TJSP 03/10/2012 - Pág. 2525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1280
2525
220/12 DA COMARCA DE SÃO PEDRO/SP. - Advogados: JOAO ARTHUR - OAB/SP nº.:66632;
Dr. RODRIGO PARES ANDREUCCI - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 451.01.2010.024423-8/000000-000 - Controle nº.: 001735/2010 - Partes: J. P. X [Parte Protegida] D. C. R. Fls.: 184 - Intimação das digna defensora do seguinte despacho: “... Fls. 183: a defesa se expressa por negação geral e não
arrola testemunhas. Assim e não sendo caso de absolvição sumária, uma vez que inexistem as hipóteses previstas no art. 397
do C.P.P., de rigor o prosseguimento do feito. Para audiência de INSTRUÇÃO, INTERROGATÓRIO, DEBATES E JULGAMENTO
designo o DIA 08 DE NOVEMBRO P.F., ÀS 13:30 HORAS. Expeça-se o necessário. Int...” - Advogados: MARLU GOMES JOIA OAB/SP nº.:243551;
Processo nº.: 451.01.2010.032607-6/000000-000 - Controle nº.: 002391/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ANDERSON
RODRIGO LOPES GAZANA e outro - Fls.: 145 - IntimaçãO dos dignos defensores do seguinte despacho: “... Para Audiência
de Interrogatório dos réus, Debates e Julgamento designo o DIA 12 DE NOVEMBRO P.F., ÀS 14:00 HORAS. Façam-se as
intimações necessárias. Int...” - Advogados: JOSE CARLOS SANTAO - OAB/SP nº.:70495; NATALIA DETONI BARBOSA - OAB/
SP nº.:273658;
Processo nº.: 451.01.2011.016203-4/000000-000 - Controle nº.: 001233/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOSÉ RENILDO
SOUZA SANTOS - Fls.: 98 - Intimação da digna defensora do seguinte despacho: “... A defesa preliminar apresentada a fls.
91/95 arrola testemunhas comuns e alega preliminarmente o direito subjetivo do réu à benesse do artigo 89 da Lei 9099/95. Ao
contrário do que alega a defesa, o benefício da suspensão condicional do processo foi feito de ofício por este Juízo, e, mesmo
assim, o réu não compareceu à audiência, apesar de devidamente intimado (fls. 84 e verso). Assim, não há se falar em direito
subjetivo do réu, diante de sua inércia em comparecer a audiência, que lhe era amplamente favorável. Afasto, pois, a pretensão
da defesa. Demais argumentos lançados não constituem qualquer das causas de absolvição sumária previstas no artigo 397
do CPP. As alegações lançadas carecem de dilação probatória, dependendo da instrução processual. Mantenho o recebimento
da denúncia.Assim, para audiência de instrução, interrogatório e julgamento designo o DIA 12 DE NOVEMBRO PF. ÀS 16:30
HORAS. Expeça-se o necessário...” - Advogados: ROSANA BRAINICH - OAB/SP nº.:130985;
Processo nº.: 451.01.2011.031256-6/000000-000 - Controle nº.: 002362/2011 - Partes: Justiça Pública X ROBERTO TADEU
PREARE - Fls.: 39 - Intimação do digno defensor do seguinte despacho: “... Manifestação retro - No que tange ao benefício
previsto no art. 89 da Lei 9099/95, ainda que o art. 41 da Lei (Maria da Penha) afaste expressamente a aplicabilidade dos
institutos despenalizadores da Lei 9099/95, a suspensão condicional do processo, apesar de incerta nesta lei, não é próprio
do Juizado Especial Criminal, podendo ser aplicada em delitos que não ostentam a natureza de infração de pequeno potencial
ofensivo, não estando abarcada pela vedação contida no artigo 41 da Lei 10340/06. Dessa forma, em se tratando de direito
subjetivo do réu, designo audiência para realização de audiência de proposta de suspensão condicional do processo, que será
feita de ofício por este juízo, para o DIA 12 DE NOVEMBRO P.F., ÀS 16:25 HORAS. Expeça-se o necessário, intimando-se o
réu e seu defensor, inclusive de que, em caso de não aceitação da proposta, os autos terão seguimento. Ciência ao M.P. desta
deliberação...” - Advogados: CRISTIANO DE ANGELIS - OAB/SP nº.:236651;
Juizado Especial Cível
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Piracicaba - Comarca de Piracicaba
JUIZ: ETTORE GERALDO AVOLIO
451.01.2001.012292-0/000000-000 - nº ordem 1772/2001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços
- GERALDO EDMUNDO DE FREITAS A N E X O X FRANCISCO FERRAZ - VISTOS. Fls. 171: O imóvel foi vendido pelo
executado em fraude à execução, conforme registro de fls. 175 (R 18). Assim, declaro ineficácia da alienação registrada (R 18)
da matrícula 65.747, perante o 1º Registro de Imóveis de Piracicaba. Providencie a serventia a penhora pelo sistema ARISP.
Int. - ADV VLAUDEMIR APARECIDO BORTOLIN OAB/SP 137836 - ADV RICARDO TELES DE SOUZA OAB/SP 45311 - ADV
VICENTE JERONYMO DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 148941
451.01.2002.023621-0/000000-000 - nº ordem 3577/2002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - N.
D. C. C. X S. C. V. - Às partes para retirarem mandados de levantamento. - ADV MARIA MARCIA DE OLIVEIRA DARUGE OAB/
SP 112981 - ADV ROBERVAL MAZOTTI OAB/SP 97329 - ADV WAGNER GUERRERO GARCIA OAB/SP 118056
451.01.2003.005881-8/000000-000 - nº ordem 961/2003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro - VALDETE APARECIDA RODRIGUES X SPIRIT MOTOR LTDA E OUTROS - Fls. 463 - “Cls.” Diante da
manifestação retro, remeta o processo ao arquivo, com as comunicações necessárias. Int. - ADV JOSE VALDIR GONCALVES
OAB/SP 97665 - ADV MARIO ANTONIO BUENO DE GODOY OAB/SP 110458 - ADV DANILA FABIANA CARDOSO OAB/SP
236768 - ADV MARIA INES MONTEIRO OAB/SP 115255 - ADV NELSON RODRIGUES MARTINEZ OAB/SP 20981
451.01.2003.020181-1/000000-000 - nº ordem 3127/2003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - MARIA JOSE SEBASTIAO X VALE DAS AGUAS COUNTRY CLUB DE TUPI - “Cls.” Fls.139:Defiro.
Apresente o credor calculo atualizado do débito. Após, expeça-se novo mandado de penhora. Int. - ADV ANTONIO TADEU
GUTIERRES OAB/SP 90800 - ADV EDUARDO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 131846 - ADV LUIS HENRIQUE FERRAZ DE
CAMPOS OAB/SP 86818
451.01.2004.010918-3/000000-000 - nº ordem 1726/2004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - EUCLIDES BONASSA X AUTO POSTO RAPOSO TAVARES LTDA - Fls. 87 - Há vedação legal de
citação por edital em processos que tramitam pelo JEC (art. 18, § 2º, da Lei 909/95). Requeira o credor o que de direito, em 30
dias, sob pena de extinção. Int. - ADV JUNIOR FERREIRA DE MOURA OAB/SP 134843 - ADV ODIMIR LAZARO DE JESUS
BONASSA OAB/SP 58177 - ADV NELSON APARECIDO MOREIRA DA SILVA OAB/SP 72399
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