TJSP 28/09/2012 - Pág. 588 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1277
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se insiste no pedido de penhora sobre o faturamento mensal das empresas executadas, uma vez que demanda expedição de
carta precatória ao Estado do Rio Grande do Sul, com nomeação de perito e prestação de contas mensalmente por parte deste,
na forma do art. 677, SS, do CPC. - ADV CLAUDIO ALBERTO MERENCIANO OAB/SP 103443 - ADV WESLEY DORNAS DE
ANDRADE OAB/SP 278870 - ADV JOSÉ UMBERTO BRACCINI BASTOS OAB/RS 25181
554.01.2009.027739-7/000000-000 - nº ordem 1350/2009 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
- REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X RICARDO MOLEIRO - Providencie a parte interessada a retirada da
carta precatória expedida, bem como comprove sua distribuição, no prazo de 10 dias - ADV RUY COPPOLA JUNIOR OAB/SP
165859 - ADV RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA OAB/SP 165046
554.01.2010.013705-5/000000-000 - nº ordem 770/2010 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Registro de Óbito após prazo legal - R. M. D. M. - Fls. 55 - Fl. 53: defiro, constando “2ª Via” no mandado, intimando-se para
que seja retirado de Cartório em 5(cinco) dias. Após, ou no silêncio, tornem ao arquivo. - ADV MARIO SERGIO NOGUEIRA
BARRIONUEVO OAB/SP 191764
554.01.2010.013705-5/000000-000 - nº ordem 770/2010 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Registro de Óbito após prazo legal - R. M. D. M. - Providencie a parte interessada a retirada do(s) mandado de retificação, no
prazo de 10 dias - ADV MARIO SERGIO NOGUEIRA BARRIONUEVO OAB/SP 191764
554.01.2010.014310-2/000000-000 - nº ordem 800/2010 - Monitória - Cheque - SPDM ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA
O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA X JESUS PEREIRA DE CARVALHO - Fls. 60 - Para análise do pedido de penhora
via BACENJUD, providencie o autor o cálculo atualizado da dívida, que justifique o valor mencionado à fl. 57, bem como a
subscrição do pedido em questão, sob pena de arquivamento. - ADV SIMONE TURINI COSTA DE CAMPOS OAB/SP 119497 ADV MARIA ANGELICA VERTULLO HERRERO OAB/SP 201263
554.01.2010.018095-3/000000-000 - nº ordem 1010/2010 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO JARDIM DO ATLÂNTICO X ANA VARELLA BARCA NETA - Fls. 80 - Vistos. Ante a certidão supra, para prosseguimento
da presente execução, nomeio perito judicial para avaliar o bem imóvel penhorado a fls. 78, o SR. PAULO ROBERTO PEREIRA.
Fixo seus honorários em R$1000,00 (um mil reais), concedendo o prazo de cinco (05) dias para que o exequente proceda ao
depósito respectivo. Com o depósito dos honorários, dê-se vista ao senhor avaliador judicial, para elaboração do laudo técnico,
no prazo de quinze (15) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo onde permanecerão aguardando provocação da parte
interessada. Int. - ADV MARCO ANTONIO ESTEVES OAB/SP 151046
554.01.2010.018456-0/000000-000 - nº ordem 1040/2010 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - INSTITUIÇAO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUCAÇAO E ASSISTENCIA SOCIAL -REGIAO ADM PAULISTANA X
VANIA DE OLIVEIRA SITTA - Nos termos do Comunicado nº 170/11 do Conselho Superior da Magistratura, providencie o credor
o recolhimento da taxa a viabilizar a tentativa de constrição via BACENJUD, em 5(cinco) dias, sob pena de arquivamento. Anotese na autuação como Execução de Título Judicial. - ADV SANDRO LUIS DE SANTANA OAB/SP 153344 - ADV ELOAH RICCO
CARVALHO OAB/SP 271212
554.01.2010.024904-3/000000-000 - nº ordem 1360/2010 - Monitória - Cheque - FEFISA - CENTRO EDUCACIONAL JOÃO
RAMALHO LTDA X FERNANDO LUIS HERRERA - Fls. 95 - CONCLUSÃO: Aos 14 de setembro de 2012 faço estes autos
conclusos ao DR. FLAVIO PINELLA HELAEHIL, Meritíssimo Juiz de Direito Titular da Terceira (3ª) Vara Cível de Santo André,
Estado de São Paulo. Escrevente: __________. Vistos. Diante da inércia do(a) interessado(a) em atender ao determinado
em relação ao prosseguimento do feito, conforme certidão supra, JULGO EXTINTO o processo pela ausência de um dos
pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no artigo 267, inciso IV,
do Código de Processo Civil. Custas e honorários na forma lei. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRI. Santo André/SP,
17/09/2012. FLAVIO PINELLA HELAEHIL Juiz de Direito Titular - ADV ROSEMARI DE LOURDES REMES MATTIUZ OAB/SP
35211 - ADV FERNANDA REY GARRUCHO OAB/SP 248858
554.01.2011.016476-4/000000-000 - nº ordem 770/2011 - Monitória - Prestação de Serviços - UNIFEC-UNIAO PARA
FORMAÇAO EDUCAÇAO E CULTURA DO ABC X VIVIANE CRISTINE SILVA - Manifeste(m)-se o(a)(s) autor/credor(a)(es)
acerca da(s) resposta(s) do(s) ofício(s) encartada(s) aos autos, as fl. 57/58 - DRF, no prazo de 10 dias - ADV FERNANDA
VIEIRA CAPUANO OAB/SP 150345
554.01.2011.017390-6/000000-000 - nº ordem 810/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A CFI X AIRES GUTIERRES DA SILVA - Fls. 56 - Pelo fato de restar inoperante o SIEL, neste Juízo, indefiro
o pedido. Diga o autor em termos de prosseguimento do feito, em 5(cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 267,
IV, do CPC). - ADV MARCUS VERONESI PEREIRA OAB/SP 261717 - ADV ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA
FERNANDE OAB/SP 268862
554.01.2011.018366-7/000000-000 - nº ordem 850/2011 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - ROGERIO TADEU
CARMIGNOLLI X JAIME DOS SANTOS COSTA E OUTROS - Fls. 109 - Intime-se o autor a se manifestar quanto à contestação
apresentada pelos requeridos, em dez dias.. No prazo de 5(cinco) dias deverão as partes: 1) especificar as provas que pretendem
produzir, justificando-se a pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão; caso desejem a produção de prova testemunhal,
deverão, desde logo, juntamente com a especificação de provas, ofertar o respectivo rol de testemunhas, com o depósito,
quando o caso, das despesas necessárias para as intimações, sob pena de preclusão da referida prova oral; 2) manifestar
se têm interesse na composição amigável da lide; nesse caso, deverão trazer aos autos petição de acordo para homologação
judicial. O prazo para réplica (10 dias) é concedido exclusivamente para o(a) autor(a), que poderá, se o desejar, ter carga
dos autos no prazo concedido, devolvendo-os em Cartório até o último dia do referido prazo (10º dia a contar da intimação do
presente despacho), sob pena de assim não procedendo, ser impedido(a) de ter nova carga dos autos e vista fora de Cartório;
nesse caso, seu direito ficará, daí por diante, restrito à vista dos autos em balcão do Cartório. O prazo para especificação de
provas (05 dias) e manifestação de interesse na conciliação é comum, e fluirá, de forma automática, a partir do 11º dia a contar
da intimação do presente despacho, num total de 15 dias para o cumprimento da presente deliberação. - ADV MARCOS CESAR
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