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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Outubro de 2012 - Página 3110

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TJSP 01/10/2012 - Pág. 3110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/10/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Outubro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1278

3110

ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061 - ADV MARIA ROSEMEIRE GOUVÊA DE ALMEIDA OAB/SP 168061
445.01.2009.010896-1/000000-000 - nº ordem 2093/2009 - Procedimento Ordinário - Duplicata - CONSTRUTORA MELLO
GONÇALVES LTDA X NEW STAR DECORAÇÕES LTDA - EPP E OUTROS - Manifestem-se os requeridos New Star Decorações
Ltda- ME e Banco do Brasil S/A sobre os depósitos efetuados pelo autor (R$ 1.000,00 para cada - em 17.07.2012), referente aos
honorários advocatícios, informando, inclusive, eventual satisfação do débito, importando o silêncio concordância tácita com a
quitação da dívida, e consequente extinção e arquivamento do feito, nos termos do art. 794, I do CPC. - ADV FABIO HENRIQUE
FERREIRA PRADO OAB/SP 273513 - ADV WILIS ANTONIO MARTINS DE MENEZES OAB/SP 83745 - ADV JOAO CARLOS DE
LIMA JUNIOR OAB/SP 142452 - ADV FABIO HENRIQUE FERREIRA PRADO OAB/SP 273513
445.01.2009.013195-3/000000-000 - nº ordem 2195/2009 - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos ARGEMIRO DE SOUZA MORAIS X I N S S - Recebo a apelação em ambos os efeitos (CPC, art. 520). Intime-se o apelado para
responder em 15 dias (CPC, art. 508 e 518), observando, se o caso, a contagem em dobro do prazo para Ministério Público e
Fazenda Pública (CPC, art. 188), bem como para litisconsortes com diferentes procuradores (CPC, art. 191). A seguir, com ou
sem resposta, tornem os autos conclusos para reexame, se a hipótese for do art. 296, parágrafo único do Código de Processo
Civil. Caso contrário, encaminhem-se os autos ao Tribunal competente. Int. - ADV MARCEL AFONSO BARBOSA MOREIRA
OAB/SP 150161 - ADV SANDRA HELENA GALVAO AZEVEDO OAB/SP 113954
445.01.2010.007986-2/000000-000 - nº ordem 1373/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - S. M. F. X C. S. F. - Informe
a autora, através de seu patrono, o seu endereço atualizado, bem como se houve quitação do débito, e em caso negativo,
apresente memória de calculo atualizada, conforme já determinado à fl. 150. Int. - ADV MARIO AUGUSTO DE SOUZA OAB/SP
291132 - ADV JOSE PAULO COSTA OAB/SP 147536 - ADV MARIO AUGUSTO DE SOUZA OAB/SP 291132
445.01.2010.007986-2/000000-000 - nº ordem 1373/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - S. M. F. X C. S. F. - Processo
nº 1373/2010 Com urgência, registre-se o pedido de informações de HC como incidente, encaminhem-se as informações por
fax e cumpra-se fl. 162. Int. Pindamonhangaba, 25 de setembro de 2012. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito - ADV
MARIO AUGUSTO DE SOUZA OAB/SP 291132 - ADV JOSE PAULO COSTA OAB/SP 147536 - ADV MARIO AUGUSTO DE
SOUZA OAB/SP 291132
445.01.2010.007986-2/000000-000 - nº ordem 1373/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - S. M. F. X C. S. F. - Processo
nº 1373/2010 Intime-se pessoalmente a exequente para que se manifeste acerca da compensação do cheque emitido para o
pagamento do débito (fls. 152/153), importando seu silêncio em concordância tácita, extinguindo-se o feito pelo cumprimento
total da obrigação, conforme discorre o artigo 794, I, do CPC. Int. Pindamonhangaba, 25 de setembro de 2012. ALESSANDRO
DE SOUZA LIMA Juiz de Direito - ADV MARIO AUGUSTO DE SOUZA OAB/SP 291132 - ADV JOSE PAULO COSTA OAB/SP
147536 - ADV MARIO AUGUSTO DE SOUZA OAB/SP 291132
445.01.2010.010734-8/000000-000 - nº ordem 1876/2010 - Procedimento Ordinário - DOMINGOS SAVIO DA CONCEIÇÃO
X I N S S - Processo nº 1876/2010 Considerando que as circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção da
transação, passo a sanear o processo, dispensando a realização de audiência de tentativa de conciliação, com esteio no art.
331, § 3° do Código de Processo Civil. Mesmo porque, na audiência de instrução, previamente, será tentada a composição
das partes. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, declaro saneado o processo. Fixo como pontos
controversos da demanda a existência da doença e a consequente incapacidade laborativa. A prova pericial é necessária para
o deslinde da causa. Para a perícia médica oficie-se à Secretaria da Saúde Municipal para indicar médico especializado em
oftalmologia, a fim de realizar os exames necessários no autor; esclarecendo-se, ainda, tratar-se de pessoa beneficiária da
justiça gratuita. Concedo às partes o prazo de 5 dias para indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, nos
termos do art. 421 do Código de Processo Civil. Após a realização da prova pericial, será apreciada a necessidade ou não de
produção de provas em audiência. Oficie-se na forma requerida no item 1, de fl. 77. Int. Pindamonhangaba, 25 de setembro de
2012. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito - ADV ANA MARTA SILVA MENDES SOUZA OAB/SP 199301 - ADV ANA
BEATRIS MENDES SOUZA GALLI OAB/SP 266570
445.01.2010.010843-3/000000-000 - nº ordem 1895/2010 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas A. S. M. X A. M. L. - Processo nº 1895/2010 Para análise do pedido de gratuidade, apresente a REQUERIDA, em 10 dias,
declaração de próprio punho, atestando ausência de condições de custeio do processo, sem prejuízo do próprio sustento;
informando, ainda, sua atividade laborativa, rendimentos, bens móveis e imóveis que porventura possua e número de eventuais
dependentes, estando ciente das penalidades cabíveis em caso de falsidade. Não há necessidade de comprovação do alegado.
Se necessário, observado o disposto no artigo 5º, LVXXIV, da Constituição Federal, diligenciará o Juízo para confirmação das
informações junto a Delegacia da Receita Federal, empregadora e órgãos competentes. Assim, atenda-se o acima determinado,
ou recolha as custas judiciais e respectivas (taxa da OAB). Com o atendimento, tornem conclusos os autos para saneamento do
processo ou sentença. Int. Pindamonhangaba, 25 de setembro de 2012. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito - ADV
OSVALDO DE JESUS PACHECO OAB/SP 44700 - ADV MARCELLA MONTEIRO DA SILVA OAB/SP 250159
445.01.2011.003775-3/000000-000 - nº ordem 656/2011 - Procedimento Ordinário - JEAN CARLOS DINIZ ARRUDA X
JULIANA LEAL MONTERIÓN E OUTROS - carta precatória-devolvida (não localizou o nº 1951 do endereço fornecido) - ADV
SANDRO LUIZ DE OLIVEIRA ROSA OAB/SP 152585
445.01.2011.004212-6/000000-000 - nº ordem 698/2011 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - JOSE LAERTE
DE PAULA E SILVA X BANCO DO BRASIL S/A - Manifeste-se o requerido sobre a proposta apresentada pelo autor. Int. (
proposta do autor: pagamento da dívida - R$ 56.653,27 em julho de 2012 - em 100 parcelas fixas de 566,54, requer o autor ainda
devolução em dobro dos descontos efetuados em sua conta sem sua autorização em 07/04/2011.) - ADV CARLOS ALBERTO
NICOLAU PIVETA OAB/SP 268013 - ADV EDILSON JOSÉ MAZON OAB/SP 161112 - ADV JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
OAB/SP 142452 - ADV NATHÁLIA CAPOVILLA OAB/SP 276829
445.01.2011.004789-3/000000-000 - nº ordem 816/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - FUNVIC
- FUNDAÇÃO UNIVERSITARIA VIDA CRISTÃ X JULIANA CAMARGO MACHUCA E OUTROS - Informo que este Juízo não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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