TJSP 10/10/2012 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1284
1323
JUSTIÇA PÚBLICA:J. P.
Declarante:A. E.
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:338.01.2012.005351
Nº ORDEM:11.02.2012/000670
CLASSE:INQUÉRITO POLICIAL
ASSUNTO:EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES
INQUÉRITO (PORTARIA):2012/572
JUSTIÇA PÚBLICA:J. P.
Declarante:W. R. F.
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:338.01.2012.005352
Nº ORDEM:11.02.2012/000671
CLASSE:INQUÉRITO POLICIAL
ASSUNTO:VIOLAÇÃO DO SIGILO FUNCIONAL
INQUÉRITO (PORTARIA):2012/144
JUSTIÇA PÚBLICA:J. P.
Indiciado:E. D. S. B.
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:338.01.2012.005353
Nº ORDEM:11.02.2012/000672
CLASSE:CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL
ASSUNTO:INTIMAÇÃO
ORIGEM:240
JUIZO DEPREC:Vara Única
Autor do Fato:HELVIO NEGRÃO COSTA
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
1ª Vara
M. Juiz CRISTIANO CESAR CEOLIN - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 338.01.2004.004943-8/000000-000 - Controle nº.: 000417/2004 - Partes: Justiça Pública X DORA KAANIA
SILVA - Fls.: 0 - Para ouvida das testemunhas de defesa (rol de fls. 403), interrogatório, debates e julgamento, designo o dia 19
de março de 2013 às 15:00 horas. Adote a serventia as providências necessárias para realização da solenidade. - Advogados:
ANTONIO THEODORO DA SILVA FILHO - OAB/SP nº.:167390; DJALMA DE SOUZA GAYOSO - OAB/SP nº.:17020; ORUNIDO
DA CRUZ - OAB/SP nº.:120242; SERGIO RICARDO MACHADO GAYOSO - OAB/SP nº.:145246;
Processo nº.: 338.01.2006.003069-1/000000-000 - Controle nº.: 000288/2006 - Partes: Justiça Pública X VALDEMAR ALVES
MACHADO - Fls.: 0 - Apenso de fiscalizaçãoVistos.O Réu Valdemar Alves Machado, qualificado nos autos, teve o processo
suspenso, sob prova. Tendo decorrido o prazo da suspensão sem revogação, com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº 9099,
de 26.09.95, declaro extinta a punibilidade do acusado relativamente ao presente caso. Traslade-se cópia desta decisão aos
autos principais, ficando deferido, desde já, o levantamento do valor retro depositado em favor da vítima. P.R.I.C., feitas as
necessárias anotações e comunicações, arquivem-se os autos. - Advogados: ANTONIO LUIZ MACHADO BRILHA - OAB/SP
nº.:92316;
Processo nº.: 338.01.2006.004632-6/000000-001 - Controle nº.: 000432/2006 - Partes: Justiça Pública X AIRON BEZERRA
DA SILVA - Fls.: 0 - Fls. 487: Intime-se o defensor dativo pessoalmente do v. acórdão, que negou provimento ao apelo defensivo.
- Advogados: JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR - OAB/SP nº.:242805;
Processo nº.: 338.01.2008.001984-1/000000-000 - Controle nº.: 000172/2008 - Partes: [Parte Protegida] A. -. E. S. e outro X
[Parte Protegida] F. D. M. J. e outros - Fls.: 0 - Fls. 1545/1566: Nada a decidir ante a manifestação ministerial retro.Aguarde-se,
nos termos da bem lançada cota de fls. 1500.Int. Ciência ao Ministério Público. - Advogados: MAURO FERRARIS CORDEIRO OAB/SP nº.:258963; ODAIR DE CARVALHO - OAB/SP nº.:36202;
Processo nº.: 338.01.2008.001984-1/000000-000 - Controle nº.: 000172/2008 - Partes: [Parte Protegida] A. -. E. S. e outro X
[Parte Protegida] F. D. M. J. e outros - Fls.: 0 - Mantenho o despacho proferido às fls. 1571. - Advogados: MAURO FERRARIS
CORDEIRO - OAB/SP nº.:258963; ODAIR DE CARVALHO - OAB/SP nº.:36202;
Processo nº.: 338.01.2009.002314-4/000000-001 - Controle nº.: 000210/2009 - Partes: Justiça Pública X MICHAEL TIAGO
MOREIRA - Fls.: 0 - Designado o dia 15/10/2012 às 15:20 horas, para audiência de interrogatório do Réu Michael, na 2ª V.
Criminal da Comarca de Sorocaba - SP - Advogados: MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE SANTANA - OAB/SP nº.:136749;
Processo nº.: 338.01.2009.004257-1/000000-000 - Controle nº.: 000373/2009 - Partes: Justiça Pública X DIEGO DA SILVA
BRAZ e outros - Fls.: 0 - Ciente do v. acórdão (autos em apenso). Lancem-se os nomes dos Réus no rol dos culpados. Expeçase guia de recolhimento em nome do Réu Diego ao juízo da execução e, com a juntada do mandado de prisão em nome de
Gabriela, expeça-se guia também neste particular.Aos advogados nomeados em razão do convênio celebrado entre a Ordem dos
Advogados do Brasil e a Defensoria Pública do Estado, arbitro os honorários máximos previstos na tabela vigente. Expeçam-se
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