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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Outubro de 2012 - Página 1572

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TJSP 04/10/2012 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/10/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Outubro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1281

1572

serventia no auto de penhora lavrado a fls.362 dos autos da execução nº 306/88, em apenso, que foi ele tornado sem efeito,
conforme sentença de fls.400/402. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca para o desbloqueio da matrícula
nº 18.605, bem como para o cancelamento do registro da penhora na matrícula nº 4.043, caso o registro tenha se efetivado. O
ofício deverá ser retirado, em cartório, pelo embargante ou seu advogado, a fim de ser cumprido junto ao Cartório de Registro
de Imóveis local. 2. Nada sendo requerido no prazo de 10 (dez) dias, procedam-se as anotações de extinção (artigo 269,
inciso I, primeira figura, do CPC) e arquivem-se estes autos. As custas já se encontram recolhidas (fls.114). 3. No que tange à
execução em apenso (proc. nº 306/88), requeira o exequente o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
arquivamento daqueles autos, aguardando-se provocação da parte interessada. Int. - ADV DANILO RODRIGUES DE CAMARGO
OAB/SP 254510 - ADV ARMANDO FRANCISCO ALVES DOS REIS NETO OAB/SP 116249 - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI
OAB/SP 126973 - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/
SP 35365 - ADV JOSE SERGIO SKANDENBERG SCURACCHIO NETO OAB/SP 147633 - ADV FÁBIO HENRIQUE ROVATTI
OAB/SP 238058
368.01.2008.002458-6/000000-000 - nº ordem 735/2008 - Execução de Título Extrajudicial - AUTO POSTO PRIMAVERA DO
MONTE ALTO LTDA X GW COMERCIO E RECICLAGEM DE PRODUTOS DE BORRACHA AUTOMOTIVA LTDA ME - Fls. 137
- Proc. n° 735/08 Indefiro o pedido de fls. 136, pois não foi demonstrado nos autos o encerramento irregular das atividades da
empresa executada. Requeira o exequente o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito. No silêncio, aguardese provocação em arquivo. Int. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973
368.01.2008.002678-2/000000-000 - nº ordem 806/2008 - Procedimento Ordinário - SERRALHA & CIA LTDA X DANIELA
CRISTINA DA CUNHA UZAN - Fls. 129 - Aguarde-se provocação em arquivo, ficando suspensa a execução (artigo 791, inciso
III, do CPC). Int. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973
368.01.2008.002689-9/000000-000 - nº ordem 808/2008 - Execução de Título Extrajudicial - C M BUZINARO & CIA LTDA X
CLAUDEMIR PEREIRA RAMOS - Fls. 116 - VISTOS. Homologo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos o acordo
celebrado entre as partes à fls.110/111. Aguarde-se o cumprimento do avençado (03.05.2013), devendo o exequente informar
se foi efetuado o pagamento do débito. Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta)
dias, fica o(a) exequente ciente de que o processo será extinto independentemente de nova intimação. Int. - ADV LUCIANA
DE MATTOS PIOVEZAN OAB/SP 125781 - ADV CARLOS EDUARDO RETTONDINI OAB/SP 199320 - ADV JENIFFER MARIA
DORIGAN OAB/SP 263055
368.01.2008.002897-6/000000-000 - nº ordem 868/2008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO FINASA S/A X DERMEVAL GUILHERME SILVA DE MELO - Proc nº 868/08 Intime-se o autor, na pessoa de seu
advogado, através do d.j.e., a dar regular andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. No silêncio, intime-se
o autor através de carta com “AR”. Int. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
368.01.2008.003131-1/000000-000 - nº ordem 947/2008 - Procedimento Ordinário - ASSOCIACAO SAO BENTO DE ENSINO
X ROGERIO AUGUSTO PEREIRA DE ALMEIDA - O exequente, através de seu respectivo patrono, fica devidamente intimado
de que o edital para publicação no Diário de Justiça Eletrônico possui 2778 caracteres, sendo necessário para publicação o
recolhimento da guia do Fundo Especial de Despesas - (cód. 435-9), no valor de R$333,36 - (trezentos e trinta e três reais
e trinta e seis centavos), que corresponde ao valor de R$0,12 por caractere, nos termos do Comunicado nº62/2009 do T.J./
S.P.. Fica, outrossim, intimado a retirar, em cartório, o edital para publicação na imprensa local. - ADV MANOEL RODRIGUES
LOURENÇO FILHO OAB/SP 208128
368.01.2008.003131-1/000000-000 - nº ordem 947/2008 - Procedimento Ordinário - ASSOCIACAO SAO BENTO DE ENSINO
X ROGERIO AUGUSTO PEREIRA DE ALMEIDA - Fls. 110 - Proc. nº 947/2008 Fls.108: Considerando que apesar das várias
diligências empreendidas, não foi possível se efetivar a citação do requerido, defiro o pedido formulado pela autora, para a
citação editalícia. Expeça-se edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, para a citação do requerido, devendo ser publicado por
uma vez através do diário da justiça eletrônico, mediante o prévio recolhimento, pela parte autora, da taxa respectiva. O edital
também deverá ser publicado, às expensas do autor, por duas vezes na imprensa local, mediante comprovação nos autos. Deixo
de determinar a expedição dos ofícios de praxe, diante das várias diligências já realizadas na tentativa de localização do atual
endereço do citando, que resultaram infrutíferas. Após comprovado nos autos a publicação dos editais, oficie-se à OAB para
a indicação de Curador Especial ao requerido, dando-se-lhe vista dos autos. Int. - ADV MANOEL RODRIGUES LOURENÇO
FILHO OAB/SP 208128
368.01.2008.003454-0/000000-000 - nº ordem 1066/2008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - BANCO FINASA SA X WANDERLEY LOURENÇO JUNIOR - Manifeste-se o requerente, na pessoa de sua respectiva
procuradora, requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito, uma vez que escoou o prazo de
sobrestamento, conforme deferido no r. despacho de fl. 108. - ADV PATRICIA APRILE ISSA HALAH OAB/SP 82359
368.01.2008.003705-9/000000-000 - nº ordem 1146/2008 - Procedimento Sumário - APARECIDA GONÇALVES DE LIMA X
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 137 - Proc. nº-1146/08. Cumpra-se o v. acórdão. Anote-se a extinção
do feito (artigo 269, inciso I, segunda figura, do CPC) e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Não há
custas, uma vez que a requerente é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Int. - ADV SONIA LOPES OAB/SP 116573
368.01.2008.005251-4/000000-000 - nº ordem 1684/2008 - (apensado ao processo 368.01.1995.000501-5/000000-000 nº ordem 717/1995) - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X VALDECIR ANTONIO
MARQUESI - Fls. 124 - Proc. nº- 1684/08. 1. Cumpra-se o v. acórdão. 2. Providencie a serventia as anotações de extinção
(artigo 269, inciso I, segunda figura, do CPC) e arquivem-se estes autos, bem como os autos da ação principal em apenso (proc.
nº-717/95). Int. - ADV ADEMIR DIZERO OAB/SP 61976
368.01.2008.005761-0/000000-000 - nº ordem 1839/2008 - Monitória - BOER COMERCIO DE CEREAIS E TRANSPORTES
LTDA X RENI DE PAULA SILVA - Fls. 91 - Proc. n° 1839/08 Fls. 90: Providencie a exequente, primeiramente, o recolhimento da
taxa referida no Comunicado nº 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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