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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Setembro de 2012 - Página 3

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TJSP 26/09/2012 - Pág. 3 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 26/09/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Setembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

São Paulo, Ano V - Edição 1275

3

PORTARIA Nº 8.650/2012
O Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
DESIGNAR os Doutores CLAUDIO DO PRADO AMARAL, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de São Carlos,
e ALEXANDRE GONZAGA BAPTISTA DOS SANTOS, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Jaboticabal, para integrarem,
como colaboradores, a Coordenadoria da Infância e Juventude, nos termos do art. 280, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, até 31 de dezembro de 2013.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 24 de setembro de 2012.
(a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça.
PORTARIA Nº 8.651/2012
O Desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori, Presidente do Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do Provimento 1857/2011 do Conselho Superior da Magistratura, que, adequando a conciliação
de segunda instância à Política Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos instituída pela Resolução 125 do Conselho
Nacional de Justiça, criou o Centro Judiciário de Solução de Conflitos em Segunda Instância e Cidadania;
CONSIDERANDO que referido provimento reafirmou a composição do CADASTRO DE CONCILIADORES por membros
da Magistratura, do Ministério Público e da Procuradoria do Estado, todos aposentados, além de professores universitários e
advogados com larga experiência reputação ilibada, apenas acrescentando a exigência de comprovada capacitação em métodos
consensuais de solução de conflitos;
CONSIDERANDO a expiração do prazo concedido para que os Conciliadores já atuantes comprovassem a capacitação
exigida pela Res. 125 do CNJ, prazo esse que o Conselho Superior da Magistratura, no processo Nº 13.156/1990, havia
prorrogado até o último dia 31 de agosto de 2012;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de formalizar o ingresso de novos conciliadores selecionados pela Coordenação
do CEJUSC-2ª INSTÂNCIA, bem como a ocorrência de desligamentos desde a publicação da Portaria 8289/2011;
RESOLVE:
Art. 1º - O Cadastro de Conciliadores do Centro Judiciário de Solução de Conflitos em Segunda Instância e Cidadania
é composto pelos doutores abaixo nomeados, a título de colaboradores voluntários do Tribunal de Justiça e sem vínculo
empregatício, os quais comprovaram a capacitação específica para essa atividade nos moldes da Res. 125 do Conselho
Nacional de Justiça:
NOME

CLASSE PROFISSIONAL

ADRIANA MARIA CARBONELL GRAGNANI

ADVOCACIA

ALBERTO ANTONIO ZVIRBLIS

MAGISTRATURA

ALBERTO DA COSTA JÚNIOR

ADVOCACIA

ALESSANDRA NEGRÃO ELIAS MARTINS

ADVOCACIA

ALFREDO LUIZ KUGELMAS

ADVOCACIA

ALICE MAGNANI VAN EEKELEN

ADVOCACIA

ANA CATARINA STRAUCH

ADVOCACIA

ANA LUIZA PRETEL

ADVOCACIA

ANA PAULA BACHEGA FERRARI CARNEIRO

ADVOCACIA

ANGELA MARIA T. LEITE DI FRANCESCO

PROCURADORIA DO ESTADO

ANTONIO CHALUPPE NETO

ADVOCACIA

ANTONIO MARIA LOPES

MAGISTRATURA

ANTONIO PAULO COSTA DE OLIVEIRA E SILVA

MINISTÉRIO PÚBLICO

AUTONILIO FAUSTO SOARES

ADVOCACIA

BENJAMIN DISTCHEKENIAN

ADVOCACIA

CÉLIA PENTEADO SARMENTO

ADVOCACIA

CLARICE CATTAN KOK

ADVOCACIA

CLEIDE CHUSYD

ADVOCACIA

CLÓVIS ANTONIO MALUF

ADVOCACIA

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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