TJSP 26/09/2012 - Pág. 3 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano V - Edição 1275
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PORTARIA Nº 8.650/2012
O Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
DESIGNAR os Doutores CLAUDIO DO PRADO AMARAL, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de São Carlos,
e ALEXANDRE GONZAGA BAPTISTA DOS SANTOS, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Jaboticabal, para integrarem,
como colaboradores, a Coordenadoria da Infância e Juventude, nos termos do art. 280, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, até 31 de dezembro de 2013.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 24 de setembro de 2012.
(a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça.
PORTARIA Nº 8.651/2012
O Desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori, Presidente do Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do Provimento 1857/2011 do Conselho Superior da Magistratura, que, adequando a conciliação
de segunda instância à Política Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos instituída pela Resolução 125 do Conselho
Nacional de Justiça, criou o Centro Judiciário de Solução de Conflitos em Segunda Instância e Cidadania;
CONSIDERANDO que referido provimento reafirmou a composição do CADASTRO DE CONCILIADORES por membros
da Magistratura, do Ministério Público e da Procuradoria do Estado, todos aposentados, além de professores universitários e
advogados com larga experiência reputação ilibada, apenas acrescentando a exigência de comprovada capacitação em métodos
consensuais de solução de conflitos;
CONSIDERANDO a expiração do prazo concedido para que os Conciliadores já atuantes comprovassem a capacitação
exigida pela Res. 125 do CNJ, prazo esse que o Conselho Superior da Magistratura, no processo Nº 13.156/1990, havia
prorrogado até o último dia 31 de agosto de 2012;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de formalizar o ingresso de novos conciliadores selecionados pela Coordenação
do CEJUSC-2ª INSTÂNCIA, bem como a ocorrência de desligamentos desde a publicação da Portaria 8289/2011;
RESOLVE:
Art. 1º - O Cadastro de Conciliadores do Centro Judiciário de Solução de Conflitos em Segunda Instância e Cidadania
é composto pelos doutores abaixo nomeados, a título de colaboradores voluntários do Tribunal de Justiça e sem vínculo
empregatício, os quais comprovaram a capacitação específica para essa atividade nos moldes da Res. 125 do Conselho
Nacional de Justiça:
NOME
CLASSE PROFISSIONAL
ADRIANA MARIA CARBONELL GRAGNANI
ADVOCACIA
ALBERTO ANTONIO ZVIRBLIS
MAGISTRATURA
ALBERTO DA COSTA JÚNIOR
ADVOCACIA
ALESSANDRA NEGRÃO ELIAS MARTINS
ADVOCACIA
ALFREDO LUIZ KUGELMAS
ADVOCACIA
ALICE MAGNANI VAN EEKELEN
ADVOCACIA
ANA CATARINA STRAUCH
ADVOCACIA
ANA LUIZA PRETEL
ADVOCACIA
ANA PAULA BACHEGA FERRARI CARNEIRO
ADVOCACIA
ANGELA MARIA T. LEITE DI FRANCESCO
PROCURADORIA DO ESTADO
ANTONIO CHALUPPE NETO
ADVOCACIA
ANTONIO MARIA LOPES
MAGISTRATURA
ANTONIO PAULO COSTA DE OLIVEIRA E SILVA
MINISTÉRIO PÚBLICO
AUTONILIO FAUSTO SOARES
ADVOCACIA
BENJAMIN DISTCHEKENIAN
ADVOCACIA
CÉLIA PENTEADO SARMENTO
ADVOCACIA
CLARICE CATTAN KOK
ADVOCACIA
CLEIDE CHUSYD
ADVOCACIA
CLÓVIS ANTONIO MALUF
ADVOCACIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º