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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Outubro de 2012 - Página 2142

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TJSP 01/10/2012 - Pág. 2142 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/10/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Outubro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1278

2142

241287 - Número do Processo Origem: 583002008173642-7/2008 - Vara Deprecante: 21ª. V. Cível do Fórum Central Cível João
Mendes Júnior
361.01.2012.017320-0/000000-000 - nº ordem 2007/2012 - Procedimento Ordinário - Revisão - E. S. C. X M. E. D. S. - Fls.
64 - Diante da proximidade da audiência, manifeste-se o autor, no prazo de 48 horas, diante da certidão negativa de fls. 63
(“Deixei de citar a requerida em razão de não haver localizado a rua indicada, estando, portanto, em lugar incerto e não sabido.
Diligenciei, ainda, na prefeitura local, onde não foi possível localizar o referido logradouro. Devolvo o presente para que o
interessado precise o endereço, informando, inclusive, se é rua nova ou mudou de nome”). Outrossim, esclareça o autor, no
mesmo prazo, se as testemunhas arroladas às fls. 61 comparecerão independentemente de intimação, vez que a petição de fls.
60 não requereu sua intimação. - ADV ANDERLY GINANE OAB/SP 128857
361.01.2012.018592-6/000000-000 - nº ordem 2017/2012 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES X PAULO ALVES CASSOLA - Em face da informação de folha 47, manifestese o embargante. Int. Mogi das Cruzes, data supra. - ADV FERNANDA CRISTINA LOURENÇO ALVES MEIRA OAB/SP 309977
- ADV ANTONIO GOMES DA SILVA OAB/SP 114716 - ADV MARIA DE LOURDES CORREA GUIMARAES OAB/SP 129234 - ADV
LUANA CORREA GUIMARAES OAB/SP 276807
361.01.2012.018592-6/000000-000 - nº ordem 2017/2012 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES X PAULO ALVES CASSOLA - Acolho integramente os termos da petição de folha 49,
como aditamento da petição inicial, para fazer constar que o nome do embargado é Paulo Alves Cassola e não Cecília Briguenti.
Anote-se o nome correto do embargado no Sistema Informatizado do Tribunal de Justiça com e emissão de nova e corrigida
etiqueta. Certifique-se o efeito suspensivo nos autos principais. Intime-se o exeqüente através de seus procuradores para
impugnar os embargos em 15 dias. Int. Mogi das Cruzes, data supra. - ADV FERNANDA CRISTINA LOURENÇO ALVES MEIRA
OAB/SP 309977 - ADV ANTONIO GOMES DA SILVA OAB/SP 114716 - ADV MARIA DE LOURDES CORREA GUIMARAES OAB/
SP 129234 - ADV LUANA CORREA GUIMARAES OAB/SP 276807
361.01.2012.018582-2/000000-000 - nº ordem 2019/2012 - Carta Precatória Cível - Citação - J. V. G. F. X J. D. R. G. R. - “
Sobre a certidão retro do Sr. Oficial de Justiça, manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 05 dias.”-(Deixei de proceder a citação
e intimação do requerido José dos Reis Gonçalves Rocha, pois no endereço indicado, fui informado pela empregada, Sra.
Dulcinéia, que o proprietário da casa se chama Benedito e é proprietário da Padaria Titã, no distrito de Braz Cubas sendo que
para lá me dirigi e fui informado pelo Sr. Benedito, que o requerido supra é seu funcionário na referida padaria, porém viajou
para Brasília de Minas, devendo voltar dentro de uns quinze dias).” Int. - ADV FABRICIO GONÇALVES DE MORAIS OAB/MG
132877 - Número do Processo Origem: 0018840-40.8.13.0086/2012 - Vara Deprecante: 2ª VARA CÍVEL, CRIME E VEC DA
COMARCA DE BRASILIA DE MINAS - MG
361.01.2012.019848-3/000000-000 - nº ordem 2112/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - NIDIA
ALVES DOS SANTOS SOUZA X SOLANGE APARECIDA SIQUEIRA SAKODA - Fls. 27 - Manifeste-se o autor, em 05 dias, diante
da diligência negativa de f. 26: Deixei de proceder a citação, pois após percorrer toda a extensão da referida rua, não localizei o
n° 300. - ADV LUIS FERNANDO ALVES RODRIGUES OAB/SP 170956
361.01.2012.019911-8/000000-000 - nº ordem 2125/2012 - Procedimento Sumário - Locação de Imóvel - BRUNA RAMOS
PINTO E OUTROS X EMPRESA ROBERTO NAJAR IMOVEIS - “Considerando o término da greve dos bancários, providencie a
autora o integral cumprimento do despacho de folha 31.” - ADV FERNANDO HENRIQUE ORTIZ SERRA OAB/SP 310445
361.01.2012.019997-3/000000-000 - nº ordem 2137/2012 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - NAIR DA SILVA
PACHITO X INOCÊNCIA DE GODOI RAPHAEL E OUTROS - Fls. 39 - Providencie a inventariante, no prazo de 05 dias, a
assinatura do compromisso de inventariante. - ADV ROSANGELA BENEDITA PACITO OAB/SP 76302
361.01.2012.019997-3/000000-000 - nº ordem 2137/2012 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - NAIR DA SILVA
PACHITO X INOCÊNCIA DE GODOI RAPHAEL E OUTROS - Vistos, etc. A presunção de pobreza emergente da declaração
apresentada não é absoluta, conforme se depreende do exame do disposto no artigo 4º da Lei número 1060/50. O juiz não
está obrigado, portanto, a aceitar sem questionar, a alegação de pobreza feita para obtenção de gratuidade processual. O
preceito constitucional emerge claro: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência
de recursos” (artigo 5º, LXXIV). Estabeleceu-se, assim, o ônus processual na demonstração da pobreza. Em verdade, se os
interesses da parte estão sendo defendidos por advogado contratado é incongruente concluir que o pagamento das custas e
despesas processuais possam trazer algum prejuízo à sua subsistência. Nesse sentido os julgados proferidos pelo Egrégio
Primeiro Tribunal de alçada Civil do Estado de São Paulo nos Agravos de Instrumento nº 979.836-5 em 11 de dezembro de 2000
e 1.075.019-1 de 13 de março de 2002, bem como pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo nos Agravos nº 257.725-4/3
em 17 de setembro de 2002 e 276.135-4/0-00 de 25 de fevereiro de 2003. Com isso não justifica a concessão do benefício
almejado. Isto posto, na falta da declaração de Imposto de Renda para comprovar sua real necessidade, indefiro liminarmente
o pedido de assistência judiciária, devendo a taxa judiciária ser recolhida antes da homologação da partilha. Por não ter sido
atendido aos requisitos para o procedimento de arrolamento, processe-se pelo rito de inventário. Nomeio inventariante Nair da
Silva Pachito, devendo prestar compromisso em cinco dias. A inventariante deverá no prazo de vinte dias, apresentar certidão
do registro do testamento e tudo o mais para cumprimento da lei. Atendida as determinações supra, encaminhe os autos
para manifestação da Fazenda Estadual. Decorrido o prazo supra, não sendo cumprido o que foi determinado, aguarde-se no
arquivo. Int. Mogi das Cruzes, data supra. - ADV ROSANGELA BENEDITA PACITO OAB/SP 76302
361.01.2012.020159-5/000000-000 - nº ordem 2148/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO VOLKSWAGEN S/A SÃO PAULO X REGINA APARECIDA ALVES DE SOUZA - Vistos. 1- A fumaça para o bom direito
está justificada pelas alegações feitas na inicial. Os documentos juntados comprovam a concessão de crédito com alienação
fiduciária, bem como a mora do comprador o que também vem preencher o segundo requisito legal, qual seja, o perigo da
demora. Presentes os requisitos legais concedo a liminar da medida pleiteada pelas razões invocada necessárias e adequadas.
2- Com fundamento no artigo 2º, parágrafo 3º do Decreto Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, expeça-se mandado de busca
e apreensão do bem alienado fiduciariamente (Veículo Volkswagen - Fox, placa DQN-3127). 3- Executada a liminar, cite-se o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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