Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Outubro de 2012 - Página 1110

  1. Página inicial  > 
« 1110 »
TJSP 01/10/2012 - Pág. 1110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/10/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Outubro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1278

1110

104 - Sentença nº 6293/2012 registrada em 24/09/2012 no livro nº 563 às Fls. 210: Tendo em vista o pagamento noticiado,
JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 794, I, do C.P.C. Não há imposição de ônus de sucumbência, nesta instância,
por expressa disposição legal. Arbitro os honorários do(a) Doutor(a) Patrono(a) do(a) réu(ré) no máximo previsto na tabela em
vigor pelo convênio com a Defensoria Pública Estadual na época em que for expedida a respectiva certidão, o que fica desde
logo autorizado, uma vez certificado o trânsito em julgado da decisão que extinguiu o processo. Autorizo o desentranhamento
dos títulos juntados ao processo, pelo(a) executado(a), mediante recibo. Deixo explicitado que a expedição de certidão é direito
das partes, independendo de requerimento nesse sentido. Ficam as partes alertadas de que, decorridos 90 dias do trânsito em
julgado desta decisão os autos serão inutilizados. - ADV VANDERLEI DE FREITAS NASCIMENTO JUNIOR OAB/SP 264069 ADV JOSE ROBERTO DE ALMEIDA PRADO F COSTA OAB/SP 128184
302.01.2010.006337-8/000000-000 - nº ordem 1996/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ação Revisional de Contrato
- JOÃO BERTONHA X BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 158/159 - PROC. 1996/2010
Procede em partes o pedido. O autor quitou o contrato, de modo que inviabilizou a execução de astreinte, bem como a tutela
específica (confecção de novos carnês com valor correto). Considerando, porém, que pagou as 25 parcelas faltantes com valor
a maior, imperioso é o reconhecimento de que tal diferença deva ser restituída, o que decorre o dispositivo da sentença, além
da devolução sobre o valor já pago quando do ajuizamento da ação. Tal importância é aquela mencionada às fls. 155, ou seja,
R$ 2.265,74. Não obstante, as verbas de sucumbência não podem incidir sobre a totalidade, pois o decisum de segundo grau
limitou-se a impor 20% sobre o valor da condenação. Ora, a condenação em pecúnia fora apenas de R$ 692,31. O remanescente
referia-se a obrigação de fazer, sem cunho pecuniário naquele momento. Considerando que em referência à execução do valor
supra remanescia apenas o débito de R$ 37,31 (fls. 151) ainda deve o executado R$ 1.610,74 (R$ 1573,43 mais R$ 37,31). Não
há imposição de multa disposta no art. 475, J do CPC porque a execução ainda não se encontra líquida. Intime-se o executado,
na pessoa de seu patrono, a proceder o pagamento do valor de R$ 1.610,74, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência
de multa de 10%. - ADV LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS OAB/SP 148457 - ADV DIEGO JOSÉ DE CAPELLINI PEREZ
OAB/SP 273950 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE
CARVALHO OAB/SP 12199
302.01.2010.009029-2/000000-000 - nº ordem 2886/2010 - Execução de Título Extrajudicial - EDER PARRONCHI JAU ME
X REGINALDO MOREIRA DIAS - Fls. 45 - Retro: defiro. Oficie-se, como requerido. Int. Jaú, d.s. - ADV WAGNER PARRONCHI
OAB/SP 208835 - ADV CARLOS ALEXANDRE TREMENTOSE OAB/SP 228543 - ADV GIOVANNI TREMENTOSE OAB/SP
275685
302.01.2010.012963-0/000000-000 - nº ordem 3922/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EVANDRO LUIS MASCARO X BANCO SANTANDER BANESPA SA - Fls. 112 - Processo nº 3.922/10 Vistos. Cumpra-se fls. 45.
Int. - ADV JOAO ROBERTO PICCIN OAB/SP 125151 - ADV MARCOS RUIZ RETT OAB/SP 266052 - ADV RICARDO NEVES
COSTA OAB/SP 120394 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
302.01.2010.012963-0/000000-000 - nº ordem 3922/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
- EVANDRO LUIS MASCARO X BANCO SANTANDER BANESPA SA - Fls. 114 - CONTA DE LIQUIDAÇÃO ATUALIZADA R$
652,00 - AO RÉU PARA PAGAMENTO EM 15 DIAS. - ADV JOAO ROBERTO PICCIN OAB/SP 125151 - ADV MARCOS RUIZ
RETT OAB/SP 266052 - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
302.01.2010.013324-6/000000-000 - nº ordem 3994/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - FABIO AVILA FRANCO
ME X MARCOS FERNANDO MAGON - Fls. 58 - Sentença nº 6337/2012 registrada em 24/09/2012 no livro nº 564 às Fls. 41: Não
tendo vindo aos autos notícia de descumprimento do acordado, presume-se que a avença foi cumprida, motivo pelo qual JULGO
EXTINTO este processo, com fulcro no art. 794, I, do C.P.C. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a
inicial, mediante recibo e independentemente de requerimento específico nesse sentido, no prazo de 90 dias, durante o qual os
autos ficarão à disposição, para tal providência, por simples solicitação verbal. Ficam as partes alertadas de que, decorridos 90
dias do trânsito em julgado desta decisão os autos serão inutilizados. - ADV MARCO ANTONIO CETERTICK OAB/SP 104489 ADV JOAO CANDIDO FERREIRA OAB/SP 56275
302.01.2010.014518-8/000000-000 - nº ordem 4145/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO - RICARDO JOSE BARBOSA X BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 165
- Processo nº 4.145/10 Vistos. O réu afirma que optou por fazer a devolução ao autor da totalidade das diferenças relativas
às taxas que foram julgadas ilegais. O valor dessa devolução, de acordo com os cálculos feitos na inicial (e não impugnados)
é de R$ 2.133,23, que deverá ser atualizado desde o ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora a partir da citação.
Ao contador, para os cálculos, devendo aquela serventia abater a importância já levantada pelo autor. Apurada a dívida
remanescente, intime-se o vencido para pagamento, em 15 dias, sob pena de multa de 10% e penhora on-line. Int. Jaú, d.s. ADV LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS OAB/SP 148457 - ADV DIEGO JOSÉ DE CAPELLINI PEREZ OAB/SP 273950 - ADV
THIAGO ALVES PEREZ OAB/SP 301753 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV
ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274
302.01.2010.014518-8/000000-000 - nº ordem 4145/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO - RICARDO JOSE BARBOSA X BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 169 CONTA DE LIQUIDAÇÃO ATUALIZADA R$ 2.065,69 - ADV LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS OAB/SP 148457 - ADV DIEGO
JOSÉ DE CAPELLINI PEREZ OAB/SP 273950 - ADV THIAGO ALVES PEREZ OAB/SP 301753 - ADV FABIOLA PRESTES
BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274
302.01.2010.016949-0/000000-000 - nº ordem 4513/2010 - Execução de Título Extrajudicial - PENA & PENA CONFECÇÕES
LTDA ME X DINA ELAINE VIRGILIO FERREIRA - Fls. 66 - Processo nº 4.513/10 Vistos. Remetam-se os autos à contadoria, para
fins de liquidação. Após, intime-se o(a) devedor(a) para pagamento em 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do
valor apurado. Decorrido tal prazo sem pagamento, expeça-se mandado de entrega dos bens adjudicados. Int. Jaú, d.s. - ADV
CIBELE FERNANDA MARI OAB/SP 243416
302.01.2010.016949-0/000000-000 - nº ordem 4513/2010 - Execução de Título Extrajudicial - PENA & PENA CONFECÇÕES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo