TJSP 01/10/2012 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1278
1010
272660 - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
297.01.2012.003675-0/000000-000 - nº ordem 1398/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - ERYCA
CRISTINA ZERBATTO TEIXEIRA X BANCO PANAMERICANO S/A. - Sentença nº 4222/2012 registrada em 24/09/2012 no livro
nº 431 às Fls. 209: Fls. 72: Defiro o levantamento em favor da autora. Nos termos do artigo 794, inciso I, do C.P.C., JULGO
EXTINTO o processo, em fase de cumprimento de sentença, que Eryca Cristina Zerbatto Teixeira move em face de Banco
Panamericano S/A, ARQUIVANDO-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se o(a) interessado(a) para, em
90 dias, desentranhar o(s) documento(s) que instruiu(íram) a inicial. Após, inutilizem-se os autos (Item 30.2 do Provimento CSN
nº 1.670/2009). P.R.I. - ADV LEONARDO AUGUSTO RODRIGUES RIBEIRO OAB/SP 214557 - ADV FERNANDO FLAVIO PAVAN
DA SILVA OAB/SP 272660 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
297.01.2012.003759-8/000000-000 - nº ordem 1428/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - VIVALDO
DE JESUS MOREIRA SOBRINHO X BANCO PECÚNIA S/A. - Desp. de fl. 102: Fls. 100/101: Intime-se o devedor, na pessoa
de seu advogado (procuração a fls.40), pela imprensa, para que pague a quantia devida de R$ 5.274,91, no prazo de 15 dias,
constando da intimação que a multa de 10% prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil incidirá a partir do término
do mencionado prazo, independentemente de nova intimação. Decorrido o prazo acima sem manifestação do devedor, o que
certificará a Serventia, remetam-se novamente os autos ao contador judicial para apuração do montante atualizado da dívida,
incluindo-se no cálculo a multa de 10% prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil e, a seguir, proceda-se a penhora
on-line, o que fica, desde já, deferido. Verificando excesso, sem mais delongas, oficie-se, liberando o valor excedente, e solicite
a transferência para conta judicial do Banco do Brasil, agência Fórum de Jales, do numerário apreendido. Diligencie-se. Int. ADV LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE OAB/SP 286220 - ADV LUIS GUSTAVO BUOSI OAB/SP 165025
297.01.2012.003779-5/000000-000 - nº ordem 1436/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - NOEMIA
DO CARMO X BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Desp. de fl. 79: Fls.77/78: Nada a
reconsiderar. Os comprovantes juntados pelo requerido não preenchem os requisitos estabelecidos no item 8 do Capítulo III,
Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, de modo que têm que ser considerados inválidos. Fls. 74/76:
Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (procuração a fls. 46), pela imprensa, para que pague a quantia devida no
valor de R$ 6.590,39, no prazo de 15 dias, constando da intimação que a multa de 10% prevista no artigo 475-J do Código
de Processo Civil incidirá a partir do término do mencionado prazo, independentemente de nova intimação. Decorrido o prazo
acima sem manifestação do devedor, o que certificará a Serventia, remetam-se os autos ao contador judicial para apuração do
montante atualizado da dívida, incluindo-se no cálculo a multa de 10% prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil e, a
seguir, proceda-se à penhora on-line, o que fica, desde já, deferido. Diligencie-se. Int. - ADV LUIS FERNANDO DE PAULA OAB/
SP 229564 - ADV DENISE NUNES MARINOTO OAB/SP 318943 - ADV EDGAR PEREIRA BARROS OAB/SP 268037
297.01.2012.003824-8/000000-000 - nº ordem 1448/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito JOSÉ RODRIGUES VIEIRA X MARCIO DA SILVA E OUTROS - Desp. de fl. 30: Designo audiência de conciliação para o dia 16
de outubro de 2012, às 09:10 horas. Int.. - ADV ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS DE FARIA OAB/SP 298185
297.01.2012.003919-2/000000-000 - nº ordem 1488/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - VILMA
DE LIMA IGLEZIAS X BANCO SANTANDER S.A. - Desp. de fl. 72: Fls. 70/71: Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado
(procuração a fls.34), pela imprensa, para que pague a quantia devida de R$ 4.575,01, no prazo de 15 dias, constando da
intimação que a multa de 10% prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil incidirá a partir do término do mencionado
prazo, independentemente de nova intimação. Decorrido o prazo acima sem manifestação do devedor, o que certificará a
Serventia, remetam-se novamente os autos ao contador judicial para apuração do montante atualizado da dívida, incluindose no cálculo a multa de 10% prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil e, a seguir, proceda-se a penhora on-line,
o que fica, desde já, deferido. Verificando excesso, sem mais delongas, oficie-se, liberando o valor excedente, e solicite a
transferência para conta judicial do Banco do Brasil, agência Fórum de Jales, do numerário apreendido. Diligencie-se. Int. - ADV
LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE OAB/SP 286220 - ADV ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS DE FARIA OAB/SP 298185
- ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365
297.01.2012.004059-1/000000-000 - nº ordem 1539/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - IDALBEU
CRUZ DA SILVA JUNIOR X BANCO ITAULEASING S.A - Desp. de fl. 70: Fls. 68/69: Intime-se o devedor, na pessoa de seu
advogado (procuração a fls. 37), pela imprensa, para que pague a quantia devida de R$ 5.861,49, no prazo de 15 dias,
constando da intimação que a multa de 10% prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil incidirá a partir do término
do mencionado prazo, independentemente de nova intimação. Decorrido o prazo acima sem manifestação do devedor, o que
certificará a Serventia, remetam-se novamente os autos ao contador judicial para apuração do montante atualizado da dívida,
incluindo-se no cálculo a multa de 10% prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil e, a seguir, proceda-se a penhora
on-line, o que fica, desde já, deferido. Verificando excesso, sem mais delongas, oficie-se, liberando o valor excedente, e solicite
a transferência para conta judicial do Banco do Brasil, agência Fórum de Jales, do numerário apreendido. Diligencie-se. Int. ADV ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS DE FARIA OAB/SP 298185 - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
297.01.2012.004262-5/000000-000 - nº ordem 1628/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - RENAN
FASOLO POLETO X OMNI S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 46/50: Manifeste-se o autor sobre
depósito efetuado nos autos no valor de R$ 1.083,96. Int.. - ADV LUIS FERNANDO DE PAULA OAB/SP 229564 - ADV EDUARDO
PENA DE MOURA FRANÇA OAB/SP 138190
297.01.2012.004595-8/000000-000 - nº ordem 1758/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - CARLOS
JOSÉ DELLA LIBERA X BANCO FIAT S/A. - Desp. de fl. 77: Fls. 75/76: Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado
(procuração a fls.42), pela imprensa, para que pague a quantia devida de R$ 5.847,58, no prazo de 15 dias, constando da
intimação que a multa de 10% prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil incidirá a partir do término do mencionado
prazo, independentemente de nova intimação. Decorrido o prazo acima sem manifestação do devedor, o que certificará a
Serventia, remetam-se novamente os autos ao contador judicial para apuração do montante atualizado da dívida, incluindose no cálculo a multa de 10% prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil e, a seguir, proceda-se a penhora on-line,
o que fica, desde já, deferido. Verificando excesso, sem mais delongas, oficie-se, liberando o valor excedente, e solicite a
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