TJSP 04/10/2012 - Pág. 897 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1281
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319.01.2012.002209-4/000000-000 - nº ordem 728/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - EUROAMERICAN
DO BRASIL IMPORTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA X ORBITINTAS COMÉRCIO DE REVESTIMENTOS LTDA - ATO
ORDINATÓRIO: Dr(ª) Advogado(a) do(a) autor(a): Manifeste-se em prosseguimento, no prazo legal, ante o decurso do prazo
para o executado interpor embargos à penhora realizada às fls.143/144. - ADV RODRIGO BIANCHI DAS NEVES OAB/SP
166707
319.01.2012.003200-5/000000-000 - nº ordem 972/2012 - Procedimento Ordinário - Servidão - GÁS BRASILIANO
DISTRIBUIDORA SA X LWARCEL CELULOSE E PAPEL LTDA - ATO ORDINATÓRIO: (nos termos do art. 162, § 4º do CPC):
Advogado(a) do(a)(s) autor(a)(s) providencie, no prazo legal, a retirada do mandado de registro de servidão expedido nos
autos, bem como instrua-o com cópias necessárias. - ADV LUIZ ANTONIO ALVARENGA GUIDUGLI OAB/SP 94758 - ADV CAIO
RAMOS BAFERO OAB/SP 311704 - ADV HELLEN SIMONI RIOS OAB/SP 186336
319.01.2012.003206-1/000000-000 - nº ordem 973/2012 - Procedimento Ordinário - Servidão - GAS BRASILIANO
DISTRIBUIDORA SA X LWARCEL CELULOSE E PAPEL LTDA - ATO ORDINATÓRIO: (nos termos do art. 162, § 4º do CPC):
Advogado(a) do(a)(s) autor(a)(s) providencie, no prazo legal, a retirada do mandado de registro de servidão expedido nos
autos, bem como instrua-o com cópias necessárias. - ADV LUIZ ANTONIO ALVARENGA GUIDUGLI OAB/SP 94758 - ADV CAIO
RAMOS BAFERO OAB/SP 311704 - ADV HELLEN SIMONI RIOS OAB/SP 186336
319.01.2012.003656-8/000000-000 - nº ordem 1153/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - HSBC FINANCE BRASIL SA BANCO MÚLTIPLO X DENISE SOARES - ATO ORDINATÓRIO: (nos termos do art.
162, § 4º do CPC): Advogado(a) do(a)(s) autor(a)(s) manifeste-se, no prazo legal, acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de
fls.32 verso(veículo não localizado), bem como acerca do bloqueio de transferência do veículo, realizado no sistema RENAJUD
conforme extrato de fls.34. - ADV MILENA TARZIA BARBOSA DA SILVA OAB/SP 296518
319.01.2012.004050-0/000000-000 - nº ordem 1262/2012 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- GERALDO BARBOSA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - ATO ORDINATÓRIO: Dr.(ª) Advogado(a) do(a)
Autor(a): apresente a réplica no prazo de 10 (dez) dias (DEGE 1.3 - Comunicado CG nº 1307/2007, item 13). - ADV ALEXANDRE
CRUZ AFFONSO OAB/SP 174646
319.01.2012.005365-6/000000-000 - nº ordem 1622/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A. J. D. L. C.
X R. C. - Vistos. Processe-se em segredo de justiça (CPC, art. 155, II) e com isenção de custas (art. 6º, IV, Lei Estadual nº
4.952/85). Arbitro os alimentos provisórios em 20% (vinte por cento) dos vencimentos líquidos, a partir da citação e designo
audiência para o próximo dia 06 de março de 2013, às 14h20. Cite-se o(a)(s) réu(ré)(s) e intime-se a(o)(s) autora(es) para
comparecerem à audiência, acompanhados de advogados e testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol,
importando a ausência desta(e)(s) em extinção e arquivamento do processo e a daquele(a)(s) em confissão e revelia. Caso não
haja acordo na audiência, o(a)(s) réu(ré)(s) poderá(ão) contestar por intermédio de advogado, passando-se em seguida à oitiva
das testemunhas e prolação de sentença. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de intimação do(a)(s) autor(a)
(s), na pessoa de seu(sua) representante legal). Defiro ao oficial de justiça os benefícios do art. 172 e parágrafos do CPC.
Depreque-se a citação e intimação do requerido. Int.. - ADV EDEMIR JOSE CARRIT CONEGLIAN OAB/SP 119379
319.01.2012.005633-3/000000-000 - nº ordem 1682/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E. D. O. C. X
C. L. D. O. - Vistos. Processe-se em segredo de justiça (CPC, art. 155, II) e com isenção de custas (art. 6º, IV, Lei Estadual nº
4.952/85). Arbitro os alimentos provisórios em 18% (dezoito por cento) dos vencimentos líquidos, a partir da citação e designo
audiência para o próximo dia 06 de março de 2013, às 16h20. Cite-se o(a)(s) réu(ré)(s) e intime-se a(o)(s) autora(es) para
comparecerem à audiência, acompanhados de advogados e testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol,
importando a ausência desta(e)(s) em extinção e arquivamento do processo e a daquele(a)(s) em confissão e revelia. Caso não
haja acordo na audiência, o(a)(s) réu(ré)(s) poderá(ão) contestar por intermédio de advogado, passando-se em seguida à oitiva
das testemunhas e prolação de sentença. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de intimação do(a)(s) autor(a)
(s), na pessoa de seu(sua) representante legal). Defiro ao oficial de justiça os benefícios do art. 172 e parágrafos do CPC.
Depreque-se a citação e intimação da requerida. Int.. - ADV VAGNER JULIANO LOPES OAB/SP 254431
Centimetragem justiça
Criminal
1ª Vara
MM. JUÍZA DE DIREITO TITULAR Dra. ANA LÚCIA GRAÇA LIMA AIELLO
PROCESSO Nº 319.01.2010.006684-3/000000-000 CONTROLE Nº 281/10 JP x CARLOS SEBASTIÃO CRUZ OLIVEIRA
E OUTROS Intimação da defesa dos réus de que, o Ministério Público requereu, quando da apresentação de seu memorial
de fls.208/211, a juntada da certidão de objeto e pé faltante do processo nº 071.01.2006.000593/2 Ordem nº 37/06 da 1ª Vara
Criminal da Comarca de Bauru. A defesa manifestou-se, em forma de memorial, o qual foi juntado em 13/09/2012(fls.218/221).
Aos 27/09/2012, a certidão requerida foi juntada aos autos(fls.227). Aos 28/09/2012 o Ministério Público manifestou-se,
reiterando os termos do memorial já apresentado. Os autos encontram-se com vista para a defesa. adv. DR. MARCIO GOMES
LAZARIM OAB/SP 127.642.
PROCESSO Nº 319.01.2009.007112-7/000000-000 CONTROLE Nº 354/2009 JP x LUIZ RICARDO LEITE Intimação da
defesa do réu do inteiro teor do r.despacho de fls.195, a seguir transcrito: Vistos. Torno DEFINITIVA A GUIA DE RECOLHIMENTO,
expedida como provisória (fls. 148/149), remetendo-se vias do acórdão com as certidões do trânsito em julgado à V.E.C. da
Comarca de Marília, para as devidas providências nos autos de Execução de Sentença nº 932.502, bem como, ao Diretor
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