TJSP 02/10/2012 - Pág. 918 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 2 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1279
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315.01.2011.002566-8/000000-000 - nº ordem 1250/2011 - Monitória - Cheque - SAF DIESEL VEICULOS LTDA X FERNANDO
ZANCHETTA PROENÇA & CIA LTDA - Manifeste-se o requerente, em cinco dias, sobre a certidão do oficial de justiça expedida
nos autos (...deixei de proceder a penhora na boca do caixa...). - ADV VALTER EDUARDO FRANCESCHINI OAB/SP 95021
315.01.2011.002578-7/000000-000 - nº ordem 1253/2011 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - FAUSTINO
MALAQUIAS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - O prazo encontra-se sobrestado por trinta dias. - ADV MARIO
LUIS FRAGA NETTO OAB/SP 131812 - ADV THAIS HELENA TEIXEIRA AMORIM FRAGA NETTO OAB/SP 240684 - ADV
CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616
315.01.2011.002611-0/000000-000 - nº ordem 1268/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E. A. F. X M. D. L. A. - Vistos,
promova a entrega da certidão de casamento acostada à contra-capa dos autos, por intermédio de mandado, ao requerente.
Após, arquibvem-se os autos do processo. Intimem-se. - ADV EMERSON JOSE GODOY STRELAU V. DE TOLEDO OAB/SP
215961
315.01.2011.002706-5/000000-000 - nº ordem 1299/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
BRADESCO S/A X LIDER DESPACHANTE S/C LTDA E OUTROS - MANIFESTE-SE O EXEQUENTE. .” - ADV EDGAR FADIGA
JUNIOR OAB/SP 141123
315.01.2011.002931-1/000000">315.01.2011.002931-1/000000-000 - nº ordem 1396/2011 - Monitória - BANCO BRADESCO S/A X ALTO STYLO CASAS PRE
FABRICADAS LTDA ME E OUTROS - Processo nº 315.01.2011.002931-1 Controle nº. 1396/2011 VISTOS. Ante o disposto no
Provimento n° 1864/2011, do Conselho Superior da Magistratura, no caso de pesquisa via BACENJUD, INFOJUD ou RENAJUD
em nome de pessoa física, deverá ser recolhido o valor de R$-10,00 (dez reais) por CPF ou por Sistema em que será realizada
a pesquisa. No caso de pessoa jurídica, deverá ser recolhido o valor de R$-10,00 (dez reais) por ano de exercício. Assim,
providencie a parte exeqüente o recolhimento de R$-20,00 (vinte reais), pela guia do fundo especial de despesa do Tribunal de
Justiça, no código 434-1, para que então, perfazendo a quantia de R$-40,00 (quarenta reais), possa ser realizada a pesquisa no
INFOJUD. Intimem-se. - ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368
315.01.2011.003087-0/000000-000 - nº ordem 1471/2011 - Inventário - Inventário e Partilha - LAURO DONIZETE RAYMUNDO
X LAURA LUCCAS PEREIRA RAYMUNDO - Fls. 139 - V I S T O S, Julgo, por sentença, a partilha constante de fls. 08/09, dos
bens deixados por falecimento de LAURA LUCCAS PEREIRA RAYMUNDO, atribuindo-se aos nela contemplados os respectivos
quinhões hereditários, salvo erro ou omissão, e ressalvados os interesses de terceiros. Após o trânsito em julgado, e expeça-se
formal de partilha para os devidos fins, desde que providenciadas as cópias reprográficas, autenticadas. Após, cumpridas as
formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo. P. R. I. C. - ADV FERNANDO ALBERTO ROSO OAB/SP 226057 - ADV
PAULO HENRIQUE SILVA GODOY OAB/SP 115691
315.01.2011.003100-7/000000">315.01.2011.003100-7/000000-000 - nº ordem 1475/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito TELHAÇO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA X ANDREIA DE OLIVEIRA DIAS - Processo nº 315.01.2011.003100-7 Controle nº.
1475/2011 VISTOS. Realizando pesquisa na base de dados da Receita Federal não se localizaram declarações entregues pela
executada, conforme pesquisa anexa. Assim, manifeste-se o exeqüente em termos do prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV
WINSTON SEBE OAB/SP 27510
315.01.2011.003395-2/000000-000 - nº ordem 1562/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - N. V. S. D. M. E OUTROS
X J. R. A. D. M. - Sentença nº 1264/2012 registrada em 27/09/2012 no livro nº 231 às Fls. 183: Ante o pagamento do débito
alimentar, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA esta ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
movida por NUBIA VITÓRIA SOUZA DA MOTA e outros em face de JOSÉ RICARDO ALVES DA MOTA.Ante o patrocínio dativo,
arbitro os honorários advocatícios dos patronos das partes em 100% da tabela respectiva, expedindo-se certidão, oportunamente.
Feitas as comunicações de praxe, arquivem-se os autos do processo. Expeça-se MLJ atinente ao depósito de fl. 63. RETIRAR
MLJ EXPEDIDO EM NOME DA MÃE DOS AUTORES. - ADV ANTONIO ALBERTO GHIRALDI OAB/SP 41260 - ADV PAULO
ROGERIO DE OLIVEIRA ULIANA OAB/SP 300831 - ADV ANTONIO ALBERTO GHIRALDI OAB/SP 41260
315.01.2012.000019-2/000000-000 - nº ordem 21/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - C. P. D. S. B. X B. T. M. - Fls. 39
- Vistos. Realize-se estudo social nas residências de ambas as partes, cientificando a Assistente Social do conteúdo da inicial.
Intimem-se. - ADV DOMINGOS CEZAROTI OAB/SP 60099
315.01.2012.000270-9/000000-000 - nº ordem 119/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L. C. Z. G. X R. L. G. - Processo
Desarquivado. Manifeste-se a parte interessada. Inerte, em dez dias, retornem. - ADV SANDRA REGINA PESQUEIRA BERTI
OAB/SP 123340 - ADV FERNANDO ALBERTO ROSO OAB/SP 226057
315.01.2012.000358-8/000000-000 - nº ordem 172/2012 - Procedimento Ordinário - Obrigações - TOKIO MARINE BRASIL
SEGURADORA S/A X BENEDITO RODRIGUES - Ante o disposto no Provimento nº 1864/11, do Conselho Superior da
Magistratura, publicado no DJE do dia 03 de março de 2011, para que ocorra a requisição digital junto à Delegacia da Receita
Federal, deverá a parte requerente providenciar o recolhimento da importância de R$-10,00, pela guia do fundo especial de
despesa do Tribunal de Justiça, no Código 434-1 (impressão de informações do sistema Infojud, Bacenjud e Renajud), no prazo
de 10 dias. - ADV MARCIO ALEXANDRE MALFATTI OAB/SP 139482
315.01.2012.000439-8/000000-000 - nº ordem 215/2012 - Procedimento Ordinário - Telefonia - ANA CAROLINE LELIS DE
ANDRADE X TELECOMUNICAÇOES DE SAO PAULO - VISTOS. ANA CAROLINE LELIS DE ANDRADE ofereceu Embargos de
Declaração de fls. 96 da sentença de fls. 84/93. É o breve relatório. D E C I D O. Conheço dos embargos, pois tempestivos, e
a eles dou acolhimento com efeito modificativo, pois há OMISSÃO na sentença de fls. 84/93 em relação ao pedido de danos
materiais, para ficar constando no dispositivo o quanto segue: O pedido referente danos materiais no importe de 241,87 deve
ser julgado improcedente, porque o documento acostado em fls. 14 demonstra que a autora foi cobrada nesse valor pela
parte ré, sendo o mesmo indevido, mas que não realizou o pagamento. Dispõe o parágrafo único, do artigo 42, do Código de
Defesa do Consumidor, que “o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º