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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Outubro de 2012 - Página 2724

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TJSP 01/10/2012 - Pág. 2724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/10/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Outubro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1278

2724

nome dos executados. Após, solicite a Serventia as informações (DRF), via INFOJUD, apenas da última declaração de bens
dos devedores, sendo que elas, caso positivo permanecerão em Cartório, para ciência, por 30 (trinta) dias. Com as respostas,
publique-se esta deliberação para ciência acerca do resultado, cuja declaração, caso positivo, será arquivada em pasta própria.
Após, com ou sem manifestação do interessado, promova a Serventia a destruição do documento por se tratar de informação
protegida pelo sigilo fiscal. Int. Cumpra-se. ( resposta BACEN e DRF fls. 39/43). Osasco, data supra. Juíza de Direito DATA Em
____ de ____ de 2012, recebi estes autos com o despacho supra. Eu, ______ , escrevente, subscrevi. - ADV MARIA LUCILA
MELARAGNO MONTEIRO OAB/SP 77227
405.01.2012.030358-8/000000-000 - nº ordem 1242/2012 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - ASSOCIACAO
DOS ADQUIRENTES DE UNIDADES NO LOTEAMENTO TERRA NOBRE BUSSOCABA X DANIEL TSUJI - Sentença nº
1495/2012 registrada em 25/09/2012 no livro nº 292 às Fls. 231: Vistos. 1. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pelo autor desta ação de Cobrança ajuizada por ASSOCIAÇÃO DOS
ADQUIRENTES DE UNIDADES NO LOTEAMENTO TERRA NOBRE BUSSOCABA em face de DANIEL TSUJI, e declaro extinto
o processo, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. 2. À míngua de interesse recursal declaro transitada em julgado esta
sentença. 3. PRI e arquivem-se os autos com as anotações de estilo. - ADV PATRÍCIA HELENA PUPIN OAB/SP 200263
405.01.2012.034735-2/000000-000 - nº ordem 1430/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
SANTANDER BRASIL S/A X LORD SERVIÇOS TERCEIRIZAÇÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA E OUTROS - Recebo a
apelação apresentada pelo exequente (fls. 33/39), nos efeitos devolutivo e suspensivo. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça de São Paulo, com as anotações de estilo. Int. - ADV JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE OAB/SP 103587 - ADV MAURO
MARCILIO JUNIOR OAB/SP 107497
405.01.2012.037112-6/000000-000 - nº ordem 1549/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU
UNIBANCO S A X ESTHER DE OLIVEIRA FERNANDES GELIO CORTINAS E OUTROS - Recebo a apelação interposta pelo
exequente (fls.50/60) nos efeitos devolutivo e suspensivo. Consertados, subam os autos à Superior Instância - Seção de Direito
Privado, com as anotações de estilo. Int. Cumpra-se. - ADV PAULO ESTEVÃO MENEGUETTI OAB/SP 85558
405.01.2012.039244-8/000000-000 - nº ordem 1646/2012 - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
- Liquidação / Cumprimento / Execução - CARLOS MAURICIO MARGARITELLI X OMEGA SPE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S A E OUTROS - Fls. 167/169 - Diante da manifestação do exequente, remetam-se os presentes autos a uma
das varas Cíveis do Foro central de Comarca de São Paulo, com as anotações necessárias. Int. Cumpra-se. - ADV THIAGO
MASSICANO OAB/SP 249821
405.01.2012.041174-7/000000-000 - nº ordem 1732/2012 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer ALEXANDRE THIAGO ALVES MARTINS GOMES X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A - Fls. 37/40 - Analisando os
autos verifico que o autor deverá adequar o valor da causa, inclusive com o recolhimento da diferença das custas pertinentes,
se o caso, e encartar as certidões determinadas anteriormente, em cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV THAIS ALVES
LIMA OAB/SP 250982
405.01.2012.043628-3/000000-000 - nº ordem 1832/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO SANTANDER BRASIL S/A X MARIA DE FATIMA TAVARES - Sentença nº 1496/2012 registrada em 25/09/2012 no livro
nº 292 às Fls. 232/233: Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL pelas razões acima aduzidas e, via de conseqüência, DECLARO
EXTINTO o processo, nos termos do artigo 267, inciso I do CPC que BANCO SANTANDER BRASIL S/A move contra MARIA DE
FATIMA TAVARES. Por conseguinte, fica a autora responsável pelas custas e honorários que despendeu. P.R.I. Transitada em
julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 2% s/o valor da causa R$ 1.149,33- porte e remessa(01 volume) R$
25,00 - ADV MARCELO FERREIRA LIMA OAB/SP 151585
Centimetragem justiça

7ª Vara Cível
7º OFÍCIO CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE OSASCO
Fórum de Osasco - Comarca de Osasco
JUIZ: WILSON LISBOA RIBEIRO
405.01.1999.042910-9/000000-000 - nº ordem 2897/1999 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ALMIRA
DE SOUSA CARVALHO BINATI X ITAU UNIBANCO S/A - Tendo em vista os depósitos efetuados (fls. 333 e 334), e ante a
manifestação da autora às fls. 336, dou por cumprida a sentença proferida na presente ação que ALMIRA DE SOUZA CARVALHO
NINATI move em face de ITAÚ UNIBANCO S/A nos termos do artigo 794 inciso I do Código de processo Civil. Expeça-se mandado
de levantamento em favor da credora referente aos depósitos de fls. 333 e 334. Não tendo a credora, em seu pedido feito
qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do CPC) e, determino que publicada
esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P. R.I. - ADV ROSE MARA PIMENTEL PARRA
OAB/SP 92289 - ADV JOSE APARECIDO MARTINS PADILHA OAB/SP 108316 - ADV LUIZ ANTONIO BARBOSA FRANCO OAB/
SP 39827 - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP 29443
405.01.2000.033512-4/000000-000 - nº ordem 1789/2000 - Monitória - Prestação de Serviços - VITROTEC VIDROS DE
SEGURANCA LTDA X COBRASMA S A - Fls. 997 - Vistos. À toda evidência que o trabalho apresentado às fls. 920 substitui as
anteriores manifestações e conclusões periciais. Diante do impasse criado (a devedora pretende pagar a dívida de forma diversa
daquela objetivada pela credora), diga a exequente como pretende ver satisfeito seu crédito. Int. Osasco, 28 de setembro de
2012. WILSON LISBOA RIBEIRO Juiz de Direito - ADV GILSON ROBERTO PEREIRA OAB/SP 161916 - ADV FERNANDO
BRANDAO WHITAKER OAB/SP 105692 - ADV FLÁVIO HENRIQUE DA CUNHA LEITE OAB/SP 208376

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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