem ser aclarados por
testemunhas ou perícia – esclarecendo qual a especialidade técnica -, porque será dessa motivação que se verificará a
conveniência da instrução ou, do contrário, será realizado o julgamento antecipado. Em igual prazo, digam se tem interesse
na solução amigável do litígio, caso em que este Juízo designará a audiência prevista no art. 331, do CPC. Igualmente,
esclareço que, se designada audiência de conciliação, deverão as partes, ou preposto com poderes para transigir, se fazerem
acompanhar por advogado, sem prejuízo da apresentação de proposta justa e exeqüível. - ADV CARLOS EDUARDO DE
OLIVEIRA OAB/SP 135531 - ADV FERNANDA BESAGIO RUIZ OAB/SP 260746 - ADV LUIZ CARLOS PINTO OAB/SP 321968 ADV LUIZ HENRIQUE BOSELLI DE SOUZA OAB/SP 163542 - ADV NEIDE CARICCHIO OAB/SP 9122
191.01.2012.002733-2/000000-000 - nº ordem 473/2012 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade da Administração JOSE HONORATO DA SILVA X PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS - Fls. 45: Defiro o sobrestamento
do feito pelo prazo de 30 dias, conforme requerido. Decorrido, cumpra-se o já determinado, independente de nova intimação.
- ADV FERNANDA BESAGIO RUIZ OAB/SP 260746 - ADV FLAVIO HENRIQUE MORAES OAB/SP 134682 - ADV LEANDRO
LEITE ANDRADE OAB/SP 239446
191.01.2012.003016-7/000000-000 - nº ordem 523/2012 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - ERIC ROCHA X BANCO ITAU - Vistos, Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes
as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando detalhadamente a necessidade, pertinência e a relevância, bem
como qual fato controvertido será objeto da prova especificada, inclusive com apresentação do rol de testemunhas, se o caso,
em cumprimento ao art. 407 do Código de Processo Civil, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Advirto que a
parte deverá justificar de forma efetiva a imprescindibilidade da prova para o deslinde da questão, inclusive sobre os aspectos
da lide que podem ser aclarados por testemunhas ou perícia – esclarecendo qual a especialidade técnica -, porque será dessa
motivação que se verificará a conveniência da instrução ou, do contrário, será realizado o julgamento antecipado. Em igual
prazo, digam se tem interesse na solução amigável do litígio, caso em que este Juízo designará a audiência prevista no art.
331, do CPC. Igualmente, esclareço que, se designada audiência de conciliação, deverão as partes, ou preposto com poderes
para transigir, se fazerem acompanhar por advogado, sem prejuízo da apresentação de proposta justa e exequível. Sem
prejuízo, manifeste-se o autor quanto a proposta do réu apresentada à fls. 21. - ADV CARLOS NARCY DA SILVA MELLO OAB/
SP 70859 - ADV LUCAS DE MELLO RIBEIRO OAB/SP 205306 - ADV NILCEIA APARECIDA ANDRES OAB/SP 126143
191.01.2012.004042-2/000000-000 - nº ordem 764/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. V. L. N. E
OUTROS X J. A. N. - Vistos. Fls. 18: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Processe-se em segredo de justiça. Defiro à
parte autora os benefícios da assistência gratuita, nos termos e com as advertências da Lei nº. 1.060, de 02/02/1950. Tarjemse. Arbitro os alimentos provisórios mensais em 1/3 do salário mínimo (em caso de desemprego ou trabalho autônomo)
ou 1/3 de seus vencimentos líquidos ( em caso de vínculo empregatício), devidos a partir da citação (art. 13, §2º, da Lei
de Alimentos). Do mandado ou precatória direcionado(a) à parte requerida, conste-se a ordem para iniciar o pagamento
em 30 (trinta) dias após a citação, e posteriormente no mesmo dia dos meses subseqüentes, ou primeiro dia útil bancário,
diretamente ao(à) representante/assistente da parte requerente, na residência desta, mediante recibo, ou por depósito em
conta bancária do(a) dito(a) representante/assistente ou, ainda, por depósito judicial, sob pena de se configurar a mora,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial (art. 397 do Código Civil)). Designo audiência de conciliação para
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