TJSP 01/10/2012 - Pág. 2960 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1278
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3.365/1941 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS X SAMUEL LEREACH E OUTROS - Certifico e dou fé que a autora
PMG, estará sendo intimada quando da publicação desta certidão no D.J.E, a juntar a certidão imobiliária anterior, que contenha
a descrição do imóvel, junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos, no prazo de cinco dias, para permitir a
expedição de mandado de registro. - ADV MAURICIO PEREIRA PITORRI OAB/SP 129623 - ADV JOSE NOBREGA DA CAMARA
OAB/SP 39560 - ADV DENISE LACAVA OAB/SP 81951 - ADV ELAINE BAPTISTA DE LACERDA GONCALVES OAB/SP 79791 ADV PEDRO ORLANDO PEREIRA DAVID OAB/SP 73372 - ADV GILMAR MACHADO DA SILVA OAB/SP 176398
224.01.1997.000242-2/000000-000 - nº ordem 36/1997 - Procedimento Sumário - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE
SAO PAULO X JULIO PEDREIRA LIMAS - Fls. 453 - Antes de apreciar o pedido de fls. 452, determino que seja realizada nova
tentativa de bloqueio das contas do executado, até o limite do débito apontado às fls. 426, pelo sistema Bacen Jud. Determino
a elaboração de minuta, nos termos do Provimento 21/06 da Egréria Corregedoria Geral de Justiça, encaminhando-se, em
seguida, os autos para protocolamento. Decorrido o prazo de quarenta e oito horas, providencie a serventia a conferência para
providências quanto à determinação da transferência ou desbloqueio, se o caso. Caso a diligência reste infrutífera, tornem os
autos conclusos para apreciação do pedido de fls. 452. Int. - ADV LILIANE KIOMI ITO ISHIKAWA OAB/SP 106713 - ADV HELIO
OZAKI BARBOSA OAB/SP 141972 - ADV PRISCILA REGINA DOS RAMOS OAB/SP 207707 - ADV LUIZ FERNANDO ROBERTO
OAB/SP 234726 - ADV VINICIUS WANDERLEY OAB/SP 300926 - ADV FILIPE BEZERRA DE MENEZES PICANÇO OAB/SP
302234 - ADV AURIO BRUNO ZANETTI OAB/SP 85842 - ADV RONALDO ARAGÃO SANTOS OAB/SP 213794
224.01.1997.000242-2/000000-000 - nº ordem 36/1997 - Procedimento Sumário - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO
PAULO X JULIO PEDREIRA LIMAS - Fls. 455 - Vistos Em razão do valor ínfimo bloqueado (R$ 68,77), protocolei a ordem de
desbloqueio, segue protocolo. Fls. 452: De acordo com a nova redação do artigo 659 do CPC, dada pela Lei 10.444/02, DEFIRO
a penhora sobre o imóvel indicado às fls. 449/450, tomando-se por termo nos autos, salientando que em razão da metragem e,
consequentemente, a sua indivisibilidade jurídica, eventual meação recairá sobre o produto da alienação, nos termos do artigo
655-B do Código de Processo Civil. Nomeio depositário do bem penhorado o executado, que fica advertido de que não poderá
abrir mão de referido bem, sem a prévia autorização deste Juízo, sob as penas da lei. Lavrado o Termo de Penhora, nomeio
o(a) Sr.(a) João Luis de Almeida Prado como perito, para avaliação do bem penhorado. Intime-se-o para que estime seus
honorários em cinco dias. Uma vez que representado nos autos, fica o executado intimado, na pessoa de seu patrono, de sua
nomeação como depositário, bem como do ato de constrição. Consigno que após a avaliação do bem, será feita a intimação do
executado quanto ao laudo pericial de avaliação do bem, assim como, quanto ao prazo legal para impugnar a referida penhora,
bem como seu cônjuge para as providências que julgar necessárias. Sem prejuízo, deverá a serventia, por meio eletrônico,
providenciar a averbação do ato da penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis, intimando-se o credor para que providencie
o recolhimento das custas devidas àquela serventia para realização do ato. Intime-se o credor hipotecário, devendo o credor
fornecer a taxa para a expedição da carta de intimação. Int. - ADV LILIANE KIOMI ITO ISHIKAWA OAB/SP 106713 - ADV HELIO
OZAKI BARBOSA OAB/SP 141972 - ADV PRISCILA REGINA DOS RAMOS OAB/SP 207707 - ADV LUIZ FERNANDO ROBERTO
OAB/SP 234726 - ADV VINICIUS WANDERLEY OAB/SP 300926 - ADV FILIPE BEZERRA DE MENEZES PICANÇO OAB/SP
302234 - ADV AURIO BRUNO ZANETTI OAB/SP 85842 - ADV RONALDO ARAGÃO SANTOS OAB/SP 213794
224.01.1999.017256-8/000000-000 - nº ordem 1395/1999 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BANORTE S/A X
ACQUAZUL TRANSPORTE LTDA E OUTROS - Certifico e dou fé que a parte autora estará sendo intimada quando da publicação
desta certidão no D.J.E, a juntar o complemento da diligência do Oficial de Justiça no valor de R$ 13,50, no prazo de cinco
dias. - ADV ELIANICE LARIZZA OAB/SP 72879 - ADV LUIZ FERNANDO HOFLING OAB/SP 21544 - ADV CRISTIANE DENIZE
DEOTTI OAB/SP 111288
224.01.2000.010586-3/000000-000 - nº ordem 581/2000 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V. S. S. J. -. R.
P. R. A. D. S. X V. S. D. S. - Reconsidero o segundo parágrafo da decisão de fls. 85 e determino, nos termos do provimento
CG 16/2010, a redistribuição do presente feito a uma das Varas de Família e Sucessões desta Comarca, via Distribuidor, para
apreciação do pedido formulado a fls. 85. Procedam-se às anotações cabíveis. Int. - ADV CLÉLIA DE JESUS VIEIRA BRITO
OAB/SP 158401
224.01.2000.023960-0/000000-000 - nº ordem 1468/2000 - Procedimento Ordinário - Transação - COMERCIAL MAKI LTDA
X STM INDUSTRIAL LTDA - Fls. 358 - Vistos. Fls.352: anote-se. Fls.353/357: levando em consideração o provimento CSM
1864/2011 e tendo em vista o recolhimento da taxa pertinente, e por essa razão, como a penhora sobre dinheiro prevalece em
relação às demais, determino a tentativa de bloqueio das contas da executada Comercial Maki Ltda, até o limite do débito, pelo
sistema BACENJUD. Determino a elaboração de minuta, nos termos do Provimento 21/06 da Egrégia Corregedoria Geral de
Justiça, encaminhando-se, em seguida, os autos para protocolamento. Decorrido o prazo de quarenta e oito horas, providencie
a serventia a conferência para providências quanto à determinação da transferência ou desbloqueio, se o caso. Int. - ADV LUIS
ANTONIO DE CAMARGO OAB/SP 93082 - ADV VICENTE CASTELLO NETO OAB/SP 90422
224.01.2000.023960-0/000000-000 - nº ordem 1468/2000 - Procedimento Ordinário - Transação - COMERCIAL MAKI LTDA
X STM INDUSTRIAL LTDA - Fls. 362 - Vistos. Em consulta ao sistema do Banco Central (BacenJud), foi possível apurar que
o bloqueio não foi efetivado em razão da ausência de saldo, conforme demonstrativo juntado às fls. 360/361. Por esta razão,
manifeste-se o exequente, em cinco dias, em termos de seguimento, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Int. - ADV LUIS
ANTONIO DE CAMARGO OAB/SP 93082 - ADV VICENTE CASTELLO NETO OAB/SP 90422
224.01.2000.044554-8/000000-000 - nº ordem 2774/2000 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - INDUSTRIAL
LEVORIN S/A X IMARC INDUSTRIA METALÚRGICA LTDA - IMARC E OUTROS - Certifico e dou fé que o autor deve manifestarse no prazo de cinco dias sobre a informação da carta precatória distribuída ao Fórum de SALTO :em data de 27-08-2012 foi
distribuída à 3ª vara Judicia, a precatória referente ao proc. Origem. - ADV OLICIO MESSIAS OAB/SP 21888 - ADV ANDRE
EDUARDO SILVA OAB/SP 162502 - ADV CARLOS HUMBERTO MARQUES GUIMARÃES OAB/SP 238963 - ADV BRUNO
ALCAZAS DIAS DE SOUZA OAB/SP 268196
224.01.2001.006599-0/000000-000 - nº ordem 554/2001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. N. T. -. R. P. A.
C. D. N. T. X J. T. N. - Reconsidero o despacho de fl. 102, pois a procuração e a declaração já se encontram juntadas aos autos
às fls. 93/94 e determino, nos termos do provimento CG 16/2010, a redistribuição do presente feito a uma das Varas de Família
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º