TJSP 03/10/2012 - Pág. 91 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1280
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SUBAQUATICAS LTDA - Fls. retro, defiro. Cadastre-se o nome do causídico constituído nos autos, no SIDAP, para regularizar
futuras intimações. Considerando-se que decorreu o prazo do sobrestamento deferido às fls. não consta dos autos o termo do
acordo mencionado às fls. retro, sequer, foi este Juízo informado acerca do prazo convencionado entre as partes, faça-se vista
dos autos à exequente, para manifestar-se em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Após, venham-me os
autos conclusos. Int. Isa-sp, d.s. THIAGO HENRIQUE TELES LOPES. Juiz de Direito. 6 - ADV LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
SANTOS OAB/SP 240705 - ADV MARCOS AMORIM ROCHA OAB/SP 203108
246.01.2009.005716-9/000000-000 - nº ordem 94/2010 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPURA X DOMINGOS GRACIUTTI NETO (ESPOLIO) E OUTROS - VISTOS. Nos termos do disposto no art. 794, inciso
I, do Código de Processo Civil, declaro extinta, com julgamento de mérito, a presente execução movida pela FAZENDA DO
MUNICIPIO DE ITAPURA em face de DOMINGOS GRACIUTTI NETO (ESPOLIO). Certificado o trânsito em julgado e, observadas
as formalidades legais, arquivem-se estes autos. Isa-sp P.R.I THIAGO HENRIQUE TELES LOPES Juiz de Direito - ADV YNACIO
AKIRA HIRATA OAB/SP 45513 - ADV THAYS ROCHA DE CARVALHO CORRÊA SILVA OAB/MS 9030
246.01.2009.005970-3/000000-000 - nº ordem 345/2010 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPURA X JOSÉ APARECIDO GARCIA - VISTOS. Nos termos do disposto no art. 794,
inciso I, do Código de Processo Civil, declaro extinta, com julgamento de mérito, a presente execução movida pela FAZENDA
DO MUNICIPIO DE ITAPURA em face de JOSE APARECIDO GARCIA. Certificado o trânsito em julgado e, observadas as
formalidades legais, arquivem-se estes autos. Isa-sp P.R.I THIAGO HENRIQUE TELES LOPES Juiz de Direito - ADV YNACIO
AKIRA HIRATA OAB/SP 45513
246.01.2009.005974-4/000000-000 - nº ordem 349/2010 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPURA X DOMINGOS GRACIUTI NETO E OUTROS - VISTOS. Nos termos do disposto no art. 794, inciso I, do Código de
Processo Civil, declaro extinta, com julgamento de mérito, a presente execução movida pela FAZENDA DO MUNICIPIO DE
ITAPURA em face de DOMINGOS GRACIUTTI NETO. Certificado o trânsito em julgado e, observadas as formalidades legais,
arquivem-se estes autos. Isa-sp P.R.I THIAGO HENRIQUE TELES LOPES Juiz de Direito - ADV YNACIO AKIRA HIRATA OAB/
SP 45513 - ADV THAYS ROCHA DE CARVALHO CORRÊA SILVA OAB/MS 9030
246.01.2010.002738-3/000000-000 - nº ordem 899/2010 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA; ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO X CONSTRIC-CONSTRUCOES E COMERCIO
LTDA - Vistos. Visando à localização do atual endereço do(a) executado(a) proceda-se à pesquisa pelo Sistema BACEN-JUD.
Após, juntada a informação, manifeste-se a exequente, no prazo legal, em termos de prosseguimento, requerendo o que de
direito. Int. Isa-sp, d.s. THIAGO HENRIQUE TELES LOPES. Juiz de Direito. - ADV MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES
OAB/SP 126515
246.01.2010.005128-9/000000-000 - nº ordem 973/2010 - Execução Fiscal - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE ILHA
SOLTEIRA X PAPEL MAGIA PAPELARIA E SERVIÇOS LTDA- ME E OUTROS - Designo o dia 09/11/2012, p.f. às 16:00 horas,
para a realização de hasta única, visando à alienação dos bens constritos nos autos, pelo valor da avaliação ou pelo maior
lanço oferecido, respeitado o disposto no art.. 692, do Código de Processo Civil. Intime-se, pessoalmente, o(a) procurador(a) da
Fazenda Pública, e o executado da designação supra, bem como, expeçam-se os editais pertinente, nos termos da Lei. Int. Isasp. d. s. THIAGO HENRIQUE TELES LOPES. Juiz de Direito. - ADV CAROLINA TUCUNDUVA DA SILVA OAB/SP 232397
246.01.2010.005399-6/000000-000 - nº ordem 1025/2010 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
DE ILHA SOLTEIRA X MC FERNANDES ILHA SOLTEIRA- ME E OUTROS - Vistos. Requereu a exequente o sobrestamento
do feito, haja vista que, conforme noticiado nos autos, as partes se compuseram, amigavelmente e a executada vem,
cumprindo, regularmente, o acordo formulado. Suspenda-se, pois, a presente execução, pelo prazo convencionado. Após o
decurso, manifeste-se o(a) exequente, em termos de prosseguimento, independentemente, de nova intimação, sob pena de
arquivamento. Int. Isa-sp, d.s. THIAGO HENRIQUE TELES LOPES. Juiz de Direito. - ADV CAROLINA TUCUNDUVA DA SILVA
OAB/SP 232397
246.01.2010.005527-4/000000-000 - nº ordem 1048/2010 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
DE ILHA SOLTEIRA X IDALIA PEREIRA DE ASSUNCAO OLIVEIRA-ME - Designo o dia 09/11/2012, p.f. às 15:30 horas, para
a realização de hasta única, visando à alienação dos bens constritos nos autos, pelo valor da avaliação ou pelo maior lanço
oferecido, respeitado o disposto no art.. 692, do Código de Processo Civil. Intime-se, pessoalmente, o(a) procurador(a) da
Fazenda Pública, e o executado da designação supra, bem como, expeçam-se os editais pertinente, nos termos da Lei. Int. Isasp. d. s. THIAGO HENRIQUE TELES LOPES. Juiz de Direito. - ADV CAROLINA TUCUNDUVA DA SILVA OAB/SP 232397
246.01.2010.005527-4/000000-000 - nº ordem 1048/2010 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
DE ILHA SOLTEIRA X IDALIA PEREIRA DE ASSUNCAO OLIVEIRA-ME - Designo o dia 09/11/2012, p.f. às 16:30 horas, para
a realização de hasta única, visando à alienação dos bens constritos nos autos, pelo valor da avaliação ou pelo maior lanço
oferecido, respeitado o disposto no art.. 692, do Código de Processo Civil. Intime-se, pessoalmente, o(a) procurador(a) da
Fazenda Pública, e o executado da designação supra, bem como, expeçam-se os editais pertinente, nos termos da Lei. Int. Isasp. d. s. THIAGO HENRIQUE TELES LOPES. Juiz de Direito. - ADV CAROLINA TUCUNDUVA DA SILVA OAB/SP 232397
246.01.2010.006249-9/000000-000 - nº ordem 1309/2010 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
DE ILHA SOLTEIRA X SEBASTIAO LUIS DA SILVEIRA - Fls. 02012010001309000000 - Vistos. Ante o teor da manifestação
de fls. retro, defiro o requerido. Proceda-se à pesquisa nas instituições financeiras, elaborando-se a respectiva minuta. Após,
venham-me os autos conclusos para a efetivação da constrição. Saliente-se que, se os valores encontrados forem considerados
ínfimos em relação ao montante do crédito exequendo, serão, ato contínuo, desbloqueados. Por outro lado, restando frutífera a
medida constritiva e, havendo a exequente manifestado, de antemão, o interesse em eventuais valores bloqueados, será, desde
logo, formalizada a penhora, intimando-se o(a) a executado(a), para, querendo, interpor embargos, no prazo legal. Int. Isa-sp,
d.s. THIAGO HENRIQUE TELES LOPES. Juiz de Direito. - ADV FÁBIO CORCIOLI MIGUEL OAB/SP 208565
246.01.2010.006254-9/000000-000 - nº ordem 1314/2010 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
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