TJSP 01/10/2012 - Pág. 144 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1278
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GERAL PAULINIA E REGIAO - Fls. 264 - VISTOS. Decorridos mais de trinta dias, o (a) autor(a) não se manifestou a respeito
do prosseguimento do processo. Assim, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo sem
julgamento do mérito, ficando, desde já, deferido o desentranhamento de documentos entregando-se ao(à) autor(a), ressalvada
a hipótese de título executivo judicial. Transitada esta em julgado e feitas as necessárias anotações, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. Valor do preparo para fins de recurso: R$ 184,40. Valor de porte de remessa e retorno: R$ 50,00 - 02 volume(s). ADV JOSE RIBEIRO DOS SANTOS OAB/SP 61814 - ADV CLAUDIO ANDRÉ BRUNN OAB/SP 236751 - ADV ENILTON JOSE
SABINO OAB/SP 93792
248.01.2009.000226-5/000000-000 - nº ordem 24/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro - MARIA IZABEL DE OLIVEIRA X ITAICI VEICULOS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA E OUTROS - Fls.
123 - VISTOS. Decorridos mais de trinta dias, o (a) autor(a) não se manifestou a respeito do prosseguimento do processo.
Assim, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, ficando, desde
já, deferido o desentranhamento de documentos entregando-se ao(à) autor(a), ressalvada a hipótese de título executivo judicial.
Transitada esta em julgado e feitas as necessárias anotações, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Valor do preparo para fins de
recurso: R$ 258,57. Valor de porte de remessa e retorno: R$ 25,00 - 01 volume(s). - ADV CLARISSA ALINE PAIÉ RODELLA
OAB/SP 209019 - ADV MAURÍCIO SANTALUCIA FRANCHIM OAB/SP 167015
248.01.2009.001498-0/000000-000 - nº ordem 301/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro - JOAO PAULO BARBOSA X ITAICI VEICULOS - Fls. 69 - VISTOS. Decorridos mais de trinta dias, o(a)
autor(a) não se manifestou a respeito do prosseguimento do processo. Assim, o caso é de extinção do processo sem julgamento
de mérito, com fundamento no art. 51, caput, e § 1º, da Lei 9.099/95, c/c o art. 267, III, do CPC. Desnecessária a intimação
pessoal da parte para dar andamento. No magistério de Joel Dias Figueira Júnior, em quaisquer das hipóteses previstas em lei
para extinção do processo, sem julgamento de mérito, a providência independe de intimação pessoal (Comentários à Lei dos
Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Ed. RT, 1ª ed., 1995, p. 215). ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO,
SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no art. 51, caput, e § 1º, da Lei 9.099/95, c/c o art. 267, III, do CPC, ficando,
desde já, deferido o desentranhamento de documentos entregando-se ao(à) autor(a), ressalvada a hipótese de título executivo
judicial. Transitada esta em julgado e feitas as necessárias anotações, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Valor do preparo para
fins de recurso: R$ 212,87. Valor de porte de remessa e retorno: R$ 25,00 - 01 volume(s). - ADV MAURÍCIO SANTALUCIA
FRANCHIM OAB/SP 167015
248.01.2009.005315-0/000000-000 - nº ordem 921/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços
- OTAVIO GROSELI E OUTROS X LUIZ NILSON FERREIRA DOS ANJOS - Fls. 157 - Buscando meio mais eficaz para a
satisfação do crédito, requisitei o bloqueio “on line”. Nova conclusão em dez (10) dias. Intimem-se. - ADV BENEDITO TADEU
FERRAREZZI OAB/SP 150603 - ADV MICHEL SILVA TAVARES OAB/SP 164243
248.01.2009.005315-0/000000-000 - nº ordem 921/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços
- OTAVIO GROSELI E OUTROS X LUIZ NILSON FERREIRA DOS ANJOS - Fls. 159 - Conforme documento que segue, restou
infrutífera a tentativa de penhora “on line” em razão da inexistência de fundos ou bloqueio de valor irrisório. Pelo sistema
“Renajud” obtivemos informação de que o devedor é proprietário de veículo automotor. Mas sobre tal veículo incide restrição
que o sistema não permite identificar. Sendo assim, oficiar à Ciretran para obter informações a respeito do veículo. Int. - ADV
BENEDITO TADEU FERRAREZZI OAB/SP 150603 - ADV MICHEL SILVA TAVARES OAB/SP 164243
248.01.2009.009887-6/000000-000 - nº ordem 1605/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços SMART AIR SERVICE REFRIGERACAO E COMERCIO LTDA ME X ARTSOLIDA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
E OUTROS - Fls. 292 - VISTOS. Decorridos mais de trinta dias, o (a) autor(a) não se manifestou a respeito do prosseguimento
do processo. Assim, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito,
ficando, desde já, deferido o desentranhamento de documentos entregando-se ao(à) autor(a), ressalvada a hipótese de título
executivo judicial. Transitada esta em julgado e feitas as necessárias anotações, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Valor do preparo
para fins de recurso: R$ 201,96. Valor de porte de remessa e retorno: R$ 50,00 - 02 volume(s). - ADV ADRIANA CRISTINA
MONTU OAB/SP 186303 - ADV LIGIA THOMAZETTO OAB/SP 274657 - ADV LAERTE SONSIN JUNIOR OAB/SP 127331
248.01.2009.010099-6/000000-000 - nº ordem 1644/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - JOSE
RENATO FRANCA X MARIA RITA DE ALMEIDA - Fls. 148 - VISTOS. Decorridos mais de trinta dias, o (a) autor(a) não se
manifestou a respeito do prosseguimento do processo. Assim, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto
o processo sem julgamento do mérito, ficando, desde já, deferido o desentranhamento de documentos entregando-se ao(à)
autor(a), ressalvada a hipótese de título executivo judicial. Transitada esta em julgado e feitas as necessárias anotações,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. Valor do preparo para fins de recurso: R$ 184,40. Valor de porte de remessa e retorno: R$ 25,00
- 01 volume(s). - ADV JOSÉ ROBERTO SALVADORI DE CARVALHO OAB/SP 254917
248.01.2010.000650-6/000000-000 - nº ordem 101/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro - MARIA IZABEL DA SILVA ROCHA X ITAICI VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - Fls. 41 - Atento
ao critério da celeridade - art. 2º da Lei nº 9.099/95, defiro a suspensão do processo por apenas trinta dias. Decorrido o prazo
sem manifestação da parte autora, tornem conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV TANIA MARCIA DE ALECIO OAB/SP
152446 - ADV ROGERIO SILVA AZEVEDO OAB/MG 101955
248.01.2010.001325-0/000000-000 - nº ordem 215/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda BRANCA DO NASCIMENTO MANDETTA X ALEXANDRE GONCALVES E OUTROS - Fls. 106 - Fls. 104/105: aguardar notícia
do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos do processo n.º 2514/2009, em trâmite pela Primeira Vara Cível desta
Comarca. Intimem-se. - ADV LUIZ JOSE BUENO DE AGUIAR OAB/SP 48353 - ADV FLAVIA ACERBI WENDEL CARNEIRO
QUEIROZ OAB/SP 163597 - ADV JOSE LUIZ FRANCISCO OAB/SP 48176
248.01.2010.006895-6/000000-000 - nº ordem 1276/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro - CELSO FAJOLLI X ITAICI VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS - Fls. 93 - Evidenciase que a empresa encerrou suas atividades sem o cumprimento de suas obrigações, conforme outros casos análogos deste
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