TJSP 01/10/2012 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1278
1796
MACHADO OAB/SP 105400 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460
344.01.2012.012481-7/000000-000 - nº ordem 784/2012 - Exibição - Bancários - REINALDO JOSÉ GOMES X BV
FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Manifeste-se o autor sobre a apresentação do contrato
em fls. 110/115. Int.. - ADV SÉRGIO DA SILVA GRÉGGIO OAB/SP 158675 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO
MACHADO OAB/SP 105400 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460
344.01.2012.012582-4/000000-000 - nº ordem 791/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- BANCO SANTANDER BRASIL S/A X REPÚBLICA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DE MARÍLIA LTDA ME E OUTROS Conforme Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado nº 170/2011, providencie o requerente o depósito da taxa referente
a serviço de Impressão de informações do Sistema BACENJUD, através da guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ),
informando-se o código 434-1, no valor de R$ 10,00 para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado. Int.. - ADV ALEXANDRE YUJI
HIRATA OAB/SP 163411
344.01.2012.012622-7/000000-000 - nº ordem 790/2012 - Procedimento Sumário - Seguro - LUCAS COLLETA AMORIM
E OUTROS X PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS S/A - Intimem-se as partes e assistentes, se houver
indicação nos autos, da designação da perícia a ser realizada no dia 24/10/2012, às 13:50 horas para comparecerem ao IMESC,
com 30 minutos de antecedência. Int.. - ADV FATIMA APARECIDA SANTOS SEVERINO OAB/SP 106941 - ADV RENATO TADEU
RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762
344.01.2012.012785-1/000000-000 - nº ordem 797/2012 - Despejo - Espécies de Contratos - ANA MARIA RAINERI X M E G
CONSTRUÇÕES DE MARÍLIA LTDA ME - Ato ordinatório (art. 162, § 4º do CPC): Providencie o patrono do réu o recolhimento
da Taxa da Carteira dos Advogados, em quarenta e oito (48) horas, conforme determina o artigo 48 da Lei nº 10394/70, com
redação dada pela Lei nº 216/74. No silêncio, comunique-se ao IPESP. Sobre a contestação, manifeste-se a requerente. - ADV
VANESSA STROWITZKI GOTO OAB/SP 210009 - ADV ALYSSON ALEX SOUZA E SILVA OAB/SP 256087
344.01.2012.012865-9/000000-000 - nº ordem 803/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - CARMEN
SÍLVIA RODRIGUES DOS SANTOS X NICOMEDES ANTÔNIO PEREIRA - VISTOS. Cuida-se de ação de despejo por falta
de pagamento que CARMEN SÍLVIA RODRIGUES DOS SANTOS move contra NICOMEDES ANTÔNIO PEREIRA, alegando
que deu em locação ao réu o imóvel de sua propriedade, localizado na rua Gonçalves Ledo, 829, nesta cidade. No entanto,
o réu encontra-se inadimplente com o pagamento dos alugueres desde Janeiro de 2012, mais encargos (contas de água e
luz), que totalizam o valor de R$2.123,39, conforme cálculo demonstrativo atualizado do débito. Assim, pede a procedência
da ação, decretando-se o despejo. Determinada a citação, esta não operou-se, informando às fls. 38, que o réu desocupou
voluntariamente o imóvel. É a síntese do que importa. Decido. Tendo em vista a desocupação voluntária do réu antes da citação,
não vislumbro o interesse de agir da autora, que pretende a decretação do despejo. Desse modo, a autora é carecedora da
ação, sendo de rigor a extinção do processo. Ante o exposto, julgo extinto presente processo sem resolução do mérito, nos
termos do art. 267, inciso VI do Código de Processo Civil. Condeno o réu ao pagamento das custas, despesas do processo e
honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor dado à causa. P. R. e Int.. - Cálculo de Preparo do Recurso de fls. 48
(Total a Recolher: R$ 110,24). - Taxa de Remessa e Retorno: R$ 25,00. - ADV GIOVANA BENEDITA JÁBER ROSSINI OAB/SP
165563 - ADV GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR OAB/SP 138793
344.01.2012.012898-8/000000-000 - nº ordem 787/2012 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer PETERSON RICARDO GALLO X UNIMED DE MARÍLIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Sem prejuízo de julgamento
antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Int.. - ADV ELIZABETH DA SILVA
OAB/SP 265900 - ADV MARINO MORGATO OAB/SP 37920
344.01.2012.012943-0/000000-000 - nº ordem 805/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PANAMERICANO S/A X EDVALDO TEODOLINO BARBOSA - VISTOS. Trata-se de busca e apreensão promovida
por BANCO PANAMERICANO S/A em face de EDVALDO TEODOLINO BARBOSA, com fundamento no Decreto-Lei 911/69,
objetivando o veículo descrito na inicial, que foi alienado fiduciariamente ao réu. Com a inicial vieram os documentos de fls.
04/22. Concedida liminar (fls. 23), o veículo foi apreendido, conforme auto de busca e apreensão (fls. 26). Citado (fls. 25), o réu
deixou de apresentar contestação ou purgar a mora (fls. 30). É o relatório. Decido. O pedido acha-se devidamente instruído.
O réu, citado pessoalmente, deixou decorrer “in albis” o prazo para purgar a mora, bem como para oferecer contestação,
sujeitando-se assim aos efeitos da revelia. Desse modo, não tendo o réu, como lhe cumpria, apresentado contestação,
presumem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, impondo-se a procedência da ação. Ante o exposto, julgo procedente
a presente ação, declarando rescindido o contrato, consolidando nas mãos da autora o domínio e a posse do bem, facultando
a venda pelo autor. Cumpra-se o disposto no artigo 2º do citado decreto, comunicando estar o autor autorizado a proceder à
transferência a terceiros que indicar, permanecendo nos autos os títulos exibidos. Arcará o réu com as custas, despesas do
processo e honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00, nos termos do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil. P. R.
Int. - Cálculo de Preparo do Recurso de fls. 33 (Total a Recolher: R$ 268,67). - Taxa de Remessa e Retorno: R$ 25,00. - ADV
MARCELO SOTOPIETRA OAB/SP 149079
344.01.2012.012952-1/000000-000 - nº ordem 807/2012 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ROSA
MARIA SOUZA LIMA X BANCO VOTORANTIM S/A - Sem prejuízo de julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando-as. Int.. - ADV CÁSSIA ROCHA MACHADO OAB/PR 48135 - ADV ELLEN MARTINS
GUILHERME OAB/SP 239014 - ADV MATHEUS ARROYO QUINTANILHA OAB/SP 251339
344.01.2012.013030-3/000000-000 - nº ordem 809/2012 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - JAIR
LONGUINHOS RAMOS X MADEIREIRA BASSAN DE MARÍLIA LTDA - EPP - VISTOS. JAIR LONGUINHOS RAMOS interpõem
Embargos a Execução que lhe promove MADEIREIRA BASSAN DE MARÍLIA LTDA - EPP, alegando que não há razão para a
sua inclusão no pólo passivo da demanda. Afirma também que a embargada não provou a prestação de serviços ou a venda das
mercadorias, requerendo assim a nulidade das duplicatas supramencionadas. Por fim, pleiteia pelo acolhimento dos embargos,
extinguindo-se a execução. Determinado o recolhimento das custas iniciais e a juntada das peças necessárias para instrução
dos presentes, sob pena de indeferimento da inicial, o embargante quedou-se inerte. É o relatório. Decido. O autor, devidamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º