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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 2 de Outubro de 2012 - Página 2247

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TJSP 02/10/2012 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/10/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 2 de Outubro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1279

2247

405.01.2011.031443-2/000000-000 - nº ordem 2354/2011 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - E. M. F.
X I. B. D. A. - Fls. 53 - Vistos. Fls. 49/51: manifeste-se o autor, no prazo legal. Int. - ADV APARECIDA LOPES CRISTINO OAB/
SP 139190 - ADV ARTHUR DE SOUZA LEÃO OAB/PE 14367
405.01.2011.033083-0/000000-000 - nº ordem 2474/2011 - Arrolamento Comum - Administração de Herança - MARIA
APARECIDA DE ARAUJO PEDROSO X ADAIR DE MELO PEDROSO - Fls. 71 - Vistos. Providencie a inventariante o recolhimento
do ITCMD, no prazo legal. Int. - ADV DENILTON RODRIGUES DOS SANTOS OAB/SP 178853
405.01.2011.035908-6/000000-000 - nº ordem 2676/2011 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - HELOISA NANTES
DE SANTIAGO - Fls. 48, 50/51 e 53/54: Despacho por determinação judicial - O.S. nº 01/06: Respostas de Ofícios do: Banco
do BRASIL, da empregadora e do Banco SANTANDER, respectivamente. - Manifeste-se a requerente, no prazo legal. - ADV
LAODICEIA NANTES DE SANTIAGO OAB/SP 141471
405.01.2011.035908-6/000000-000 - nº ordem 2676/2011 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - HELOISA NANTES DE
SANTIAGO - Regularize a requerente a sua representação processual, já que a procuração está em nome de Camila, que é
apenas representante legal. Oficie-se à empresa Remaza, requisitando informações sobre eventual pagamento da indenização,
nos termos solicitados a fls. 39, ressaltando que existia determinação para que o depósito fosse feito em conta judicial, à
ordem e disposição deste Juízo. Oficie-se ao Banco Santander, requisitando informações sobre os valores existentes em nome
do falecido junto à conta indicada a fls. 41, devendo ser promovida a transferência para o Banco do Brasil, agência Fórum
de Osasco, à ordem e disposição deste Juízo, comprovando-se nos autos. Oficie-se novamente à Secretaria da Fazenda do
Estado de São Paulo, devendo o ofício ser retirado de cartório pela requerente, que deverá comprovar a sua entrega no órgão
destinatário, no prazo de cinco dias. Int. - ADV LAODICEIA NANTES DE SANTIAGO OAB/SP 141471
405.01.2011.038224-7/000000-000 - nº ordem 2807/2011 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - RAFAEL NUNES X
ESPÓLIO DE MARIA REGINA NUNES - Fls. 327 - Vistos. Aguarde-se no arquivo provocação dos interessados. Int. - ADV LUIZ
ROGERIO TAVARES PEREIRA OAB/SP 200035
405.01.2011.044658-1/000000-000 - nº ordem 3212/2011 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - C. V. D.
S. X A. M. D. J. - Fls. 51 - Vistos. Manifeste-se a autora sobre o prosseguimento do feito, no prazo legal. Int. - ADV SERGIO
APARECIDO DOS SANTOS OAB/SP 265556
405.01.2011.046068-9/000000-000 - nº ordem 3321/2011 - Procedimento Ordinário - Guarda - A. L. D. S. G. X C. G. F.
- Fls. 62 - C O N C L U S Ã O Aos 1 de outubro de 2012, faço estes autos conclusos à DRª. ISABEL CRISTINA MACEIRAS
FERREIRA, MMa. Juíza de Direito Titular da Terceira Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Osasco - Estado de
São Paulo. Eu,_______________,(Carlos Jesus de Freitas), Chefe de Seção Judiciário, digitei. PROCESSO Nº 3321/11 Vistos,
etc. Diante do que consta (fls.59/60) e o parecer favorável da Dra. Promotora de Justiça (fl. 61), julgo por sentença EXTINTA a
presente ação de GUARDA DE MENOR requerida por ANTONIO LUIZ DOS SANTOS GALVÃO contra CRISTIANE GUTIERREZ
FRANCO, com fundamento no artigo 267, IX, do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Transitada esta em
julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. Osasco, 1 de outubro de 2012.
ISABEL CRISTINA MACEIRAS FERREIRA Juíza de Direito D A T A Em________ de setembro de 2012, recebi estes autos em
Cartório com a r. sentença supra. Eu,___________, Escrevente, digitei e subscrevi. - ADV MÁRCIA APARECIDA SILVEIRA
OLIVEIRA OAB/SP 186947 - ADV CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL OAB/SP 275648
405.01.2011.048855-4/000000-000 - nº ordem 3479/2011 - Interdição - Capacidade - L. A. X C. A. B. - Vistos.Liliana Augusto
requereu a interdição de Claudete Augusta Batista, alegando que é irmã da requerida e esta, por sua vez, não possui condições
de gerir a própria vida. No ato citatório, o Oficial de Justiça constatou a falta de compreensão da requerida (fls. 19). Colheuse informação técnica (fls. 42/49). Juntou-se aos autos declarações de anuência das demais irmãs da requerida com o pedido
inicial (fls. 26/29). Opinou o Ministério Público pelo deferimento do pedido (fls. 51/52).Eis o relatório.Fundamento e decido. A
requerida deve, realmente, ser interditada, pois, examinada, concluiu-se que é portadora de deficiência mental, compatível
com o CID10 F72.9 + H54.9, com caracterização de incapacidade total e permanente para a vida independente, sendo incapaz
de reger sua vida e administrar os seus bens e interesses, de modo que é desprovida da capacidade de fato.Ante o exposto,
decreto a interdição de CLAUDETE AUGUSTA BATISTA, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do Código Civil e de acordo com o artigo 1775, do Código Civil, nomeio-lhe
curadora a requerente LILIANA AUGUSTO. Deixo de determinar a especialização de hipoteca, uma vez que não há notícia da
existência de bens móveis ou imóveis a justificá-la, ressaltando a obrigação da curadora de prestar contas, quando solicitada.
Em obediência ao disposto no artigo 1184, do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se
na imprensa. Ante a disposição inserta do parágrafo único do artigo 93, da Lei 6.015/73, providencie-se o registro da sentença
para que a curadora assine o termo definitivo, arquivando-se os autos oportunamente.P. R. I. C. - ADV VALDIR BERGANTIN
OAB/SP 93893
405.01.2011.054746-3/000000-000 - nº ordem 3858/2011 - Inventário - Inventário e Partilha - EDUARDO CAVALCANTE DE
MELO E OUTROS X ANTONIA CAVALCANTE DE MELO - Retifiquem-se os assentamentos cartorários para constar corretamente
os nomes das partes (CAVALCANTE). Concedo o prazo de quinze dias para que o inventariante comprove o atendimento do
quanto determinado no item 5 de fls. 07. Desde já, encaminhem-se os autos ao partidor para conferência do plano de partilha
apresentado e das custas recolhidas. Int. - ADV JACQUELINE ROMAN RAMOS BRAIDOTTI OAB/SP 114000
405.01.2012.000068-9/000000-000 - nº ordem 36/2012 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - AGOSTINHO
ROMACHO X RUTE MARIA DA SILVA ROMACHO - Prazo de 30 dias deferido. - ADV IVES DE CASSIA PINTO AGUAS BASTOS
OAB/SP 112491
405.01.2012.001863-7/000000-000 - nº ordem 136/2012 - Inventário - Inventário e Partilha - TANIA CRISTINA DE ARAUJO
DINIZ X JOSE MARIA DINIZ - Fls. 47 - Vistos. Junte a inventariante, no prazo legal, IPTU do imóvel inventariado. Int. - ADV
IRANI SERRÃO DE CARVALHO OAB/SP 253785
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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