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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Setembro de 2012 - Página 2018

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TJSP 27/09/2012 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/09/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Setembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1276

2018

são questões de direito, que prescindem de produção de provas, e questões solucionáveis por prova documental. 6. Para a
solução dos itens, defiro prova documental, e testemunhal. Os documentos deverão ser juntados no prazo de 05 dias a contar
da publicação desta decisão. Indefiro os depoimentos pessoais das partes porque não úteis para o deslinde da causa. Assim,
não se torna necessária a presença das partes na referida audiência, sem prejuízo de os seus representantes trazerem as
respectivas partes independentemente de intimação. 7. Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento
para o dia 07 de novembro de 2012, às 14:30 horas. 8. O rol de testemunhas que, se porventura ainda não foi trazido aos
autos, deverá ser depositado no máximo 05 dias após a publicação desta decisão, ficando as partes já intimadas a recolher as
custas/diligências no mesmo prazo, para a devida intimação das respectivas testemunhas. Frise-se que tais providências não
podem ser protocolizadas por meio do “protocolo integrado”, nos termos do artigo 407 do Código de Processo Civil e do item
5, da Seção I, do Capítulo IX, das normas da Corregedoria Geral de Justiça. Ressalvados os benefícios da justiça gratuita que
se aplicam no caso concreto para todas as partes. 9. Aguarde-se a audiência. Após a audiência e antes da sentença, as partes
poderão se manifestar em sede de alegações ou memoriais. Int. - ADV JOAO MANOEL DO ESPIRITO SANTO OAB/SP 67048 ADV MARCELO ELIAS TOSCAN OAB/SP 184428
49. 400.01.2010.008590-6/000000-000 - nº ordem 1495/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória ANTONIO MANOEL GOMES DE ANDRADE X RICARDO TOJEIRA RAMOS - Fls. 54 - VISTOS. Através de acesso ao sistema
INFOJUD foram solicitadas cópias das três últimas declarações do imposto de renda apresentadas pelo executado. Juntese ainda aos autos as informações prestadas de que não constam declarações do imposto de renda apresentadas pelo(a)
devedor(a) referente aos exercícios de 2010 a 2012. Manifeste-se o exequente a fim de requerer o que de direito. - ADV
LINCOLN DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO OAB/SP 235857
50. 400.01.2010.009537-9/000000-000 - nº ordem 1627/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- BANCO ITAÚ S/A X MARCOS EDUARDO PORCIONATO - ME E OUTROS - Fls. 109 - VISTOS. Foi acessado o sistema
RENAJUD e constatada a inexistência de veículo registrado em nome dos executados. Junte-se aos autos cópia do formulário
emitido pelo referido sistema. Manifeste-se o exequente a fim de requerer o que de direito. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV MARIA ELISA PERRONE DOS REIS OAB/SP 178060 - ADV RICARDO JOSÉ FERREIRA
PERRONI OAB/SP 159862
51. 400.01.2010.010772-6/000000-000 - nº ordem 1845/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - ICONE
COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA X DARCI FERNANDO NEVES TRANSPORTES ME - Fls. 85 - VISTOS.
Foi acessado novamente o sistema BACEN JUD e constatada a inexistência de numerário bloqueado nas contas bancárias em
nome da empresa executada. Junte-se aos autos cópia do formulário emitido pelo referido sistema. Manifeste-se a exequente
a fim de requerer o que de direito. Dê-se ciência aos patronos das partes litigantes da decisão prolatada a fls. 82. - ADV LILA
KELLY NICEZIO DE ABREU MAGRI OAB/SP 119935 - ADV EDSON RODRIGO NEVES OAB/SP 235792
52. 400.01.2010.010772-6/000000-000 - nº ordem 1845/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - ICONE
COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA X DARCI FERNANDO NEVES TRANSPORTES ME - Fls. 82 - VISTOS.
Deixo de acolher o pedido de extinção do processo formulado pela executada, uma vez que a credora, com o pedido de penhora
“on line” formulado a fls. 80, promoveu o regular andamento ao processo dentro do prazo legal, não incidindo, portanto, a
hipótese prevista no artigo 267, § 1º do Código de Processo Civil. Através de acesso ao sistema BACENJUD, solicitei o bloqueio
das contas bancárias em nome do(a)(s) executado(a)(s) até a importância referida no demonstrativo do débito de fls. 17. Juntese aos autos cópia da solicitação de bloqueio e aguarde-se eventual resposta dos estabelecimentos bancários pelo prazo de
05 (cinco) dias. Após decorrido o referido prazo, tornem os autos conclusos para nova pesquisa no sistema, visando verificar
eventual bloqueio de numerário. Intime-se. - ADV LILA KELLY NICEZIO DE ABREU MAGRI OAB/SP 119935 - ADV EDSON
RODRIGO NEVES OAB/SP 235792
53. 400.01.2011.000555-0/000000-000 - nº ordem 81/2011 - (apensado ao processo 400.01.2010.008590-6/000000-000 - nº
ordem 1495/2010) - Embargos à Execução - RICARDO TOJEIRA RAMOS X ANTONIO MANOEL GOMES DE ANDRADE - Fls.
109 - VISTOS. Recebo o recurso de apelação interposto pelo embargante no efeito meramente devolutivo. Dê-se vista dos autos
à parte contrária para as contrarrazões Em seguida, desapensem-se estes autos do processo principal de Execução e subam os
autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado II, Sala 44, com as homenagens deste Juízo.
Intime-se. - ADV RICARDO TOJEIRA RAMOS OAB/SP 225333 - ADV LINCOLN DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO OAB/
SP 235857
54. 400.01.2011.000773-0/000000-000 - nº ordem 122/2011 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - MARIA
ALVES DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - NOTA DE CARTÓRIO: Ficam cientes as partes, da
perícia médica do autor, designada para o dia 17 de outubro de 2012, às 10:00 horas, a ser realizada pelo Dr. Roberto Jorge, na
Rua Treze de Maio, Nº 1.269, CATANDUVA/SP. - ADV CELSO APARECIDO DOMINGUES OAB/SP 227439
55. 400.01.2011.001696-7/000000-000 - nº ordem 272/2011 - Procedimento Ordinário - Revisão - H. B. L. D. S. X T. A. L. D.
S. - Fls. 90 - VISTOS. O apelante de fls. 79/83 não comprovou no ato de interposição do recurso o recolhimento do respectivo
preparo, o qual se constitui nos recolhimentos da taxa judiciária devida ao Estado, calculada em 2% (dois por cento) do valor
da causa, nos termos do artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual nº 11.608/2003, e do porte de remessa e retorno dos autos nos
termos do artigo 4º, parágrafo 4º, do dispositivo legal acima referido, apesar de intimado acerca do indeferimento do pedido de
justiça gratuita (fls. 76). Pelo exposto, reexaminando os pressupostos de admissibilidade recursal, conforme faculta o artigo 518,
§ 2º, do Código de Processo Civil, reconsidero o despacho prolatado as fls. 84 para, com fundamento no artigo 511, “caput”,
do Código de Processo Civil, JULGAR DESERTO o recurso de apelação interposto pelo requerido as fls. 79/83. Certifique
a Serventia Judicial o trânsito em julgado da sentença prolatada nestes autos. Em seguida, manifeste-se a autora a fim de
requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. - ADV
HAROLDO FERREIRA DE MENDONÇA FILHO OAB/SP 271747 - ADV GUILHERME BERTOLINO BRAIDO OAB/SP 205888 ADV HAROLDO FERREIRA DE MENDONÇA FILHO OAB/SP 271747
56.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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