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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Outubro de 2012 - Página 2022

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TJSP 10/10/2012 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/10/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Outubro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1284

2022

veículo(s) pelo sistema RENAJUD, do bem descrito na inicial (fls. 03). Saliento à parte autora, ainda, que, segundo informaram
à Oficiala de Justiça (fls. 35), a motocicleta objeto da presente foi apreendida e se encontra no pátio do Detran de Araraquara/
SP, devendo, portanto, averiguar tal fato e requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de
20(vinte) dias, sendo que o silêncio acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de citação (CPC,
art. 267, IV). Int. - ADV VIVIANE APARECIDA HENRIQUES OAB/SP 140390
368.01.2012.004009-6/000000-000 - nº ordem 564/2012 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- NELSON LUIZ PIRANHA E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 89 - Processo nº 564/12 Vistos. 1) Fls. 79: arbitro os
honorários da Curadora Especial dos embargantes/executados em 70% do valor constante da tabela Defensoria/OAB, código
115. Expeça-se certidão. 2) Fls. 80/88: recebo o(s) recurso(s) de apelação interposto(s) pela CURADORA ESPECIAL dos
embargantes/executados em seus regulares efeitos de direito, porque presentes os pressupostos recursais. Não há incidência
de custas do preparo. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, com ou sem apresentação das contrarrazões e NA AUSÊNCIA
DE QUALQUER OUTRO REQUERIMENTO, remetam-se os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO
PRIVADO, Complexo Judiciário do Ipiranga - Sala 44, 11ª a 24ª Câmaras de Direito Privado, independentemente da formação de
autos suplementares, com nossas homenagens. Int. - ADV ELIANA CRISTINA PENÃO OAB/SP 213084 - ADV LUIZ JOAQUIM
BUENO TRINDADE OAB/SP 81762 - ADV SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES OAB/SP 178298
368.01.2012.004572-5/000000-000 - nº ordem 667/2012 - Procedimento Ordinário - Cheque - BARROS E BARROS
COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA X JULIANO IZILDINHO STEQUE - “Manifeste-se o autor sobre decurso de prazo sem
apresentação de contestação.” - ADV FRANCELINO ROGERIO SPOSITO OAB/SP 241525
368.01.2012.004640-3/000000-000 - nº ordem 694/2012 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Tempo de Serviço
(Art. 52/4) - MANOEL FRANCISCO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 118 - Processo nº
694/12 Vistos. Fls. 115/117: ciente da juntada de procuração pública em nome do autor. No mais, aguarde-se o trânsito em
julgado da sentença exarada a fls. 108/110. A seguir, cumpra-se a sentença em apreço, oficiando-se ao INSS para implantação
do benefício previdenciário ao autor. Sem prejuízo, após a implantação do benefício previdenciário (comprovado nos autos),
intime-se a parte autora a apresentar cálculos de liquidação no presente feito. Ato contínuo, CITE-SE o INSS nos termos do
artigo 730 do Código de Processo Civil (30 dias para apresentação de Embargos). Int. - ADV ESTEVAN TOZI FERRAZ OAB/SP
230862 - ADV CESAR EDUARDO LEVA OAB/SP 270622
368.01.2012.006205-5/000000-000 - nº ordem 919/2012 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - APARECIDO PROETTE X FLAVIO H C CAIEIRAS DIESEL - Fls. 24 - Processo nº 919/12 Vistos. 1) Concedo
ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se na autuação. 2) Indefiro o pedido de antecipação da tutela,
porquanto não se encontra presente o pressuposto da verossimilhança das alegações, notadamente porque o negócio com a
ré mencionado na inicial ocorrera em dezembro de 2011, tendo o autor deixado de demonstrar que, dentro do prazo previsto no
Código de Defesa do Consumidor, tenha praticado qualquer ato para se valer de seus direitos para anular o negócio jurídico em
tela. Assim, a inscrição em cadastro negativo, “a prima facie”, parece ter ocorrido regularmente pela ré, pelo não cumprimento
da avença por parte do autor, que deixou de quitar sua obrigação pelo conserto do veículo descrito exordialmente. 3) Cite-se a
requerida através de carta A.R., com as advertências legais, observando-se o prazo de 15(quinze) dias para resposta. Int. - ADV
TAIME SIMONE AGRIÃO OAB/SP 258311
368.01.2012.006213-3/000000-000 - nº ordem 927/2012 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - JAQUELINE CAMILA DOS SANTOS X BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Fls. 34 - Processo nº 927/12
Vistos. Trata-se de Ação em que se visa a declaração judicial de inexistência de débito c.c indenização por danos morais ajuizada
por Jaqueline Camila dos Santos em face do Banco Bradesco Financiamentos S/A, em que a autora aduz, sumariamente, que
a empresa requerida manteve inscrito seu nome em cadastro de inadimplentes (SCPC/SERASA) de maneira irregular, já que
o débito discutido nos autos havia sido pago por ela, após prévio ajuste entre as partes. Pediu a título de tutela antecipada,
destarte, a exclusão imediata do seu nome dos órgãos acima citados. Com a inicial, vieram os documentos (fls. 24/33). É
o sucinto relatório. Decido. Indefiro o pedido liminar para retirada do nome da parte autora dos cadastros negativos, pois
não há demonstração de que o comprovante de pagamento de fls. 30 se refira ao débito do contrato apontado, até porque
consta como credor do aludido comprovante pessoa diversa (Fortune), sendo que a demanda foi ajuizada em face de Bradesco
Financiamentos S/A, sendo certo, ainda, que não há comprovante de pagamento integral da dívida. Cite-se a requerida através
de carta A.R., com as advertências legais, observando-se o prazo de 15(quinze) dias para resposta. Por fim, concedo à parte
autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, ante a documentação apresentada. Anote-se na autuação. Int. - ADV
RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 253728 - ADV DANILO RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 254510
368.01.2012.006262-9/000000-000 - nº ordem 937/2012 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - JOAO TOSETTI X SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE ALTO - Fls. 16 - Vistos.
1) Concedo ao impetrante os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se na autuação. 2) Procedam-se às anotações
necessárias no sistema informatizado e na autuação, para constar o nome correto do impetrado, Secretário Municipal da
Saúde de Monte Alto/SP, não Município de Monte Alto, como constou. 3) Analiso o pedido de liminar: Trata-se de Mandado
de Segurança impetrado por João Tosetti em face do Secretário Municipal da Saúde de Monte Alto c.c. pedido liminar, onde o
impetrante afirma que sofre de diabetes Melittus Tipo 2, necessitando, em virtude disso, do uso de medicamentos denominados
“Glimeperida” (quatro miligramas, duas vezes ao dia) e “Pioglitozona (actos)” (quarenta e cinco miligramas), para o tratamento
de sua saúde. A inicial veio instruída com os documentos de fls. 07/11, em especial o receituário médico (fls. 09) indicando a
necessidade de ingestão de medicamentos pelo IMPETRANTE, em razão do problema por ele apontado. O Ministério Público
opinou em fls. 13/14 para se indeferir o pedido liminar. O impetrante não logrou demonstrar o valor dos medicamentos de que
necessita, deixando, ainda, de trazer o contracheque nestes autos ou qualquer outro documento que indique sua capacidade
econômica de modo a este Juízo poder analisar a respeito de sua hipossuficiência para a aquisição dos medicamentos em
tela. Deixando, assim, de demonstrar o seu direito líquido e certo à percepção dos medicamentos, indefiro o pedido liminar. 4)
No mais, notifique-se a autoridade IMPETRADA para que preste informações, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo
7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009. Sem prejuízo, dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica
interessada, entregando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito (Lei n. 12.016/2009, art. 7º,
inciso II). 5) Após, com ou sem as informações do(a) IMPETRADO(A), dê-se vista dos autos ao Ministério Público. 6) Tornem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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