TJSP 01/10/2012 - Pág. 1695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1278
1695
Processo 0389696-14.2008.8.26.0577/01 (577.08.389696-9/00001) - Cumprimento de sentença - UNIMED DE SAO JOSE
DOS CAMPOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - JOSE ALEXANDRE ALVES & CIA LTDA ( EM FASE DE EXECUCAO
) - Diga o(a) autor(a), em cinco dias, acerca do prosseguimento do feito, ficando ciente acerca de fls. 266/268 (Pesquisa
BacenJud). (ORDEM nº 3000/2008). - ADV: GIOVANNA CRISTINA CANINÉO (OAB 209092/SP), CEZAR AUGUSTO RANCIARO
BRANDAO MOREIRA (OAB 272044/SP), JOHNPETER BERGLUND (OAB 212272/SP)
Processo 0396733-58.2009.8.26.0577 (577.09.396733-9) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO FINASA S/A - ANDERSON ELEOTERIO RODRIGUES - Diga o(a) autor(a), em cinco dias, acerca do prosseguimento
do feito, ficando ciente acerca de fls. 184/185 (bloqueio BacenJud negativo). (ORDEM nº 524/2009). - ADV: HELOISA HELENA
OLIVEIRA DOS SANTOS ZANNIN (OAB 110077/SP)
Processo 0405911-31.2009.8.26.0577 (577.09.405911-9) - Procedimento Ordinário - SIGMA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS S/C LTDA - COMPLEXO TRIBUTARIO FISCAL S/C LTDA - Diga o (a) autor (a) em dez dias, acerca da
contestação. ORDEM 1071/09 - ADV: RENÊ GUILHERME KOERNER NETO (OAB 187158/SP), DIOGO MARQUES MACHADO
(OAB 236339/SP), FABIO NIEVES BARREIRA (OAB 184970/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HEITOR FEBELIANO DOS SANTOS COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA PUCCINI DOS SANTOS PROENÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0179/2012
Processo 0000025-14.2012.8.26.0577 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel MARIA DE LOURDES DOS SANTOS - ANDREIA APARECIDA DA SILVA - Cite-se a ré no endereço indicado (citação para os
atos e termos da ação, que ainda não foi sentenciada). Int.. - ADV: AIDA HELENA MARQUES CAETANO (OAB 83046/SP)
Processo 0000025-14.2012.8.26.0577 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- MARIA DE LOURDES DOS SANTOS - ANDREIA APARECIDA DA SILVA - Vistos. Segue, em separado, sentença em laudas
impressas somente no anverso. - ADV: AIDA HELENA MARQUES CAETANO (OAB 83046/SP)
Processo 0000025-14.2012.8.26.0577 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel MARIA DE LOURDES DOS SANTOS - ANDREIA APARECIDA DA SILVA - Vistos. MARIA DE LOURDES DOS SANTOS ajuizou
ação denominada de “DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA” contra ANDREIA APARECIDA DA SILVA
alegando, em síntese, que locou à parte ré, para fins residenciais, o imóvel descrito no contrato de fls. 16/20. A ré, no entanto,
deixou de efetuar o pagamento dos aluguéis vencidos a partir de novembro de 2011. Ajuizou, em razão disso, a presente ação
objetivando a retomada do imóvel e a condenação da parte ré ao pagamento dos aluguéis vencidos e vincendos. A petição
inicial veio instruída dos documentos de fls. 04/23. Em face da desocupação do imóvel, a autora foi imitida na posse do imóvel
(fls. 35/36). Citada (fls. 51/53), a parte ré deixou transcorrer in albis o prazo para oferecimento de resposta (fls. 54). A fls.
65, a parte autora requereu o julgamento do feito. É o relatório. Fundamento e decido. Conheço diretamente do pedido, nos
termos do artigo 330, II, do Código de Processo Civil. A ação é procedente. Com efeito, não tendo, no prazo legal, requerido
oportunidade para purgar mora, nem oferecido contestação, a ré tornou-se revel. E com a revelia, reza o artigo 319 do Código
de Processo Civil, reputam-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, os quais, na espécie, induzem às conseqüências
jurídicas pleiteadas pela autora. Demais disso, o pedido encontra-se devidamente instruído. A relação locatícia está provada por
documento (fls. 16/20) e não há controvérsia acerca do inadimplemento da ré, sendo certo que o fato de o inquilino não pagar
os aluguéis no tempo e modo devidos acarreta a conseqüência jurídica do despejo (art. 9.º, III, da Lei 8.245/91). Por outro lado,
estando incontroverso que o débito existe, impõe-se o acolhimento do pedido de cobrança. Posto isso e considerando o mais
que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação para declarar rescindido o contrato de locação celebrado entre as partes.
Diante da imissão na posse, deixo de decretar o despejo da ré, porque desnecessário. Condeno a ré ao pagamento dos aluguéis
vencidos, conforme demonstrativos de fls. 04, e vincendos até a data da efetiva desocupação do prédio locado, acrescidos
de multa contratual de 10% (dez por cento) (cláusula XX, parágrafo 3º - fls. 19), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês,
além de custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, tanto mais porque, conquanto não tenha
oferecido resistência direta ao pedido, obrigou, com sua conduta, a autora a lançar mão da atividade jurisdicional, com os ônus
que acarreta, arbitrando-o em 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito atualizado. P. R. I. C. São José dos Campos, 20 de
setembro de 2012. - ADV: AIDA HELENA MARQUES CAETANO (OAB 83046/SP)
Processo 0000194-98.2012.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A NAVARRO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA EPP e outro - Diga o autor em termos de prosseguimento do feito. Int. (decorreu o
prazo sem que houvesse embargos à execução) - ADV: VALERIA CRISTINA BALIEIRO AZAMBUJA (OAB 102552/SP)
Processo 0000693-19.2011.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A KIRCHMAIER & HURPIA LTDA e outros - Diga o autor em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0000857-47.2012.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - ADRIANA PEREIRA PINTO
- JAIR LUCIO DE SOUZA e outros - Decorrido o prazo de trinta dias sem manifestação, intime-se pessoalmente a autora a dar
andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: MARIANA BERNARDES BASILE SILVEIRA STOPA
(OAB 228708/SP)
Processo 0001563-30.2012.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Telefonia - CAMILA ALVES SOARES JUSTO - LIVRE
EMBRATEL - Vistos. Cumpra a requerida corretamente o determinado a fls. 95, haja vista que a taxa de fls. 113 refere-se apenas
a um representação. P. 10 dias. Int. (foi determinado o recolhimento de 3 taxas) - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA
LOPES (OAB 98709/SP), JOÃO RAFAEL GOMES BATISTA (OAB 178024/SP)
Processo 0001847-38.2012.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau Unibanco S/A - VECTRA
USINAGEM LTDA M.E. e outro - Para deferimento do pedido deverá a parte credora providenciar o recolhimento da taxa prevista
no Provimento CSM 1864/2011. Int. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 0001925-32.2012.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Mateus da Costa e Silva - MRV
Engenharia e Participações S/A - Vistos. MATEUS DA COSTA E SILVA ajuizou a presente ação contra MRV ENGENHARIA E
PARTICIPAÇÕES S/A, aduzindo, em síntese, que a ré lhe cobrou por quantia indevida (comissão de corretagem e tarifa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º