TJSP 03/10/2012 - Pág. 2814 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1280
2814
SANTIAGO PALACIOS X COMERI LITORAL COMERCIO DE VEICULOS LTDA E OUTROS - Vistos. Digam as partes sobre a
conveniência de se designar audiência de conciliação, bem como, de forma justificada, quanto ao interesse na produção de outras
provas, registrando-se serem insuficientes meros requerimentos genéricos (cf. TJDF - APC 19980110487533 - 4ª T. Cív. - Relª
Desª Vera Andrighi - DJU 31.05.2005), devendo cada litigante indicar o fato probando e o meio a ser utilizado. Requerimentos
genéricos, ainda que em caráter de reiteração, serão interpretados como desistência. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV
SILENI COSTA DE QUEIROZ BARBOSA OAB/SP 122875 - ADV OBED DE LIMA CARDOSO OAB/SP 137795 - ADV CARLA
PASSOS MELHADO COCHI OAB/SP 187329 - ADV MARCELO DAL SECCO SAKAMOTO OAB/SP 221252 - ADV MATHEUS
RODRIGUES FELDBERG OAB/SP 274693
477.01.2012.001350-8/000001-000 - nº ordem 144/2012 - Procedimento Ordinário - Assistência Judiciária - PAULO
SANTIAGO PALACIOS E OUTROS X PAULO SANTIAGO PALACIOS - Vistos. 1. A presente impugnação deve ser rejeitada,
na medida em que, como se depreende da inicial, ancorou-se unicamente na suposta insuficiência da declaração de pobreza
para determinação do estado de miserabilidade, sem invocar qualquer elemento concreto a descaracterizar a situação. 2. A
declaração é admitida pela orientação pretoriana, e no caso específico, à míngua de outros elementos, deve prevalecer. 3.
REJEITO a impugnação. 4. Sem sucumbência. 5. Prossiga-se nos autos principais. Int. - ADV SILENI COSTA DE QUEIROZ
BARBOSA OAB/SP 122875 - ADV CARLA PASSOS MELHADO COCHI OAB/SP 187329 - ADV SILENI COSTA DE QUEIROZ
BARBOSA OAB/SP 122875
477.01.2012.001478-0/000000-000 - nº ordem 166/2012 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - FERNANDO
AUGUSTO NEVES JUNIOR X BANCO DO BRASIL S.A - Vistos. Digam as partes sobre a conveniência de se designar audiência
de conciliação, bem como, de forma justificada, quanto ao interesse na produção de outras provas, registrando-se serem
insuficientes meros requerimentos genéricos (cf. TJDF - APC 19980110487533 - 4ª T. Cív. - Relª Desª Vera Andrighi - DJU
31.05.2005), devendo cada litigante indicar o fato probando e o meio a ser utilizado. Requerimentos genéricos, ainda que em
caráter de reiteração, serão interpretados como desistência. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV ALESSANDRO SERMARINI
GIÓIA OAB/SP 286007 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248
477.01.2012.001480-1/000000-000 - nº ordem 167/2012 - Prestação de Contas - CLEUZA VELOSO X ADEMAR PEREIRA
DE FREITAS - Fls. 60 - VISTOS. 1. Fls. 58-59: Diga a parte contrária em 10 (dez) dias. 2. Sem prejuízo, e no mesmo prazo,
digam as partes sobre a conveniência de se designar audiência de conciliação, bem como, de forma justificada, quanto ao
interesse na produção de outras provas, registrando-se serem insuficientes meros requerimentos genéricos (cf. TJDF - APC
19980110487533 - 4ª T.Cív. - Relª Desª Vera Andrighi - DJU 31.05.2005), devendo cada litigante indicar o fato probando e o
meio a ser utilizado. Requerimentos genéricos, ainda que em caráter de reiteração, serão interpretados como desistência. 3.
Oportunamente, conclusos. Int. - ADV CRISTIANE LOPES NUNES BONFIM OAB/SP 203402 - ADV ADEMAR PEREIRA DE
FREITAS OAB/SP 67873
477.01.2012.001480-3/000001-000 - nº ordem 167/2012 - Prestação de Contas - Impugnação ao Valor da Causa - ADEMAR
PEREIRA DE FREITAS X CLEUZA VELOSO - Fls. 07 - VISTOS. 1. A impugnação deve ser rejeitada. 2. A ação principal é de
prestação de contas, com procedimento escalonado e com possibilidade de ampla cognição para a definição da relação créditodébito. Não há, por essa peculiaridade, necessidade de atribuição de valor certo e determinado, até porque, primeiro, pode haver
discussão e até reconhecimento da inexistência do dever de prestar as contas. 3. A jurisprudência, por sua vez, não discrepa: “É
admitida a fixação meramente estimativa de valor à causa na ação de prestação de contas” (TJ-MS; AG 2011.013204-0/0000-00;
Campo Grande; Quinta Turma Cível; Rel. Des. Sideni Soncini Pimentel; DJEMS 02/08/2011). 4. REJEITO, pois, a impugnação.
5. Sem despesas. Prossiga-se nos principais. Int. - ADV ADEMAR PEREIRA DE FREITAS OAB/SP 67873 - ADV CRISTIANE
LOPES NUNES BONFIM OAB/SP 203402
477.01.2012.001480-5/000002-000 - nº ordem 167/2012 - Prestação de Contas - Impugnação de Assistência Judiciária ADEMAR PEREIRA DE FREITAS X CLEUZA VELOSO - Fls. 42 - VISTOS. 1. Fls. 24-41: Diga a parte contrária em 10 (dez) dias.
2. Após, conclusos para decisão. Int. - ADV ADEMAR PEREIRA DE FREITAS OAB/SP 67873 - ADV CRISTIANE LOPES NUNES
BONFIM OAB/SP 203402
477.01.2012.001480-7/000003-000 - nº ordem 167/2012 - Prestação de Contas - Impugnação de Assistência Judiciária CLEUZA VELOSO X ADEMAR PEREIRA DE FREITAS - Fls. 18 - VISTOS. 1. Diante dos fundamentos da impugnação, necessário
o aprofundamento da questão. 2. Assim, em 10 (dez) dias, apresente o impugnado cópias das duas últimas declarações de IR,
para análise. 3. Com o material, conclusos. Int. - ADV CRISTIANE LOPES NUNES BONFIM OAB/SP 203402 - ADV ADEMAR
PEREIRA DE FREITAS OAB/SP 67873
477.01.1998.003783-9/000000-000 - nº ordem 306/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - LUCIANO JUVENCIO
HERCULANO E OUTROS X JOSE ROBERTO PRINCIPE E OUTROS - Fls. 387 - VISTOS. 1. Sobre o material encaminhado pela
Municipalidade de Praia Grande, manifestem-se as partes em 30 (trinta) dias. 2. Após, conclusos. Int. - ADV ENIL FONSECA
OAB/SP 22345 - ADV JOSE BENTO PAES DE BARROS NETO OAB/SP 36308 - ADV NELSON AUGUSTO VILLA REAL OAB/SP
45872 - ADV ROMÁRIO MOREIRA FILHO OAB/SP 159433
477.01.2012.003014-0/000000-000 - nº ordem 325/2012 - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda RODRIGUES GONÇALVES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA X COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Fls. 609 - VISTOS. 1. A questão relativa ao esgoto é meramente terminológica, sendo
certo o conteúdo da decisão antecipatória. 2. Por outro lado, sobre os termos do agravo retido, e sobre os documentos de fls.
597-602, manifeste-se a parte contrária em 10 (dez) dias. 3. Após, conclusos para confirmação ou revisão da decisão agravada
e outras providências. Int. - ADV ANTONIO DOS SANTOS ALVES OAB/SP 95495 - ADV ANA PAULA DA COSTA BARROS LIMA
OAB/SP 177214 - ADV ANTONIO DOS SANTOS ALVES OAB/SP 95495
477.01.2012.003049-4/000000-000 - nº ordem 340/2012 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - CARLOS
EDUARDO RODRIGUES NOGUEIRA BIGARANI X MARIA GIORGINA LUCONI MANGILE E OUTROS - VISTOS. 1. Fls. 98/102:
Acolho o aditamento à inicial. Anote-se. 2. No mais, cuidam os autos de ação de usucapião, tendo por objeto bem imóvel
localizado em Praia Grande, observada a regra processual de competência (art. 95, CPC). 3. Em sede de juízo de admissibilidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º