TJSP 28/09/2012 - Pág. 2456 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1277
2456
ANTONIO CARLOS MOANA OAB/SP 30932 - ADV RICARDO SEDLACEK MOANA OAB/SP 155208 - ADV GISELE SEDLACEK
MOANA OAB/SP 212164
405.01.2010.008261-6/000000-000 - nº ordem 833/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços COLEGIO ALBERT SABIN S/C LTDA X CARLOS ALBERTO TELES - Fls. 72 - Procedo a intimação do(a/s) interessado(a/s), via
imprensa oficial, para ciência da resposta negativa do “Bacen” (fls. 69/71). - ADV ANTONIO CARLOS MOANA OAB/SP 30932
- ADV RICARDO SEDLACEK MOANA OAB/SP 155208 - ADV GISELE SEDLACEK MOANA OAB/SP 212164
405.01.2010.008261-6/000000-000 - nº ordem 833/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços COLEGIO ALBERT SABIN S/C LTDA X CARLOS ALBERTO TELES - Fls. 73/74 - FL. 73: Ciência aos interessados sobre a
pesquisa junto ao RENAJUD: não foram encontrados veículos para o CPF informado. Fl. 74: Fica o(a) exeqüente cientificado(a)
que se encontra arquivada em Cartório, em pasta própria, cópia da declaração dos últimos exercícios do (a/s) executado (a/s),
à sua disposição para consulta (carga nº 591). - ADV ANTONIO CARLOS MOANA OAB/SP 30932 - ADV RICARDO SEDLACEK
MOANA OAB/SP 155208 - ADV GISELE SEDLACEK MOANA OAB/SP 212164
405.01.2010.022171-5/000000-000 - nº ordem 962/2010 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica CONJUNTO RESIDENCIAL SAO CRISTOVAO E OUTROS X ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO
PAULO S A - Fls. 441/447 - J. Ciência aos interessados. Int. (sobre pesquisa junto ao INFOJUD (DRF): não consta declaração
para os dados informados - anos de 2008, 2009 e 2010). - ADV ISRAEL GONÇALVES DE OLIVEIRA SILVA OAB/SP 229263 ADV BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR OAB/SP 131896 - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO OAB/SP 20047
405.01.2010.022171-5/000000-000 - nº ordem 962/2010 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica CONJUNTO RESIDENCIAL SAO CRISTOVAO E OUTROS X ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO
PAULO S A - Fls. 440 - Cumpra a Serventia o determinado a fl.433. Esclareça a exeqüente o pedido a fls. 435/438, observandose que já foi apresentado o cálculo do débito da sucumbência (fl.345) de acordo com a sentença (fls.297/298). Prazo de 5 dias.
Int.. - ADV ISRAEL GONÇALVES DE OLIVEIRA SILVA OAB/SP 229263 - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR OAB/SP
131896 - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO OAB/SP 20047
405.01.2010.022171-5/000000-000 - nº ordem 962/2010 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica CONJUNTO RESIDENCIAL SAO CRISTOVAO E OUTROS X ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO
PAULO S A - Fls. 448 - Fl.440: Recebo a renúncia (fls.429/430), nos termos do art. 45, do C.P.C.. Decorrido o prazo legal, anotese e tornem conclusos. Int.. - ADV ISRAEL GONÇALVES DE OLIVEIRA SILVA OAB/SP 229263 - ADV BENEDICTO CELSO
BENICIO JUNIOR OAB/SP 131896 - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO OAB/SP 20047
405.01.2010.023541-8/000000-000 - nº ordem 1025/2010 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária
- NILTON MEIRA DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Certifico e dou fé que, em cumprimento
ao Comunicado nº 1307/07, procedo a intimação do(a) autor(a) sobre a perícia médica a ser realizada em ....16/10/2012 às
..08:00... horas no consultório do DR. OSMAR MONTEIRO, sito à RUA PADRE DAMASO - 156 - CENTRO - OSASCO - SP.,
devendo levar XEROX DO RG, CPF, CTPS, LAUDOS MÉDICOS RECENTES e RELATÓRIOS MÉDICOS. - ADV ANDREA DE
LIMA MELCHIOR OAB/SP 149480
405.01.2010.024180-7/000000-000 - nº ordem 1061/2010 - Execução de Título Extrajudicial - G&G AUTO POSTO LTDA X
RM CABRAL TRANSPORTES LTDA - fl.94: procedo à intimação do exequente, via imprensa oficial, para que no prazo de 05
dias proceda ao recolhimento das custas para diligência de oficial de justiça. - ADV GERALDO CARDOSO DA SILVA JUNIOR
OAB/SP 171288
405.01.2010.024876-1/000000-000 - nº ordem 1092/2010 - Monitória - KM 18 COMERCIO DE MADEIRAS DE LEI LTDA
X CLAUDIO GOMES CORREA - Fls. 54 - Equivocou-se o autor ao efetuar o depósito a fl.53 (diligência do Oficial de Justiça).
Deverá recolher a taxa na guia de recolhimento fundo especial de despesa. Prazo de 5 dias. Int.. - ADV ALINE PEREIRA DIOGO
DA SILVA KAWAGUCHI OAB/SP 290998
405.01.2010.027819-4/000000-000 - nº ordem 1223/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
SANTANDER BRASIL S/A X EDNILSON PEDRO VIEL - Fls. 118 - Fl.117: Primeiramente, diante do pedido, ora reiterado a
fl.80, diga o autor. Prazo de 5 dias. Int.. - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV RAIMUNDO
HERMES BARBOSA OAB/SP 63746 - ADV DEBORA GUIMARAES BARBOSA OAB/SP 137731
405.01.2010.027922-3/000000-000 - nº ordem 1226/2010 - Reintegração / Manutenção de Posse - SANTANDER LEASING
S A ARRENDAMENTO MERCANTIL X LUCIENE DE JESUS - Fls. 137 - Fl. 133/134: Diante do substabelecimento (fl. 136)
expeça-se mandado de levantamento conforme requerido a fl. 127 e 134. Após, cumpra-se a sentença (fl. 119). Int. - ADV
ROBERTO STOCCO OAB/SP 169295 - ADV ELIANA ESTEVÃO OAB/SP 161394 - ADV INGRID PADILHA OAB/SP 108271 ADV ROBERTO STOCCO OAB/SP 169295 - ADV MAXIMILIANO PADILHA OAB/SP 166914
405.01.2010.029983-9/000000-000 - nº ordem 1313/2010 - Procedimento Sumário - JOSE CARLOS MARTINS X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 212 - J. Diga o autor. Prazo de 05 dias. Int. (sobre petição do INSS). - ADV JOSE
BRUN JUNIOR OAB/SP 128366
405.01.2010.030984-9/000000-000 - nº ordem 1343/2010 - Procedimento Sumário - INSTITUTO EDUCACIONAL PRESTES
MAIA X MICHEL MANSO MACIEL - Fls. 54 - 1. Arbitro os honorários advocatícios para a fase executiva em 10% sobre o valor do
débito. 2. Nos termos do art. 475-J , do C.P.C., acrescido pela Lei nº 11.232 , de 22/12/2005, expeça-se mandado de penhora e
avaliação, ficando deferidos os benefícios do Art. 172 e parágrafos, do C.P.C.. 3. Caso não encontre bens para penhora, intimese o(a) executado(a) para indicar bens passíveis de penhora , seus valores e onde se encontram, no prazo de 05 dias (art. 652,
parágrafo 3º, do C.P.C.), sob pena de se considerar ato atentatório à dignidade da justiça (art. 600, Inc. IV, do C.P.C.), o que
acarretará multa de até 20% do valor do débito, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (art.601,
do C.P.C.). 4. Caso o valor do bem penhorado alcance ou supere o valor do débito e, encontrando-se o(a) devedor(a) no local,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º