TJSP 04/10/2012 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1281
1593
OAB/SP 93548 - ADV MARIA ELIZA PALA OAB/SP 106502 - ADV SABRINA DANIELLE CABRAL OAB/SP 264035
368.01.2009.002544-4/000000-000 - nº ordem 714/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE OBRIGACAO DE
FAZER / DAR - CONCEICAO APARECIDA COELHO FILA X ESTADO DE SÃO PAULO - Manifeste-se a autora. - ADV MARIA
DO CARMO IROCHI COELHO OAB/SP 146914 - ADV PAULO ROBERTO VAZ FERREIRA OAB/SP 93548 - ADV MARIA ELIZA
PALA OAB/SP 106502
368.01.2009.003133-5/000000-000 - nº ordem 892/2009 - Execução de Título Extrajudicial - C M BUZINARO E CIA LTDA
X JOSE ADAUTO ALVES DE OLIVEIRA - Fls. 77 - Proc. n° 892/09 Fls. 75: Proceda-se a consulta junto ao sistema Renajud,
com base no CPF do(a)(s) executado(a)(s), e havendo veículo(s) registrado(s) em seu(s) nome(s), solicite-se o bloqueio da
transferência e licenciamento, através do próprio Renajud, juntando-se aos autos as respectivas solicitações. Após, intime-se
o(a) exequente a providenciar o prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça e, a seguir, expeça-se mandado para
a penhora e avaliação do(s) veículo(s), intimando-se o(a)(s) executado(a)(s), em ato contínuo, sobre o auto de penhora e
avaliação para que ofereça(m) impugnação, querendo, no prazo de 15 dias, observando o disposto no artigo 475-L do Código
de Processo Civil. Na hipótese da diligência resultar negativa, manifeste-se o(a) exequente. Int. (OBS. Fica a autora intimada de
que a restrição judicial efetuada através do sistema RENAJUD, resultou positiva; providencie a autora o deposito da diligência
do sr. Oficial de Justiça para a expedição do mandado de penhora e avaliação). - ADV LUCIANA DE MATTOS PIOVEZAN OAB/
SP 125781 - ADV FÁTIMA DE JESUS SOARES OAB/SP 172228 - ADV CARLOS EDUARDO RETTONDINI OAB/SP 199320
- ADV JENIFFER MARIA DORIGAN OAB/SP 263055 - ADV FÁTIMA DE JESUS SOARES OAB/SP 172228 - ADV JENIFFER
MARIA DORIGAN OAB/SP 263055
368.01.2010.002338-0/000000-000 - nº ordem 340/2010 - Procedimento Sumário - SALLA MATERIAIS ELETRICOS E
HIDRAULICOS LTDA ME X ROOSEVELT ELON DE LIMA FERREIRA - Providencie a autora o recolhimento da taxa de postagem
para a intimação da credora fiduciária. - ADV WELLINGTON CARLOS SALLA OAB/SP 216622 - ADV IGOR ALEXANDRE
GARCIA OAB/SP 257666 - ADV WELLINGTON CARLOS SALLA OAB/SP 216622 - ADV IGOR ALEXANDRE GARCIA OAB/SP
257666
368.01.2010.002469-9/000000-000 - nº ordem 380/2010 - Procedimento Ordinário - Invalidez Permanente - LUIZ CARLOS
DE MORAIS RIBEIRO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 158 - Proc. nº-380/10. 1. Em face da
manifestação do autor, concordando com a proposta de conciliação (fls. 157), homologo o acordo de fls. 136/137, para que
produza seus jurídicos e regulares efeitos, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de
Processo Civil. 2. Desnecessário a expedição de ofício para implantação do benefício em favor do autor, pois este já se encontra
implantado, conforme ofício de fls.156. 3. Intime-se o INSS para apuração dos valores devidos ao autor, conforme fls. 137, item
b, no prazo de 10 (dez) dias. 4. Com a apresentação dos cálculos, manifeste-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV
FERNANDO CESAR PINHEIRO DE CAMARGO OAB/SP 95967
368.01.2010.003914-5/000000-000 - nº ordem 671/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- AUTO POSTO PIGNATTA LTDA X VIACAO RN LTDA EPP E OUTROS - Fls. 183 - Proc. nº 671/2010 Aguarde-se a decisão,
nos embargos à execução (proc. nº 1008/2011), acerca do efeito a ser atribuído aos referidos embargos, o que deverá ser
oportunamente informado nestes autos pelo exequente. No silêncio, aguarde-se o julgamento do mérito dos embargos à
execução interpostos. Int. - ADV ANA LUCIA HADDAD PAULO OAB/SP 160845
368.01.2010.003928-0/000000-000 - nº ordem 673/2010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO X JOSE ELKEAER DA SILVA BRILHANTE - Fls. 137 - Fls.136: expeça-se nova
guia de levantamento referente ao depósito de fls. 46/47 em favor do requerente, consignando-se na guia, no campo procurador,
o nome da Dra. Ana Karina Frenhani Takenaka, OAB/SP 177.005, indicada no substabelecimento de fls. 99. Após, procedam-se
as anotações de extinção (artigo 269, inciso I do CPC) e arquivem-se os autos. Int. (OBS. Providencie a requerente a retirada da
Guia de Levantamento já expedida). - ADV SERGIO GONZALEZ OAB/SP 106130 - ADV MARIA AMELIA RIBEIRO PORTILHO
OAB/SP 136313 - ADV JOSE HENRIQUE MANZATTO OAB/SP 137066 - ADV ANA KARINA FRENHANI TAKENAKA OAB/SP
177005 - ADV CARLA CALLERI OAB/SP 172695 - ADV TATIANA GOBBI MAIA OAB/SP 269492 - ADV BRUNO LEONARDO DE
MELLO TAKAGI OAB/SP 285560 - ADV GISELA TERCINI PACHECO OAB/SP 212257
368.01.2010.004258-4/000000-000 - nº ordem 741/2010 - Procedimento Ordinário - SONIA ISABEL LEITE PENARIOL X
BANCO BRADESCO SA - Fls. 168 - Proc. n° 741/10 1. Em face do recurso interposto pelo requerido, arbitro os honorários da
advogada da autora em 70% do valor constante da tabela do convênio PGE/OAB. Expeça-se certidão (fase recursal). 2. Recebo
o recurso de apelação interposto pelo requerido (fls. 150/162 e 165/167), em seus regulares efeitos de direito. Às contra-razões.
Após decorrido o prazo para apresentação das contra-razões, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE
JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO 1, Complexo Ipiranga - Sala 45, com as nossas homenagens, independentemente
da formação dos autos suplementares. Int. - ADV SANDRA DO CARMO FUMES MIRANDA OAB/SP 247872 - ADV NELSON
PASCHOALOTTO OAB/SP 108911 - ADV ANA PAULA RIBEIRO OAB/SP 293774
368.01.2010.004439-9/000000-000 - nº ordem 774/2010 - Declaratória (em geral) - JOAO ANTONIO DE REZENDE X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 362/363 - Proc. nº- 774/10. 1. A preliminar suscitada na contestação
será apreciada com o mérito. 2. Tendo em vista que já houve manifestação das partes sobre a especificação de provas na
inicial e na contestação e considerando a natureza da presente ação, determino a realização de prova testemunhal e pericial.
3. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de janeiro p.f., às 14:00 horas. 4. Rol de testemunhas no prazo
e na forma de Lei. 5. Providencie o(a) advogado(a) do(a) autor(a) a presença de seu constituinte, bem como das testemunhas
eventualmente arroladas na audiência acima designada, independentemente de intimação. 6. Sem prejuízo, nomeio como perito
judicial o Sr. José Eduardo Buscardi Costantini. 7. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentestécnicos, no prazo de cinco dias. 8. Tendo em vista que o autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita e diante da
Resolução nº-541, de 18/01/2007, arbitro os honorários do perito judicial, em R$600,00 (seiscentos reais), uma vez que o perito
é de fora da Comarca e irá arcar com os custos da viagem, bem como do grau de especialização, à complexidade do exame
e o local de sua realização. 9. Intime-se o perito para designar dia, horário e local, para realização da perícia, bem como do
arbitramento dos honorários periciais, cientificando-se os advogados das partes sobre a designação. 10. Laudo em 30 dias. 11.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º