TJSP 10/10/2012 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1284
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Federal por meio da SRF nº 96/2000. 6. Havendo herdeiros incapazes participa o órgão ministerial. Fica concedida vista para
manifestação. 7. Imposto sobre ‘transmissão causa mortis’ e ‘doações de quaisquer bens ou direitos’ a conta do patrono,
consoante legislação vigente (Leis de nºs 10.705, de 28.12.2000 e 10.992, de 21.12.2001, regulamentadas pelo Decreto nº
46.655, de 01.04.2002). 8.Versando herança sobre bens imóveis, providencie o patrono a juntada de matrícula atualizada. 9.
Defiro os benefícios da assistência judiciária à(o) requerente. Anote-se, com colocação de tarja. Ciência. Intime-se e cumpra-se.
Orlândia, 02 de outubro de 2012. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M.G.CUNHA Juíza de Direito (Nota do Cartório: Dr. Luis
Carlos Zordan atenda na totalidade) - ADV LUIS CARLOS ZORDAN OAB/SP 103086
404.01.2012.004379-4/000000-000 - nº ordem 1156/2012 - Inventário - Inventário e Partilha - LUZIA REGINA DA SILVA X
ALEX CARDOSO DE PAULO - Vistos. Processo em ordem. 1. Defiro o processamento. 2. Nomeio para o cargo de inventariante
LUZIA REGINA DA SILVA, a(o) requerente, dispensando a lavratura do termo, decorrendo daqui a investidura. 3. Primeiras
declarações no prazo de vinte dias, providenciando o patrono a documentação necessária. 4. Certifique a serventia a respeito
das representações e dos documentos dos herdeiros, depois da apresentação das primeiras declarações, cobrando-se eventual
falta. 5. Certidões negativas: providencie-se o patrono, sendo que a certidão negativa de débitos poderá ser extraída junto ao
site http:// www.receita.fazenda.gov.br, autorizado pela Delegacia da Receita Federal por meio da SRF nº 96/2000. 6. Havendo
herdeiros incapazes participa o órgão ministerial. Fica concedida vista para manifestação. 7. Imposto sobre ‘transmissão causa
mortis’ e ‘doações de quaisquer bens ou direitos’ a conta do patrono, consoante legislação vigente (Leis de nºs 10.705, de
28.12.2000 e 10.992, de 21.12.2001, regulamentadas pelo Decreto nº 46.655, de 01.04.2002). 8.Versando herança sobre
bens imóveis, providencie o patrono a juntada de matrícula atualizada. 9. Defiro os benefícios da assistência judiciária à(o)
requerente. Anote-se, com colocação de tarja. 10. O pedido de alvará será analisado após o cumprimento dos itens anteriores.
Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 02 de outubro de 2012. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M.G.CUNHA Juíza de
Direito (Nota do Cartório: Dr. Ademir Carlos Acorci atenda na totalidade) - ADV ADEMIR CARLOS ACORCI OAB/SP 261976
404.01.2012.004392-2/000000-000 - nº ordem 1162/2012 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - TELMA IZILDINHA
DE FREITAS SCARELA ME X HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO - Autos n.º 1162/2012 Vistos 1. Para a apreciação do
pedido de justiça gratuita, comprove a parte autora, no prazo de dez dias, sua hipossuficiência econômica, juntando declaração
de pobreza, na qual deverá constar expressamente o valor de seus rendimentos mensais, considerado a média dos últimos
doze meses, ou anuais (média dos últimos três anos), inclusive aqueles provenientes de aluguel, parceria rural e fornecimento
de cana, bem como a relação de todos os bens imóveis e veículos de sua propriedade, e ainda se figura como titular ou
sócio de qualquer empresa, ficando consignado, desde já, que a veracidade das afirmações será constatada por este Juízo, o
que poderá acarretar a responsabilização criminal dos responsáveis pela declaração, sem prejuízo da sanção processual de
pagamento até o décuplo das custas judiciais (artigo 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50). 2. Também no prazo de dez dias, providencie
a parte autora a emenda à inicial, indicando as cláusulas que pretende sejam revistas, sob pena de indeferimento da inicial.
3. No mais, pleiteia a requerente, a título de antecipação de tutela, a não inclusão e/ou exclusão de seu nome dos cadastros
de inadimplentes do SERASA e SCPC, alegando que celebrou contrato de financiamento com o requerido e que os valores
lá apontados não condizem com o valor real do débito. Por intróito, nos termos do art. 273 de C.P.C., entendo não estarem
presentes os requisitos autorizadores para concessão da tutela antecipada. A versão apresentada pela requerente apresenta
verossimilhança, entrementes, quanto à prova inequívoca da abusividade da cobrança de juros, esta depende de conhecimentos
técnicos mais profundos, os quais só poderão ser devidamente apreciados com auxílio de auxiliar do Juízo, quando da feitura
de exame pericial, situação jurídico-processual que, sem sede de cognição sumária, impede o reconhecimento da tutela de
urgência. O laudo técnico apresentado pela parte autora deverá ser ratificado pelo profissional do Juízo, em regular instrução
processual, momento adequado para aferir a certeza necessária à comprovação da abusividade cometida pelo requerido. Diante
dos fatos expostos, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional no que se refere a exclusão do nome
da parte autora em razão dá dívida ora debatida. 4. Aguarde-se o cumprimento aos itens 1 e 2 deste despacho para posterior
citação do requerido. Int. Orlândia, 02 de outubro de 2012. Ana Carolina Aleixo Cascaldi Marcelino Gomes Cunha Juíza de
Direito (Nota do Cartório: Dr. Antônio Carlos Leite) - ADV ANTÔNIO CARLOS LEITE OAB/SP 164653
Centimetragem justiça
2ª Vara
Segundo Ofício Cível
Fórum de Orlândia - Comarca de Orlândia
JUIZ: ANA MARIA FONTES
404.01.2006.001109-4/000000-000 - nº ordem 447/2006 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - ALDIVINO
JACOBINO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 371 - No prazo de dez (10) dias, esclareçam as partes
se há interesse na produção de prova oral. Int. (Dra. Marlei, atender em 10 dias) - ADV MARLEI MAZOTI RUFINE OAB/SP
200476
404.01.2006.004163-6/000000-000 - nº ordem 1174/2006 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - ARI
WALTER NUNES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 144 - Cumpra-se o V. Acórdão, arquivando-se os
autos com as formalidades legais. Int. (O V. Acórdão negou seguimento à apelação). - ADV NADIA EVANGELISTA CELINI OAB/
SP 243560
404.01.2006.004483-7/000000-000 - nº ordem 1252/2006 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - COOPERATIVA
DOS AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X NIVALDO PALHARES RIBEIRO - Fls. 230 - 1. Fls. 227/229: o
levantamento dos valores bloqueados já foi efetivado, conforme guia de fls. 139. 2. O cadastro de funcionário junto ao sistema
INFOJUD está sendo providenciado e tão logo seja fornecido o certificado digital que permite o acesso ao sistema, as requisições
futuras serão encaminhadas “on line”. Por ora, aguarde-se, por 20 (vinte) dias, a efetivação do cadastro. Int. 3. Providencie a
Serventia a pesquisa e eventual bloqueio junto ao sistema RENAJUD. 4. Quanto à pesquisa de bens imóveis, a providência não
reclama intervenção judicial, e pode ser requerida pela exequente junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Int. (Dr. Júlio ou Dr.
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