TJSP 02/10/2012 - Pág. 2462 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 2 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1279
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da Secretaria de Saúde desta cidade, na posse dos documentos acima, possa retirar 120 fraldas geriátricas extra grandes,
PENTALAC (450 ml) e BACLOFEN ( 60 comprimidos), por mês. - ADV MARIANE HASIMOTO SHIMOCOMAQUI OAB/SP
293600
426.01.2012.000337-0/000000-000 - nº ordem 164/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento MARIA IZABEL SANTOS FIGUEIREDO ME X JULIANA APARECIDA DA SILVA HONORIO - Fls. 40 - PODER JUDICIÁRIO
SÃO PAULO CONCLUSÃO Nesta data faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da Comarca de Patrocínio
Paulista, Dr. FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI. Patrocínio Paulista, 24 de setembro de 2012. ___________________
_________________ ______ Escrivão Processo n. 164/2012 Vistos. 1.Ante a concordância do exequente, HOMOLOGO, para
todos os fins de direito, a proposta de acordo formulada pelo executado às fls. 35 dos presentes autos e JULGO o presente
processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. 2.Intime-se o requerido de
que o pagamento deverá ser feito todo dia 30 de cada mês, iniciando-se imediatamente. 3.Arbitro os honorários advocatícios
em 100% da tabela OAB/DP, expedindo-se certidão. R.P.I.C. Após, arquivem-se os presentes autos. Patrocínio Paulista, d.s.
FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI Juiz de Direito RECEBIMENTO Na data supra recebi os presentes autos em cartório.
Eu, ____________________, escrevente subscrevo. - ADV GLAUCIA DE OLIVEIRA OAB/SP 247695 - ADV ANDRE ALEXANDRE
FERREIRA MENDES OAB/SP 286022 - ADV MARCOS ANTÔNIO FERREIRA OAB/SP 160055
426.01.2012.000525-1/000001-000 - nº ordem 277/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cumprimento de
sentença - FABIANA APARECIDA DA SILVA NODA OLIVEIRA ME X DIONE DONIZETE VENANCIO - Fls. 33 - PODER
JUDICIÁRIO SÃO PAULO CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação do exeqüente. Patrocínio
Paulista, 26 de setembro de 2012. ____________________________________ ______ Escrivão CONCLUSÃO Nesta data
faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da Comarca de Patrocínio Paulista, Dr. FERNANDO DA FONSECA
GAJARDONI. Patrocínio Paulista, 26 de setembro de 2012. ____________________________________ ______ Escrivão
Processo n. 277/2012 Vistos. 1.Não localizado o devedor, nos termos do Enunciado FONAJE n. 75, JULGO EXTINTA a presente
execução judicial, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. 2.Oportunamente, caso o(a) credor(a)
queira retomar a execução do título judicial que consta deste processado, deverá fazê-lo com base em certidão a ser expedida
pela secretaria (Enunciado n. 75 do FONAJE). 3.Após, decorridos 90 dias, incinerem-se os presentes autos. R.P.I.C. Patrocínio
Paulista, d.s. FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI Juiz de Direito RECEBIMENTO Na data supra recebi os presentes autos
em cartório. Eu, ____________________, escrevente subscrevo. - ADV FLAUBERT GUENZO NODA OAB/SP 184690
426.01.2012.001531-8/000000-000 - nº ordem 424/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - DE PAULA
E FARIA COM MAT CONSTRUÇÃO LTDA ME X LUIS PEDRO PIMENTA - Fls. 41 - PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO
CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação do exeqüente. Patrocínio Paulista, 24 de setembro
de 2012. ____________________________________ ______ Escrivão CONCLUSÃO Nesta data faço estes autos conclusos
ao MM. Juiz de Direito Titular da Comarca de Patrocínio Paulista, Dr. FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI. Patrocínio
Paulista, 24 de setembro de 2012. ____________________________________ ______ Escrivão Processo n. 424/2012 Vistos.
1.Não localizado o executado, JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
2.Devolva-se os documentos que instruíram o feito ao exeqüente. 3.Oficie-se à SERASA, para liberação das restrições,
em relação a este processo. 4.Após, decorridos 90 dias, incinerem-se os presentes autos. R.P.I.C. Patrocínio Paulista, d.s.
FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI Juiz de Direito RECEBIMENTO Na data supra recebi os presentes autos em cartório.
Eu, ____________________, escrevente subscrevo. - ADV CAROLINA PARZEWSKI GUIMARÃES VIVENZIO OAB/SP 294899
426.01.2012.001532-0/000000-000 - nº ordem 425/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - DE PAULA
E FARIA COM MAT CONSTRUÇÃO LTDA ME X SORAIA KAABBAZE DOS SANTOS - Fls. 31 - CONCLUSÃO Nesta data
faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da Comarca de Patrocínio Paulista, Dr. FERNANDO DA FONSECA
GAJARDONI. Patrocínio Paulista, 26 de setembro de 2012. ____________________________________ ______ Escrivão
Processo n. 425/2012 Vistos. 1. Caracterizada a hipótese do art. 794, I, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução. 2.Defiro
o desentranhamento dos títulos que instruíram a inicial, substituindo-os por cópias, e entregando-os à executada. 3.Oficie
ao SERASA para levantamento das restrições com relação a este feito. R.P.I.C. Após, arquivem-se. Patrocínio Paulista, d.s.
FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI Juiz de Direito RECEBIMENTO Na data supra recebi os presentes autos em cartório.
Eu, ____________________, escrevente subscrevo. - ADV CLAUDIA ROBERTA NEVES OAB/SP 143526 - ADV CAROLINA
PARZEWSKI GUIMARÃES VIVENZIO OAB/SP 294899
426.01.2012.001540-9/000000-000 - nº ordem 434/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - DE PAULA
E FARIA COM MAT CONSTRUÇÃO LTDA ME X OTILIO LEONEL DA SILVA - Fls. 37 - CONCLUSÃO Nesta data faço estes
autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da Comarca de Patrocínio Paulista, Dr. FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI.
Patrocínio Paulista, 26 de setembro de 2012. ____________________________________ ______ Escrivão Processo
n. 434/2012 Vistos. 1. Caracterizada a hipótese do art. 794, I, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução. 2.Defiro o
desentranhamento dos títulos que instruíram a inicial, substituindo-os por cópias, e entregando-os à executada. 3.Oficie ao
SERASA para levantamento das restrições com relação a este feito. R.P.I.C. Após, arquivem-se. Patrocínio Paulista, d.s.
FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI Juiz de Direito RECEBIMENTO Na data supra recebi os presentes autos em cartório.
Eu, ____________________, escrevente subscrevo. - ADV CLAUDIA ROBERTA NEVES OAB/SP 143526 - ADV CAROLINA
PARZEWSKI GUIMARÃES VIVENZIO OAB/SP 294899
426.01.2012.001541-1/000000-000 - nº ordem 435/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - DE PAULA E FARIA
COM MAT CONSTRUÇÃO LTDA ME X FABRICIO DOS SANTOS - Fls. 32 - CONCLUSÃO Nesta data faço estes autos conclusos
ao MM. Juiz de Direito Titular da Comarca de Patrocínio Paulista, Dr. FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI. Patrocínio
Paulista, 26 de setembro de 2012. ____________________________________ ______ Escrivão Processo n. 435/2012 Vistos. 1.
Caracterizada a hipótese do art. 794, I, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução. 2.Defiro o desentranhamento dos títulos
que instruíram a inicial, substituindo-os por cópias, e entregando-os à executada. 3.Oficie ao SERASA para levantamento das
restrições com relação a este feito. R.P.I.C. Após, arquivem-se. Patrocínio Paulista, d.s. FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI
Juiz de Direito RECEBIMENTO Na data supra recebi os presentes autos em cartório. Eu, ____________________, escrevente
subscrevo. - ADV CLAUDIA ROBERTA NEVES OAB/SP 143526 - ADV CAROLINA PARZEWSKI GUIMARÃES VIVENZIO OAB/
SP 294899
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º