TJSP 09/10/2012 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1283
1625
- Julgo EXTINTO o presente processo de Execução de Alimentos que M.R.G. move em face de L.B., com fundamento do art.
794, inciso I, do CPC, considerando o pagamento integral do débito, conforme petição de fls. 71. Fls. 11: Arbitro os honorários
do advogado da exequente em 100% do código 206 da tabela do convênio DPE/OAB-SP. Expeça-se certidão de honorários.
Custas na forma da Lei 1.060/50. Esta sentença transita em julgado na data da publicação. Observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. P.R.I.. - ADV JOICEMAR CARLOS CORREA OAB/SP 107934 - ADV FLAVIA CORREIA FALCIONI OAB/
SP 141726
344.01.2009.027017-9/000000-000 - nº ordem 2928/2009 - Execução de Alimentos - Alimentos - I. S. R. X A. P. R. - Fls.
124 - Vistos, Consta dos autos à fls. 85, decisão deste Juízo decretando a prisão do executado e, às fls. 91/94 (originais às
fls. 106/109), as parte apresentaram acordo, sendo determinada a expedição do respectivo alvará de soltura. Posteriormente,
às fls. 122/123, a exequente vem aos autos informando o descumprimento do avençado entre as partes e requerendo o
restabelecimento da prisão, com o que concordou o Ministério Público. Assim, defiro o quanto requerido a fls. 122/123 e, com
fundamento no artigo 733 do Código de Processo Civil e artigo 19 da lei específica, decreto a prisão de ALEXANDER PEREIRA
RABELO pelo prazo de TRINTA (30) dias, expedindo-se o respectivo mandado. Int. - ADV WILSON DE MELLO CAPPIA OAB/SP
131826 - ADV PAULO IVANDO DE SOUZA OAB/MG 68955 - ADV HELIO GUEDES DE OLIVEIRA OAB/MG 788A - ADV WILSON
DE MELLO CAPPIA OAB/SP 131826
344.01.2010.005207-9/000000-000 - nº ordem 602/2010 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - CARMESITO DOS
SANTOS X MARIA TEIXEIRA DE LIMA DOS SANTOS (ÓBITO AOS 04/02/2010) - Fls. 98 - Homologo, para que produza os
jurídicos efeitos a partilha de fls. 13/15 destes autos de Arrolamento dos bens deixados por MARIA TEIXEIRA DE LIMA DOS
SANTOS, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Tratando-se a presente ação de procedimento de jurisdição voluntária esta sentença transita em julgado na data de sua
publicação. Após, providencie a Serventia a extração e cópias e expedição do formal de partilha. Fls. 05: Arbitro honorários
em 100% do código 201 da tabela DPE, expedindo-se a certidão. Retirados e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se,
anotando-se. Não há custas. Registre-se e Int. - ADV LUCIANA GOMES FERREIRA MULLER OAB/SP 175760
344.01.2010.023051-3/000000-000 - nº ordem 2484/2010 - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão de Menores - L. P. B. X
A. A. D. M. - Fls. 33 - Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, sem conhecimento do mérito, nos termos do artigo 267,
inciso III, do C.P.C., por ter a autora abandonado o processo por mais de trinta dias. Sem condenação na taxa judiciária, por
ser a autora beneficiária da Justiça gratuita. Arbitro os honorários no valor correspondente a 100% da tabela DPE expedindo-se
certidão. Defiro o desentranhamento de fl. 26, remetendo-se à E. Primeira Vara da Família e das Sucessões, por ofício, com
urgência. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Ciência ao MP - ADV ADEMIR REIS CAVADAS OAB/SP 224849 - ADV
RAFAEL MAÇANO PARDO OAB/SP 306938
344.01.2010.024555-2/000000-000 - nº ordem 2645/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - L. Z. F. D. A. X A. C. F. D.
A. - Fls. 74 - Julgo EXTINTO o presente processo de Execução de Alimentos que LEONARDO ZANATA FRANCO DE ALMEIDA
move em face de ANDERSON CARLOS FRANCO DE ALMEIDA, com fundamento do art. 794, inciso I, do CPC, considerando
o pagamento integral do débito, conforme petição de fls. 68/72. Oficie-se a empregadora do executado para implantação dos
descontos da pensão alimentícia e posterior depósito na conta informada, consoante acordado pelas partes. Custas na forma
da Lei 1.060.50. Esta sentença transita em julgado na data da publicação. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os
autos. P.R.I.. - ADV LUCIANO HENRIQUE DINIZ RAMIRES OAB/SP 131027 - ADV CASSIA ZANGUETIN MICHELÃO OAB/SP
266429
344.01.2010.026552-5/000000-000 - nº ordem 2852/2010 - Inventário - Inventário e Partilha - MARCELO FONSECA
SAMPAIO X AVANY FONSECA - ÓBITO: 09.11.2010 - nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):ciência as partes sobre a penhora no rosto dos autos. - ADV MARCELO
ARANTES SAMPAIO OAB/SP 233363 - ADV ANGELICA MORENO PEREIRA SAMPAIO OAB/SP 244575 - ADV WALDYR DIAS
PAYAO OAB/SP 82844 - ADV MARCUS VINICIUS TEIXEIRA BORGES OAB/SP 257708
344.01.2011.000350-3/000000-000 - nº ordem 27/2011 - Alvará Judicial - Administração de Herança - VICENTE ROBERTO
FURTADO E OUTROS X O JUIZO - Intime-se o advogado nomeado pela DPE a retirar o alavrá. - ADV DANIELA MUFF
MACHADO OAB/SP 138136
344.01.2011.001058-7/000000-000 - nº ordem 112/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - S. H. L. M. E OUTROS X S.
D. S. M. - Fls. 72 - ulgo EXTINTO o presente processo de Execução de Alimentos que S.H.L.M. e S.K.L.M. movem em face de
S.S.M., com fundamento do art. 794, inciso I, do CPC, considerando o pagamento integral do débito, conforme petição de fls.
70. Fls. 41: Arbitro os honorários do advogado do executado no patamar de 100% do código 206 da tabela do convênio DPE/
OAB-SP. Expeça-se certidão de honorários. Esta sentença transita em julgado na data da publicação. Custas na forma da Lei
1.060/50. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.. - ADV ELOISA MAXIMIANO GOTO OAB/SP 229804
- ADV GILBERTO DE BAPTISTA CAVALLARI OAB/SP 131796
344.01.2011.001747-2/000000-000 - nº ordem 184/2011 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - B. A. S. S.
E OUTROS X O. J. - A intimação a autor(a) para que compareça no Cartório de Registro Civil para retirar a respectiva certidão,
intimação esta de acordo com o que determina o artigo 162,§ 4º do CPC e comunicado CG 1307/2007. - ADV ANDERSON
CEGA OAB/SP 131014 - ADV FLAVIA FREIRE MARIN MONTOZ OAB/SP 254525
344.01.2011.001975-7/000000-000 - nº ordem 205/2011 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - ILDENILZA BRAZELINA
DE SOUZA X IDENILDO APARECIDO DE SOUZA - ÓBITO: 16.11.1999 E OUTROS - intimação da inventariante para que
providencie as cópias das peças necessárias para o Formal de Partilha, xerocopiadas e autenticadas pela Secretaria do Fórum,
recolhendo a taxa devida, ou indicando as peças, se for o caso, intimação esta de acordo com o que determina o artigo 162, § 4º
do CPC e Comunicado CG 1307/2007. - ADV SHERON BELDINAZZI DO NASCIMENTO ASSIS OAB/SP 157800
344.01.2011.004964-7/000000-000 - nº ordem 567/2011 - Inventário - Inventário e Partilha - ALEXANDRE SANTARELLI
NALON X ANGELO NALON - ÓBITO: 27.01.2009 - Fls. 48 - Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no
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