TJSP 01/10/2012 - Pág. 10 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano VI - Edição 1278
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RESOLVE:
Artigo 1º - Fica criada a Coordenadoria de Apoio Administrativo - CFS, subordinada à Coordenadoria da Família e Sucessões,
com a seguinte estrutura:
CFS - Coordenadoria de Apoio Administrativo
CFS 1 - Serviço de Expediente
CFS 2 – Serviço de Apoio e Informações
Parágrafo único - Os níveis hierárquicos das unidades referidas neste artigo são:
I – de Coordenador para a Coordenadoria
II – de Supervisor de Serviço para os Serviços
Artigo 2º - Os servidores das unidades previstas no artigo anterior serão indicados pelo Desembargador Coordenador da
Coordenadoria da Família e Sucessões.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 27 de setembro de 2012.
(a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça.
DIMA 2.2.1
PROCESSO Nº 7/1977 – SANTOS - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em
28/09/2012, autorizou a suspensão do expediente forense do prédio principal da Comarca de Santos, situado na Praça Patriarca
José Bonifácio, s/nº, centro, no dia 28/09/2012, das 14 às 19 horas.
DIMA 2
DIMA-4.2.
COMUNICADO Nº 123/12
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA comunica aos Srs. Magistrados inscritos no concurso para provimento por
PROMOÇÃO às vagas de DESEMBARGADOR – CARREIRA que o prazo para as desistências será, impreterivelmente, de 01 a
03 de outubro de 2012 (quarta-feira), às 19 horas.
OBSERVAÇÕES:
1. Somente serão aceitas desistências efetuadas pela Internet, com a utilização do PORTAL DO MAGISTRADO, disponível
para acesso no seguinte endereço eletrônico: www.portaldomagistrado.tjsp.jus.br/ptlpdb/
2. A desistência é irretratável.
3. Durante o prazo de desistência o sistema aceitará apenas a exclusão de opções formuladas quando da inscrição, não
sendo possível a inclusão de novas opções, a alteração da preferência manifestada ou recuperação de opção excluída pela
desistência.
ATENÇÃO: não será aceita desistência:
a.) por ofício ou requerimento em papel, ainda que levado a protocolo pessoalmente na DIMA;
b.) por e-mail ou outra forma de comunicação eletrônica, instantânea ou não, que não seja o PORTAL DO MAGISTRADO;
c.) enviada por fax ou malote.
FAÇO PÚBLICO que, encerrado em 28 de setembro de 2012 o concurso para provimento de 04 (quatro) cargos de DESEMBARGADOR
– CARREIRA, pediram inscrição os seguintes Magistrados:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º