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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Outubro de 2012 - Página 1618

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TJSP 04/10/2012 - Pág. 1618 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/10/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Outubro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1281

1618

ordem 665/2010) - Embargos à Execução Fiscal - DELCIDES MENEZES TIAGO X MUNICIPIO DE MONTE ALTO - VISTOS.
Trata-se de embargos à execução fiscal, opostos por DELCIDES MENEZES TIAGO em face do MUNICÍPIO DE MONTE ALTO,
através do qual objetiva a desconstituição das CDA’s referentes aos IPTUs dos exercícios de 2005 e 2006, relativos ao imóvel
situado na Rua Nhonhô do Livramento, 1.803, nesta cidade. Aduz o embargante, em síntese, que a cobrança afigura-se ilegal
na medida em que a Lei Municipal que estabeleceu novas regras para apuração e cobrança do IPTU de Monte Alto, embora
regularmente publicada, não serve de base para apuração dos valores venais dos imóveis porque a publicação da Lei não se
fez acompanhar da planta genérica do município, de sorte que, em razão da irregularidade, a disposição legal não tem eficácia.
Objetiva, pois, a procedência dos embargos, com a conseqüente extinção da execução fiscal e a condenação da Fazenda
Pública Municipal nos ônus decorrentes da sucumbência. Impugnação a fls.108/119. Advoga o embargado que a Lei Municipal
nº 44/1997, instituiu a planta genérica de valores para a cobrança de IPTU e ITBI, foi publicada em Jornal local, na íntegra, com
seus artigos, incisos, parágrafos e anexos, levando ao conhecimento de todos os contribuintes os elementos e informações
sobre as alterações dos valores e da base de cálculo. A publicidade exigida, assim, foi regularmente cumprida e os embargos
não procedem. É o relatório. Fundamento e decido. Registro, inicialmente, que a lide comporta julgamento antecipado, nos
termos do artigo 17, parágrafo único, 1ª parte, da Lei nº 6.830/80, pois a matéria em controvérsia é unicamente de direito. Os
embargos são improcedentes. O documento juntado a fls.120 comprova a publicação da Lei Complementar Municipal nº44/97,
sobre os critérios de apuração do valor venal dos imóveis urbanos para efeito do IPTU e ITBI, com os respectivos índices da
planta genérica de valores do município de Monte Alto. Essa publicação, sem dúvida, traz a presunção de que os contribuintes
do município tiveram conhecimento das alterações dos valores venais para a cobrança do IPTU e ITBI, não havendo se falar,
assim, em ilegalidade da cobrança. A falta de publicação do mapa da cidade, na forma gráfica da planta genérica, não leva à
invalidade da Lei, como quer fazer crer a embargante, na medida em que a própria publicação levada a efeito fez menção ao
mapa consistente do anexo I, com especificação dos bairros e respectivos índices. E, nessa ordem de ideias, considerando o
tamanho do documento (mapa do município) não seria sensato ou possível exigir que a publicação da Lei viesse acompanhada
do mapa municipal. Demais disso, publicada a Lei, bastaria ao contribuinte dirigir-se à Prefeitura Municipal e obter eventuais
informações de seu interesse. Assim, não considero que argumentos trazidos com a inicial sejam suficientes para liberar a
embargante do encargo de arcar com o imposto municipal. Posto isso, julgo IMPROCEDENTES os embargos oferecidos por
DELCIDES MENEZES TIAGO contra o MUNICÍPIO DE MONTE ALTO e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com
resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, mantendo íntegra a penhora realizada
nos autos da execução. CONDENO o embargante ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
estes fixados, por equidade, com base no artigo 20, § 4º do CPC, em 600,00 (seiscentos reais), considerando o trabalho
realizado pelo Advogado, o tempo despendido para tanto e o seu grau de zelo. P.R.I.C. Monte Alto, 02 de outubro de 2.012.
Julio César Franceschet Juiz de Direito (Preparo valor R$92,20 -GARE Cód.230-6, despesas de remessa e retorno, no caso de
recurso R$25,00 por volume - (2 volume(s)) Guia FEDTJ Cód.110-4) - ADV ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA OAB/SP
216838
368.01.2012.000169-0/000000-000 - nº ordem 17/2012 - Usucapião - Usucapião Ordinária - ZENAIDE DOS SANTOS
PEDRO E OUTROS - Defiro a gratuidade. Anote-se. Após, citem-se as pessoas em cujos nomes estiver o imóvel usucapiendo,
bem como os confrontantes indicados pelo responsável pelo Serviço Imobiliário. Efetivadas as citações pessoais, citem-se,
por edital, com o prazo de 20 dias, os réus e confrontantes em lugar incerto (certificados pelo Oficial de Justiça), bem como
eventuais interessados ausentes, incertos ou desconhecidos. Intimem-se, por via postal, para que manifestem interesse na
causa as Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município. Intime-se o profissional subscritor do memorial descritivo e
croqui para comparecer em Juízo a fim de ratificar o trabalho. Providencie o autor a juntada de certidão vintenária. Intimem-se.
- ADV WELLINGTON CARLOS SALLA OAB/SP 216622
368.01.2012.000400-8/000000-000 - nº ordem 51/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - JOSE
ROBERTO FAUSTINO E OUTROS X SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS - Fls.732/758: manifestem-se os
autores. Int. Monte Alto, d.s. Julio César Franceschet Juiz de Direito - ADV CARLOS ROBERTO CAMILOTTI DA SILVA OAB/SP
83163 - ADV CARLOS EDUARDO DA SILVA OAB/SP 268591 - ADV ELIANE SIMAO SAMPAIO OAB/SP 52599 - ADV MILTON
LUIZ CLEVE KUSTER OAB/SP 281612 - ADV ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA OAB/SP 189220
368.01.2012.001115-7/000000-000 - nº ordem 132/2012 - Monitória - Obrigações - C M BUZINARO E CIA LTDA X TATIANA
MOITEIRO - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. - ADV LUCIANA DE MATTOS PIOVEZAN OAB/SP 125781
- ADV CARLOS EDUARDO RETTONDINI OAB/SP 199320 - ADV LUCIANA DE MATTOS PIOVEZAN OAB/SP 125781 - ADV
CARLOS EDUARDO RETTONDINI OAB/SP 199320
368.01.2012.002047-4/000000-000 - nº ordem 253/2012 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - EDER
VILMO FERREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fica intimado o requerente sobre a perícia designada
para o dia 22/10/2012, às 9 horas, em Vista Alegre do Alto. - ADV SEVLEM GERALDO PIVETTA OAB/SP 88348
368.01.2012.002089-4/000000-000 - nº ordem 263/2012 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - LOURIVAL JOSE DAVID E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls.196: defiro. Aguarde-se pelo
prazo requerido. Intimem-se. Monte Alto, data supra. Julio Cesar Franceschet Juiz de Direito - ADV APARECIDO DONIZETI
RUIZ OAB/SP 95846 - ADV JEFERSON IORI OAB/SP 112602 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904
368.01.2012.002149-4/000000-000 - nº ordem 272/2012 - Procedimento Ordinário - Substituição do Produto - JOSE CELSO
CALLEGARI X CV BRANDAO DE LIMA - Vistos... A preliminar arguida a fls. 33/34 (impossibilidade jurídica do pedido) deduzida
pela parte requerida confunde-se com o próprio mérito e com este será, oportunamente, apreciada. Deixo de conhecer da
alegada incompetência (fls. 34/35) porque a matéria não foi arguida em observância ao disposto no art. 307 e ss. Do CPC.
Tendo em vista a natureza do direito debatido nos autos e a fim de otimizar a prestação jurisdicional, designo, com fundamento
no artigo 331 do Código de Processo Civil, audiência de tentativa de conciliação para o dia 21 de novembro de 2012, às 16:00
horas. Providenciem os procuradores o comparecimento das partes à audiência. Int. Monte Alto, 27 de novembro de 2012. Julio
César Franceschet Juiz de Direito - ADV JOSE HENRIQUE FRASCA OAB/SP 16920 - ADV JOSÉ HENRIQUE FRASCÁ JUNIOR
OAB/SP 258747 - ADV JOSÉ ANTÔNIO HOFF PEREIRA OAB/RS 35049
368.01.2012.002298-4/000000-000 - nº ordem 316/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - LUCIANO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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