TJSP 01/10/2012 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1278
2425
370.01.2009.003931-2/000000-000 - nº ordem 1282/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos SASSO E BOSSOLANI LTDA - M.E. X RIBMED COMÉRCIO HOSPITALAR LTDA - M.E. - Fls. 88 - Proceda a Serventia, pelo
Sistema Infojud, a pesquisa do endereço do(a) Requerido(a). Int. - ADV MARDQUEU SILVIO FRANÇA FILHO OAB/SP 182945
- ADV ADRIANO DIELLO PERES OAB/SP 254845
370.01.2009.004028-2/000000-000 - nº ordem 4/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ANA MARIA
BELO & CIA LTDA - ME X FLAVIA DE CASSIA APARECIDA BRAZ - Fls. 49 - Designo o dia 31 de Outubro de 2012 às 15:15
horas, para a realização do leilão único do(s) bem(ns) penhorado(s) de fls. 33, independentemente de publicação de edital. Int. ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260 - ADV THIAGO ZANCHETA DE ALMEIDA OAB/SP 204375 - ADV
TAINARA PALIN DURIGAN OAB/SP 280119
370.01.2009.004042-3/000000-000 - nº ordem 18/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - SANDRA
REGINA FERRO LEAL X RAFAELA HERCULANO - Fls. 64 - Ante a certidão de fls.63, suspendo o curso desta ação, até
o julgamento final dos Embargos de Terceiros nº.641/12, que tramita perante este Juizado. Int. - ADV ESTEFANO JOSE
SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260
370.01.2010.000401-0/000000-000 - nº ordem 197/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - M.L.FRANCHINI
GREVE & CIA X CINTIA CRISTINA DA SILVA FRÉU - Fls. 79 - Ante a informação de fls. 77/78, para a realização da audiência
de conciliação, designo o próximo dia 29 de novembro, às 10:50 horas, oportunidade em que o(a) Requerido(a) poderá oferecer
contestação, sendo que, nos termos do Prov.806/03 somente o advogado constituído será intimado, cabendo a ele a cientificação
do autor/cliente quanto à data e horário supra, bem como eventuais conseqüências pela ausência injustificada. Cite-se e intimese. - ADV LUIS AUGUSTO JUVENAZZO OAB/SP 186023
370.01.2010.000840-0/000000-000 - nº ordem 405/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços
- RICARDO FAJAN TONELLI X VALDECIR DURAES - Fls. 70 - Proceda a Serventia, pelo Sistema Infojud, a pesquisa do
endereço do(a) Executado(a). Int. - ADV ADIRSON CAMARA OAB/SP 201763
370.01.2010.001061-0/000000-000 - nº ordem 506/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - FABIANO
PEREIRA DOS SANTOS X ELIO SANTOS DE SOUZA NETO - Fls. 60 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias,
conforme requerido pelo(a) Autor(a) à fls.60. Findo o prazo, manifeste-se o(a) Autor(a). Int. - ADV LINCOLN ROGÉRIO DE
CASTRO ROSINO OAB/SP 187971 - ADV JULIANO SARTORI OAB/SP 243509
370.01.2010.001074-1/000000-000 - nº ordem 512/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços
- ORGANIZAÇÃO SÃO PEDRO LTDA - ME X BENEDITA RIBEIRO DO PRADO - Fls. 65 - 1)-Homologo, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls.64). 2)-Aguarde-se o eventual cumprimento do acordo. Int. ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260
370.01.2010.001144-5/000000-000 - nº ordem 515/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos CLAUDIMIR MEDEIROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 151 - VISTOS. 1-Tendo em vista que o Executado satisfez a
obrigação, conforme depósito judicial de fls.149, JULGO EXTINTA a presente Ação de Reparação Por Danos Morais c.c.
Pedido de Tutela Antecipada em fase de Execução, proposta por CLAUDIMIR MEDEIROS contra o BANCO DO BRASIL S/A,
sucessor do Banco Nossa Caixa S/A, com fundamento no artigo 794, I, CPC. 2-Expeça-se mandado de levantamento em favor
do Exeqüente. 3-Transitada esta em julgada, aguarde-se o decurso do prazo de 90 dias para a destruição dos autos, conforme
determina o item 112, Subseção IX, Capítulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São
Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV MARDQUEU SILVIO FRANÇA FILHO OAB/SP
182945 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
- ADV CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA RIBEIRO OAB/SP 276761
370.01.2010.001265-0/000000-000 - nº ordem 602/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- JOSÉ BARALDI X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 200 - Vistos. 1-Recebo a apelação interposta pelo réu às 170/195, em
seus regulares efeitos, porque tempestiva, consoante certidão supra. 2-Intime-se a parte contrária para oferecimento de suas
contrarrazões de apelação. 3-Apresentada as contrarrazões ou não, remetam-se os autos ao Colégio Recursal de BarretosSP. Int. - ADV NOEMIA ZANGUETIN GOMES OAB/SP 118660 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP
109631
370.01.2010.001521-8/000000-000 - nº ordem 639/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em
Cadastro de Inadimplentes - CLEITON APARECIDO NOGUEIRA X CRISTO REI MAP COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS
LTDA. ME. - Fls. 99 - Proceda o Sr. Oficial de Justiça a constatação de bens que guarnecem o estabelecimento comercial da
empresa do(a) Executado(a). Havendo bens passíveis de penhora, proceda a constrição. Int. - ADV LINCOLN ROGÉRIO DE
CASTRO ROSINO OAB/SP 187971 - ADV ANA CAROLINA OLIVEIRA DAVID TRIVELONI OAB/SP 229368 - ADV JULIANO
SARTORI OAB/SP 243509 - ADV NAIM BUDAIBES OAB/SP 38713 - ADV THIAGO DE JESUS MENEZES NAVARRO OAB/SP
224802
370.01.2010.001470-9/000000-000 - nº ordem 667/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - DUILIO GOMES
DUARTE X RICARDO ARTIOLI - Fls. 80 - VISTOS. 1-Tendo em vista que o(a) Executado(a) satisfez a obrigação, conforme
informação de fls.79, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial, proposta por DUILIO GOMES
DUARTE contra RICARDO ARTIOLI, com fundamento no artigo 794, I, CPC. 2-Oficie-se à Ciretran local, a fim de proceder o
desbloqueio do veículo descrito à fls.74. 3-Desentranhe(m)-se o(s) título(s) de fls.07 para ser(em) entregue(s) ao Executado,
mediante recibo. 4-Transitada esta em julgada, aguarde-se o decurso do prazo de 90 dias para a destruição dos autos, conforme
determina o item 112, Subseção IX, Capítulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São
Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP
116260
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º