TJSP 04/10/2012 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1281
2110
416.01.2006.002449-8/000000-000 - nº ordem 1075/2006 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - JOSE CELSO DIAS
X THEREZINHA POLETTI - Fls. 168 - Vistos. Verifica-se haver decorrido prazo superior ao pleiteado na petição de fls.164 vº.
Assim, deverá o patrono requerente dar andamento útil ao feito no prazo de 05 dias. Inerte, intime-se o autor, pessoalmente no
endereço de fls.95, para dar andamento útil ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
Fls.128: defiro. Int. - ADV JOSE BATISTA PATUTO OAB/SP 24065 - ADV RICARDO MARTINS ZAUPA OAB/SP 196542
416.01.2006.002453-5/000000-000 - nº ordem 1079/2006 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - ALVIM NONATO DA
GAMA X RAIMUNDO NONATO GAMA - Fls. 52 - Vistos. Verifica-se haver decorrido prazo superior ao pleiteado na petição de fls.
46. Assim, deverá o patrono requerente dar andamento útil ao feito no prazo de 05 dias. Inerte, intime-se o autor, pessoalmente
no endereço constante dos autos (art. 238, parágrafo único, do CPC), para dar andamento útil ao feito no prazo de 48 horas, sob
pena de arquivamento do processo. Int. - ADV ROGERIO CALAZANS PLAZZA OAB/SP 160045
416.01.2006.003258-5/000000-000 - nº ordem 1436/2006 - Interdição - Capacidade - T. M. P. X A. A. F. - Fls. 165 - Vistos.
Considerando o decurso do prazo de 02 anos assinalado na r. sentença de fls. 122/123, oficie-se ao Ambulatório Regional de
Saúde Mental de Presidente Prudente para agendamento de nova data para perícia. Com a vinda do ofício, intime-se a curadora
a fim de levar a interditada para ser submetida à reavaliação. Int. - ADV JACQUELYNE GARCIA VIDOTTO DA CUNHA OAB/SP
184709 - ADV ANA PAULA BARBOSA MENDES OAB/SP 229740
416.01.2006.003504-1/000001-000 - nº ordem 1555/2006 - Usucapião - Incidente de Falsidade - LUZIA PEREIRA DA SILVA
X ANA APARECIDA SILVA - Fls. 38 - -Feito nº 1555/06-Incidente de Falsidade. Indefiro o pedido de fls. 36, haja vista que os
honorários da Patrona foram fixados às fls. 30 e a certidão expedida às fls. 33. Arquivem-se estes autos, anotando-se como de
praxe. Int. - ADV CASSIA REGINA PEREZ DOS SANTOS FREITAS OAB/SP 142788 - ADV LUIS EUGENIO VIEGAS MEIRELLES
VILLELA OAB/SP 163138
416.01.2006.003504-1/000001-000 - nº ordem 1555/2006 - Usucapião - Incidente de Falsidade - LUZIA PEREIRA DA SILVA
X ANA APARECIDA SILVA - Fls. 30 - Vistos. Diante das petições de fls. 20/21, JULGO EXTINTO por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos o presente Processo de Incidente de Falsidade que LUZIA PEREIRA DA SILVA promove em face
de ANA APARECIDA SILVA (feito nº 1555-06-01), com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Fixo à
Dra. Cassia Regina Perez dos Santos Freitas, advogada da autora, indicada às fls. 05, honorários em 60% do valor da tabela
do convênio Defensoria/OAB. Certifique-se a serventia o trânsito em julgado da decisão, tendo em vista o disposto no artigo
503, parágrafo único do CPC, pois o acordo revela a prática de ato incompatível com a vontade de recorrer. Após a expedição
de certidão de honorários, arquivem-se este apenso, com as anotações de praxe. P.R.I. Panorama, 18 de setembro de 2012.
DOUGLAS BORGES DA SILVA JUIZ - ADV CASSIA REGINA PEREZ DOS SANTOS FREITAS OAB/SP 142788 - ADV LUIS
EUGENIO VIEGAS MEIRELLES VILLELA OAB/SP 163138
416.01.2006.003882-7/000000-000 - nº ordem 1716/2006 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis OROTIDES LUIZ DE OLIVEIRA JUNIOR X DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PROTEÇÃO DE RECURSOS NATURAIS - fls.198:
Vistos. Atenda o interessado à cota do Ministério Público de fls. 192. Após, abra-se nova vista ao MP. Int. RECADO: Fls.192:
“Parecer Ministerial - Requeiro que a Patrona do interessado junte aos autos documentos pertinente às suas alegações (lei
municipal que considerou a área de seu cliente urbana, carnê de IPTU que noticia pagar etc).”. - ADV EDIVANIA CRISTINA
BOLONHIN OAB/SP 125212
416.01.2006.003967-8/000000-000 - nº ordem 1721/2006 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença
- EXEQUENTE: MOACIR AUGUSTO GNATTA X EXECUTADO: L C PEREIRA DE SOUZA PANORAMA ME - Fls. 65 - Vistos.
Arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. Int. - ADV MARCOS AUGUSTO LIRA JUNIOR OAB/SP 129378
416.01.2007.001144-3/000000-000 - nº ordem 497/2007 - Execução de Alimentos - Alimentos - R. D. F. E OUTROS X A.
F. - Fls. 122 - =Feito nº 497/07= Vistos. Fls. 113: defiro. Fixo os honorários da Drª Cássia Regina Perez dos Santos Freitas,
advogada dos autores indicada às fls. 06, em 60% da tabela DPE/OAB, tudo para fins do convênio. Expeça-se a necessária
certidão de honorários. Oficie-se à O.A.B. local para indicação de outro advogado para defender os interesses dos autores,
em substituição à Drª Cássia Regina Perez dos Santos Freitas, que declinou da indicação de fls. 06. Com a indicação nos
autos, intime-se o novo advogado do autor, pessoalmente, dando-lhe ciência acerca do processado. Fls. 115/121: dê-se ciência,
inclusive ao Ministério Público. Int. . Panorama - SP., d.s. JUIZ DE DIREITO - ADV CASSIA REGINA PEREZ DOS SANTOS
FREITAS OAB/SP 142788 - ADV LUCIANE REGINA NASCIMENTO BOGAZ OAB/SP 146977
416.01.2007.001144-3/000000-000 - nº ordem 497/2007 - Execução de Alimentos - Alimentos - R. D. F. E OUTROS X A. F.
- Fls. 125 - Vistos. Aguarde-se o cumprimento do prazo da prisão noticiada às fls.115, que vencerá em 02 de outubro de 2.012.
Expeça-se oportunamente, o competente alvará de soltura clausulado em favor do devedor, que deverá ser encaminhado, mas
efetivamente cumprido em 02 de outubro de 2.012, salvo outro motivo autorizador nesse lapso temporal. Ciência ao Ministério
Público. Int. - ADV CASSIA REGINA PEREZ DOS SANTOS FREITAS OAB/SP 142788 - ADV LUCIANE REGINA NASCIMENTO
BOGAZ OAB/SP 146977
416.01.2007.001282-7/000000-000 - nº ordem 565/2007 - Execução de Alimentos - Alimentos - J. D. S. O. E OUTROS X J.
R. L. D. O. - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado
há mais de 30 dias, aguardando demonstrativo atualizado do débito. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou
por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, II e § 1º do CPC). - ADV RODRIGO
DOMINGOS DELLA LIBERA OAB/SP 202669 - ADV JACQUELYNE GARCIA VIDOTTO DA CUNHA OAB/SP 184709
416.01.2007.001295-9/000000-000 - nº ordem 575/2007 - Execução de Alimentos - Alimentos - R. D. F. X A. F. - Fls. 153 Vistos. Fls. 151: Defiro. Anote-se. Fixo os honorários da Curadora Especial indicada ás fls. 90, em 70 % da tabela PGE/OAB,
tudo para fins do convênio. Expeça-se certidão de honorários. Oficie-se à OAB local requisitando a indicação de Advogado
para funcionar como Curador Especial do requerido em substituição a Advogada que declinou da indicação de fls. 90. Com a
indicação nos autos, intime-se o novo Curador Especial, pessoalmente, dando-lhe ciência acerca do processado. Int. - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º