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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 2 de Outubro de 2012 - Página 2215

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TJSP 02/10/2012 - Pág. 2215 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 02/10/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 2 de Outubro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VI - Edição 1279

2215

VIVIANE DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 272385/SP), EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP)
Processo 0025808-15.2011.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Stefan Vegel Filho Telecomunicações de São Paulo S.A. - Telesp/Telefonica - Stefan Vegel Filho - O(a) patrono(a) do(a) autor(a) deve comparecer a
este Juizado, a fim de retirar Guia de Levantamento nº 1681/2012. - ADV: STEFAN VEGEL FILHO (OAB 91846/SP), EDUARDO
LUIZ BROCK (OAB 91311/SP)
Processo 0025964-37.2010.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Eva
Pereira Guimarães Trigo - V2 Tibagi Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multicarteira - Vistos. Arquive-se. Int. - ADV:
ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB
105400/SP), JORGE ANTONIO THOMA (OAB 170171/SP)
Processo 0026165-05.2005.8.26.0004 (004.05.026165-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Viviane de Campos Centro de F.c. Tourine Ltda. - Manifeste-se o exequente, sobre a penhora on line infrutífera, no prazo de 10 dias, sob pena de
extinção. Int. - ADV: MARCIAL MONTEIRO DE ALMEIDA (OAB 133686/SP)
Processo 0026686-71.2010.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Dalila de Alvarenga Armiliato
- Banco do Brasil S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, requerendo a parte vencedora o que de direito, no prazo de 10 dias.
Decorridos, não havendo manifestação, ao arquivo. Int. - ADV: ROBERTO PACHE MAHLMEISTER (OAB 182647/SP)
Processo 0026735-78.2011.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Faculdade
Teológica Harvest - Vistos. Bloqueado valor suficiente para a satisfação do crédito consoante fls. 48/49, solicitei nesta data a
transferência do numerário para conta judicial vinculada ao feito. Intime-se o executado, na pessoa de seu patrono, da penhora
e do prazo legal para impugnação. Certificado o decurso “in albis” do prazo para impugnação, tornem concluso para extinção,
nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, expedindo-se guia de levantamento em favor do exequente. Int.
- ADV: JIVONETE RIBEIRO DE ALMEIDA COSTA (OAB 107579/SP)
Processo 0026811-39.2010.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Aparecida
da Costa Pimenta da Silva - Jaime Rodrigues - Vistos. Tendo em vista o pagamento efetuado, JULGO EXTINTA a execução, nos
termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Cancele-se o leilão. Torno insubsistente a penhora. Expeça-se ofício
ao Detran para desbloqueio de transferência do veículo penhorado. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição, procedendo-se
ao desmonte dos autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: JORGE MARINHO PEREIRA JUNIOR (OAB 147534/SP)
Processo 0026823-19.2011.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Distribuidora de Frutas Amorim Ltda. ME
- Iraquitan Fernandes Climaco - Quitan Frutas - ME - Vistos. Bloqueado valor suficiente para a satisfação do crédito consoante
fls. 38/39, solicitei nesta data a transferência do numerário para conta judicial vinculada ao feito. Intime-se o executado,
na pessoa de seu patrono, da penhora e do prazo legal para impugnação. Certificado o decurso “in albis” do prazo para
impugnação, tornem concluso para extinção, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, expedindo-se guia
de levantamento em favor do exequente. Int. - ADV: ALEXANDRE UEHARA (OAB 273762/SP), NEI VIEIRA PRADO FILHO (OAB
194051/SP), ANDRESA APARECIDA MEDEIROS DE ARAUJO ALBONETE (OAB 265220/SP)
Processo 0026982-59.2011.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Josue Gonçalves - Antonio
Anizete de Moraes - Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento, mediante certidão do Sr. Oficial de Justiça, no
prazo de 30 (trinta) dias sob pena de extinção. - ADV: JERMINO GUERRA DOS SANTOS (OAB 100614/SP)
Processo 0027622-96.2010.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ivan
Jorge Rios - Dell Computadores do Brasil LTDA - Vistos. Em 5 dias, diga o autora se a obrigação imposta na sentença fora
devidamente cumprida. O silêncio será considerado como resposta afirmativa, sendo entao autorizado o levantamento do valor
depositado nos autos, expedindo-se a devida guia. Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 0027623-81.2010.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Isabel
Maria Meirelles de Azevedo Marques - TLB Representações e Vendas Ltda e outro - Vistos. Apresente a exequente fichas de
breve relato das empresas, constando os sócios, para eventual desconsideração da personalidade jurídica. Int. - ADV: POMPEU
JOSÉ ALVES FILHO (OAB 200901/SP), MONICA CASTRO DA SILVA (OAB 273174/SP), RENATA MELOCCHI (OAB 146804/
SP), MARGARIDA APARECIDA DE CASTRO (OAB 128001/SP)
Processo 0027705-15.2010.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ANA PAULA
MOREIRA MATTOS - B2W - Companhia Global do Varejo - ANA PAULA MOREIRA MATTOS - Vistos. Bloqueado valor suficiente
para a satisfação do crédito consoante fls. 67/71, solicitei nesta data a transferência do numerário para conta judicial vinculada
ao feito. Aguarde-se a vinda do comprovante de deposito e expeça-se guia de levantamento en favor da exequente. Após, tornem
concluso para extinção, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, expedindo-se guia de levantamento em
favor do exequente. Int. - ADV: ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 164322/SP), ANA PAULA MOREIRA MATTOS (OAB
231098/SP)
Processo 0028618-07.2004.8.26.0004 (004.04.028618-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Álvaro Grohmann Filho
- Gisele Maria Leite - Vistos. Indefiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, eis que parte integrante da
sentença, podendo o exequente promover nova execução, a qualquer tempo, respeitando-se o prazo prescricional estabelecido
em lei. Arquive-se. Int. - ADV: PAULO BERNARDO VILARDI MONTEMÓR (OAB 166792/SP)
Processo 0032334-08.2005.8.26.0004 (004.05.032334-6) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sioni Vieira Damascena
Santos - Seven Digital Zona Oeste Informática Ltda - - Banco Losango - Vistos. Os autos encontram-se à disposição em cartório,
por 30 dias, após o que serão devolvidos ao arquivo. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP),
PAULO APARECIDO DA COSTA (OAB 95955/SP)
Processo 0032853-22.2001.8.26.0004 (004.01.032853-3) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Américo Napolitano Lis Regina Caminha Sentinari e outros - Vistos. Bloqueado valor suficiente para a satisfação do crédito consoante fls. 401/403,
solicitei nesta data a transferência do numerário para conta judicial vinculada ao feito. Intime-se o executado, na pessoa de
seu patrono, da penhora e do prazo legal para impugnação. Certificado o decurso “in albis” do prazo para impugnação, tornem
concluso para extinção, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, expedindo-se guia de levantamento em
favor do exequente. Int. - ADV: SANTIM ROBERTO CARDOSO (OAB 131746/RJ), PEDRO LUIZ NAPOLITANO (OAB 93681/
SP)
Processo 0034076-68.2005.8.26.0004 (004.05.034076-3) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- Eliane Cristina Roza - Edson Dalla Torre - Vistos. Defiro a expedição da Certidão de Crédito, após a apresentação de planilha
com atualização do débito pelo patrono da autora. Int. - ADV: EDMILSON MODESTO DE SOUSA (OAB 123275/SP), ANTONIO
CARLOS AMATUCCI (OAB 34883/SP)
Processo 0034914-10.2011.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Julio
Cesar Soares - Fic Financeira Itaú Cbd S/A Credito, Financiamento e Investimento - VISTOS. HOMOLOGO o acordo entabulado
entre as partes, nos termos da petição juntada, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, conforme o art. 22 da Lei nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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