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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Setembro de 2012 - Página 1330

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TJSP 28/09/2012 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/09/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Setembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1277

1330

escr., subscrevi. - ADV REGINALDO DE MATTOS OAB/SP 93172 - ADV RICARDO PIERRONDI DE ARAUJO OAB/SP 107913
319.01.2008.505773-6/000000-000 - nº ordem 18965/2012 - Execução Fiscal - MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA X
NORIVAL PUERTA E OUTROS - (18965/12 ap. ao 9882/12) Vistos. Fls. 445 e segs. Presentes os pressupostos de admissibilidade
do recurso, mantenho a decisão que o recebeu, com fundamento no art. 5l8, parágrafo único do CPC. Subam os autos ao
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO E MEIO AMBIENTE 1ª 13ª Câmaras,
(Serviço de entrada de autos de Direito Público (SEJ.2.1.4), Complexo Ipiranga - sala 38), com as homenagens deste Juízo e a
observância das formalidades administrativas. Int. - ADV RODRIGO FÁVARO OAB/SP 224489
319.01.2006.008067-5/000000-000 - nº ordem 19219/2012 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO X IQB INDÚSTRIA QUÍMICA BRASILEIRA LTDA E OUTROS - (19219/12) Vistos. Fls. 72 e
segs. Com efeito, com a interposição de exceção de pré-executividade proposta por MURILO DESENZY RUY (fls. 72/77) a
Fazenda do Estado requereu a inclusão no polo passivo dos sócios PRAFULLCHANDRA PRABHUDAS PATEL E VINABEN
PRAFULLCHANDRA PRABHUDAS (fls. 174). Desta forma evidentemente houve reconhecimento tácito ao pedido de Murilo
Desenzy Ruy prevalecendo a desconsideração da personalidade jurídica com inclusão daqueles nominados as fls. 174. Posto
isso, desconstituo a personalidade jurídica da empresa executada INDÚSTRIA QUÍMICA BRASILAIERA LTDA e incluo no polo
passivo os proprietários PRAFULLCHANDRA PRABHUDAS PATEL E VINABEN PRAFULCHANDRA PRABHUDAS. Efetuem-se
as anotações necessárias. Int. - ADV REGINALDO DE MATTOS OAB/SP 93172 - ADV MARIA CRISTINA MUNIZ DA SILVA OAB/
SP 62967 - ADV FABIO ALEXANDRE COELHO OAB/SP 158386 - ADV RICARDO PIERRONDI DE ARAUJO OAB/SP 107913
- ADV ELEONORA MARIA NIGRO KURBHI OAB/SP 26497 - ADV REGINA BARBARA NIGRO MAZON OAB/SP 29665 - ADV
JOSE WALTECY CAMPOS OAB/SP 142380
319.01.2005.003300-4/000001-000 - nº ordem 19605/2012 - Execução Fiscal - Embargos à Execução (Inativa) - USINA
BARRA GRANDE DE LENÇÓIS S/A X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - (19605/12- Embargos à Execução) Vistos. Fls.
586 e segs. Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso, mantenho a decisão que o recebeu, com fundamento no
art. 5l8, parágrafo único do CPC. Subam os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, SEÇÃO DE DIREITO
PÚBLICO E MEIO AMBIENTE 1ª 13ª Câmaras, (Serviço de entrada de autos de Direito Público (SEJ.2.1.4), Complexo Ipiranga sala 38), com as homenagens deste Juízo e a observância das formalidades administrativas. Determino o desapensamento dos
embargos, que deverá ser instruído, obrigatoriamente, com cópia da inicial e as peças que o exequente entender necessárias,
para sua remessa ao E. Tribunal. (Provimento 51/98). Int. - ADV HAMILTON DIAS DE SOUZA OAB/SP 20309 - ADV REGINALDO
DE MATTOS OAB/SP 93172
319.01.2002.004541-0/000000-000 - nº ordem 20281/2012 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA DO ESTADO DE
SAO PAULO X IQB INDUSTRIA QUIMICA BRASILEIRA LTDA E OUTROS - (20281/12) Vistos. Fls. 166 e segs. Com efeito,
com a interposição de exceção de pré-executividade proposta por MURILO DESENZY RUY (fls. 166/258) a Fazenda do Estado
requereu a inclusão no polo passivo dos sócios PRAFULLCHANDRA PRABHUDAS PATEL E VINABEN PRAFULLCHANDRA
PRABHUDAS (fls. 273). Desta forma evidentemente houve reconhecimento tácito ao pedido de Murilo Desenzy Ruy
prevalecendo a desconsideração da personalidade jurídica com inclusão daqueles nominados as fls. 273. Posto isso,
desconstituo a personalidade jurídica da empresa executada INDÚSTRIA QUÍMICA BRASILAIERA LTDA e incluo no polo
passivo os proprietários PRAFULLCHANDRA PRABHUDAS PATEL E VINABEN PRAFULCHANDRA PRABHUDAS. Efetuemse as anotações necessárias. Int. - ADV REGINALDO DE MATTOS OAB/SP 93172 - ADV RICARDO PIERRONDI DE ARAUJO
OAB/SP 107913 - ADV JOSE WALTECY CAMPOS OAB/SP 142380
319.01.2012.003639-9/000000-000 - nº ordem 20417/2012 - (apensado ao processo 319.01.2005.001249-6/000000-000 - nº
ordem 11420/2012) - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - MARIA ARLETE SGARBI X FAZENDA NACIONAL UNIÃO (20417/12 ap. ao 11420/12) Vistos. Fls. 02 e segs. Recebo os embargos para discussão e suspendo o andamento da execução
até julgamento definitivo destes. À exeqüente, ora embargada, para impugnar os embargos, no prazo de 30 (trinta) DIAS (ART.
17, DA Lei 6.830/80). Int. Lençóis Pta., data supra. - ADV OSCAR GALLI OAB/SP 77838
319.01.2003.007230-4/000000-000 - nº ordem 20594/2012 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - MUNICIPIO
DE LENCOIS PAULISTA X LENCOIS INFORMATICA SC LTDA E OUTROS - (20594/12) Vistos. Fls. 71/72. Tome-se por termo,
intimando-se o representante legal da executada, pela imprensa, para assinatura do termo. Int. - ADV RODRIGO FÁVARO OAB/
SP 224489 - ADV DANIELE FABRO DE OLIVEIRA MENOCCHI OAB/SP 265898
319.01.2012.004928-1/000000-000 - nº ordem 20990/2012 - (apensado ao processo 319.01.2010.006545-7/000000-000 nº ordem 7358/2012) - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ESTRUTURAS METÁLICAS
BAPTISTELLA LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - (20990/12 ap. ao 7358/12) Vistos. Fls. 02 e segs. Recebo os
embargos para discussão e suspendo o andamento da execução até julgamento definitivo destes. À exeqüente, ora embargada,
para impugnar os embargos, no prazo de 30 (trinta) DIAS (ART. 17, DA Lei 6.830/80). Int. - ADV ALESSANDRO GRANDI
GIROLDO OAB/SP 152459
319.01.2010.003887-4/000000-000 - nº ordem 21185/2012 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - UNIÃO X
ANTONIO ESTRELLA - (21185/12) Vistos. Fls. 18/19. Indefiro, por ora, a prioridade na tramitação do procedimento por não estar
comprovada a idade do executado (art. 1211-b, do CPC). Manifeste-se a exeqüente. Int. - ADV ANDRE AUGUSTO MARTINS
OAB/SP 126334
Centimetragem justiça

LIMEIRA
Cível

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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