TJSP 03/10/2012 - Pág. 1033 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1280
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BRADESCO SA X JOAQUIM ANTONIO DE SOUZA E OUTROS - Em cinco (5) dias, manifeste-se o exequente ante a certidão
do Sr. Oficial de Justiça (fl. 18: o local indicado não foi localizado e o oficial aguarda um croqui). Não havendo manifestação
necessária para regular andamento, intime-se pessoalmente o exequente a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de
extinção. - ADV ADEMAR BEZERRA DE MENEZES JUNIOR OAB/SP 126837 - ADV CLAUDEMIR COLUCCI OAB/SP 74968
320.01.2012.022339-2/000000-000 - nº ordem 2856/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA X ADEMILTON DE JESUS SILVA - Em cinco (5) dias, manifestese o autor ante a certidão do Sr. Oficial de Justiça (fl. 30: no local indicado foi informado pelo irmão do réu que o mesmo está
viajando e retornará para as eleições). - ADV MAURICIO SANITA CRESPO OAB/SP 124265 - ADV FABIO FRASATO CAIRES
OAB/SP 124809 - ADV LUCELIA IARA PENHA OAB/SP 314015
320.01.2012.022482-6/000000-000 - nº ordem 2896/2012 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Registro Civil das Pessoas Naturais - R. A. P. - Fls. 26 - Em dez (10) dias, manifeste-se a autora em cumprimento conforme
retro requerido pelo M.P. Int. (cota do M.P. - fl. 25: “MM Juiz: 1.Requeiro intimação da autora a fim de que comprove que os
eventuais homônimos estão lhe causando prejuízos em razão de fatos relevantes, p.ex., processos criminais, salientando não
ser justificativa jurídica a alteração do nome apenas para ter maior destaque profissional; 2. Sem prejuízo, requeiro a intimação
para que informe a razão de não pleitear o acréscimo do apelido materno.”) - ADV ILKA APARECIDA GUERRA FACIO OAB/SP
105010
320.01.2012.022635-5/000000-000 - nº ordem 2907/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B. L. C. O. X V.
D. D. O. - Fls. 13 - Defiro a gratuidade. Anote-se junto ao sistema informatizado. Processe-se em segredo de justiça (art. 155, II
do C.P.C.) Em favor do(a/s) filho(a/s) menor(es) do réu, fixo os alimentos provisórios em R$ 400,00 (Quatrocentos reais). Intimese o réu ao pagamento mensal dos alimentos ora fixados, ou, caso informado, oficie-se à empregadora do réu para desconto
em folha de pagamento. Audiência de tentativa de conciliação para o dia 16 de abril de 2013, às 13:10 horas. Cite-se o réu dos
termos da ação proposta dando-se-lhe ciência de que terá o prazo de quinze (15) dias para apresentação de defesa, a contar
da audiência supra designada, pena de revelia, advertindo-o dos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intimem-se
as partes para comparecerem à audiência de tentativa de conciliação. Ciência ao Ministério Público. - ADV CESAR HENRIQUE
CASTELLAR OAB/SP 202791
320.01.2012.022900-4/000000-000 - nº ordem 2922/2012 - Divórcio Consensual - Dissolução - A. A. D. J. E OUTROS Retirar mandado de averbação - ADV MARIA ELISA ROSSI OAB/SP 149652
320.01.2012.022782-0/000000-000 - nº ordem 2924/2012 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - D. F. S.
N. X M. E. C. N. - Fls. 13 - Defiro a gratuidade. Em dez (10) dias sob pena de indeferimento da petição inicial, traga o autor aos
autos cópia legível da certidão de nascimento da menor, bem como, informe aos autos como passará a mesma a se chamar, em
caso de procedência da presente ação, fornecendo cópia do aditamento para instruir futura citação. Ciência ao M.P. Int. - ADV
MARCIO DOMINGUES DE FARIA BEGHINI OAB/SP 262420
320.01.2012.023069-5/000000-000 - nº ordem 2957/2012 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - WELLINGTON
BAPTISTA X ANDERSON NASCIMENTO - Fls. 24 - Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Cite-se o réu, nos termos
do artigo 277, do Código de Processo Civil, consignando no mandado a advertência do parágrafo 2º, desse mesmo artigo.
Intimem-se as partes para audiência de conciliação que designo para o dia 18 de abril de 2013, às 13:10 horas. Oportunamente,
sendo o caso será designada audiência de instrução e julgamento. - ADV RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA OAB/SP 154975
320.01.2012.023062-6/000000-000 - nº ordem 2970/2012 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário ZILDA DE OLIVEIRA SILVA MOREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 50 - Concedo à autora os
benefícios da justiça gratuita. Indefiro à concessão da antecipação da tutela requerida, considerando que “somente em casos
extremos justifica-se antecipação antes de constituída a relação processual” (V. Acórdão A.I. nº 1.323.013-2 - 12ª Câmara do
Eg. 1º Tribunal de Alçada Civil - SP - 28.02.2004). Cite-se o réu dos termos da ação proposta dando-se-lhe ciência de que terá
um prazo de sessenta (60) dias para apresentação de defesa sob pena de revelia, advertindo-o dos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. - ADV ELEN BIANCHI CAVINATTO FAVARO OAB/SP 185708 - ADV DANIEL FORSTER FAVARO
OAB/SP 283004
320.01.2012.023112-2/000000-000 - nº ordem 2972/2012 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - AMAURI NUNES
DA SILVA X BANCO ABN AMRO REAL SA ATUAL BANCO SANTANDER (BRASIL) SA - Fls. 74 - Para fins de apreciação do
pedido de gratuidade, providencie o autor a vinda aos autos da declaração de imposto de renda. - ADV EUCLIDES BECKMAN
JUNIOR OAB/SP 317810
320.01.2012.023155-5/000000-000 - nº ordem 2975/2012 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material FAGNER ANDRADE DA SILVA X EMBRATEL -EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES SA - Fls. 35 - Tendo em
vista o endereço do autor, em dez (10) dias, esclareça o motivo da distribuição do feito perante este Juízo. - ADV RODRIGO
CORDEIRO OAB/SP 275226
320.01.2012.023161-8/000000-000 - nº ordem 2977/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços COLEGIO CIDADE DE LIMEIRA LTDA EPP X ILDEU INACIO DA COSTA JUNIOR E OUTROS - Fls. 33 - Citem-se. Em caso de
pagamento ou falta de embargos, fixo os honorários do patrono do exeqüente em 10% sobre o valor do débito, concedendo ao
Sr. Oficial de Justiça os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º, do C.P.C., providenciando o exeqüente o recolhimento das custas
e diligência do oficial de justiça. Expeça-se certidão nos termos do artigo 615-A do C.P.C. - ADV LUIS GUSTAVO MOROZINI
OAB/SP 278798
320.01.2012.023163-3/000000-000 - nº ordem 2978/2012 - Procedimento Ordinário - Estabelecimentos de Ensino - ALMEIDA
ROSA & ANDRADE X RICARDO TADEU PASCHOALETO E OUTROS - Fls. 31 - Intime-se o autor a efetuar o recolhimento das
custas em trinta (30) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 257 do C.P.C.). - ADV LUIS GUSTAVO MOROZINI
OAB/SP 278798
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